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O adicional de periculosidade é pago a trabalhadores que exercem atividades ou operações que oferecem risco acentuado. Mas não basta trabalhar em uma profissão considerada perigosa: o direito depende das características da atividade.

O benefício está previsto no artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e regulamentado pela NR-16, que define as condições aplicáveis nesse caso.

Continue lendo para entender quem tem direito ao adicional de periculosidade, como calcular esse valor e o que fazer caso ele não seja pago.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Algumas profissões envolvem atividades consideradas perigosas pela legislação. A seguir, exemplos de trabalhadores que atuam sob o regime da CLT que podem ter direito ao adicional:

●        Eletricistas

●        Motoboys

●        Seguranças

●        Vigilantes

●        Frentistas

●        Instaladores de telefonia e internet

●        Profissionais de escolta armada

Mas a atividade, sozinha, não garante o recebimento do adicional. É preciso verificar se ela se enquadra nas situações de risco previstas na NR-16, como:

●        Armazenamento, transporte ou manuseio de inflamáveis e explosivos

●        Trabalho com instalações elétricas energizadas ou em proximidade

●        Segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou violência

●        Atividades profissionais com uso de motocicleta ou motoneta em via pública, seguindo critérios da norma

●        Atividades com exposição a radiações ionizantes ou materiais radioativos

O enquadramento para receber o adicional considera a natureza do serviço, a frequência da exposição e as regras da CLT e da NR-16, e não apenas a profissão. Duas pessoas com o mesmo cargo, por exemplo, podem ter classificações diferentes.

A caracterização da atividade perigosa depende de perícia realizada por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico especializado. A avaliação considera as condições da atividade e sua exposição a fatores de risco.

Trabalhadores que entram em contato com o risco apenas de maneira eventual, sem que isso faça parte da rotina da função, geralmente não têm direito ao adicional. Já a exposição permanente ou intermitente pode garantir o pagamento, conforme as características da atividade.

Como calcular o adicional de periculosidade?

O cálculo do adicional de periculosidade é simples: basta multiplicar o salário-base mensal por 30%. Nessa conta, não entram gratificações, prêmios nem participação nos lucros.

Para ficar claro o cálculo, acompanhe um exemplo. Imagine um segurança que recebe R$ 3.200 de salário-base mensal, que é a quantia registrada em sua carteira. Multiplicando esse valor por 30%, o seu adicional de periculosidade seria de R$ 960.

Somado ao salário-base, o valor total a ser recebido pelo segurança chega a R$ 4.160, antes de outros pagamentos e dos descontos da folha.

É válido mencionar que, embora horas extras e comissões não entrem na conta, quando o adicional de periculosidade é pago de forma habitual, ele também é incorporado ao cálculo de:

●        Férias

●        13º salário

●        FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Vale observar que esse salário mais alto, com o adicional incorporado, também é usado como referência para calcular a margem de operações financeiras, como no empréstimo consignado CLT. Essa é uma solução de crédito para quem atua com carteira assinada e precisa de dinheiro.

Adicional de periculosidade é o mesmo que adicional de insalubridade?

Muitas vezes confundidos, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade são direitos trabalhistas diferentes. O primeiro remunera o risco de acidentes graves e morte, enquanto o segundo compensa a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como ruído intenso, calor excessivo e produtos químicos.

Além disso, o adicional de insalubridade segue uma lógica de cálculo diferente. Ele varia entre 10% e 40%, calculado sobre o salário mínimo vigente, e não o salário-base do trabalhador.

A legislação trabalhista brasileira não permite acumular esses dois adicionais ao mesmo tempo. Quando um trabalhador está exposto às duas condições, ele precisa optar pela mais vantajosa.

Dependendo do salário ou do grau de insalubridade, um dos adicionais pode resultar em um valor maior. Por isso, quando os dois forem devidos, é importante comparar os valores antes de decidir entre um e outro.

Escolhendo entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade

Imagine um trabalhador que recebe um salário-base de R$ 3 mil. No adicional de periculosidade, ele tem direito a R$ 900 extras, resultado de 30% sobre o valor.

Já no adicional de insalubridade, em grau máximo, que corresponde a 40% do salário mínimo, o valor adicional seria de R$ 648,40, considerando o piso nacional de 2026, definido em R$ 1.621.

Nesse caso, o adicional de periculosidade seria a opção mais vantajosa, gerando um ganho de R$ 251,60 em comparação com o de insalubridade.

O que fazer se você trabalha em condição perigosa e não recebe adicional?

Caso você considere que exerce uma atividade de risco sem receber o adicional de periculosidade ou insalubridade, você deve buscar orientação. Para isso, entre em contato com o setor de RH (Recursos Humanos) da empresa em que atua ou com o sindicato da categoria. Um advogado trabalhista também pode avaliar o caso.

Como cada situação depende da atividade, do ambiente e do período trabalhado, uma avaliação individual de um profissional ajuda a indicar os próximos passos com mais segurança.

Outra orientação relevante sobre esse ponto é guardar contracheques e registros da função para comprovar o direito ao adicional, caso seja necessário buscar a diferença depois.

Neste conteúdo, você conferiu quem tem direito ao adicional de periculosidade e como calcular esse valor extra. Aprendeu também como agir caso considere que o seu trabalho seja perigoso e você não tenha nenhuma compensação. A partir de tudo isso, poderá buscar o que é garantido pela legislação.

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