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O banco de horas tem a função de equilibrar a quantidade de horas trabalhadas, registrando o período de atividade a mais ou a menos do que o previsto. Apesar de simples, ele pode gerar dúvidas entre empregados e empregadores.

Vale destacar que as regras sobre esse sistema foram alteradas em 2017, com a Reforma Trabalhista, inclusive em relação às formas de adoção do banco de horas.

Neste artigo, você entenderá mais sobre o banco de horas e o que acontece quando ele fica negativo. Boa leitura.

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada que registra as horas trabalhadas acima ou abaixo da carga horária combinada no contrato. A possibilidade de adotar esse sistema está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Assim, em vez de receber horas extras imediatamente ou ter descontos automáticos no salário, o trabalhador acumula um saldo. Ele pode ser utilizado para reduzir a jornada ou gerar folgas posteriormente.

É importante diferenciar compensação de jornada de desconto salarial. No banco de horas, a ideia é que a diferença do tempo trabalhado seja resolvida ao longo do período previsto no acordo. As regras para o uso são estabelecidas com o empregador.

O banco de horas pode ser estabelecido por acordo ou convenção coletiva, com compensação em até um ano. Ele também pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até seis meses.

A jornada diária não deve ultrapassar o limite de dez horas de trabalho, exceto nos casos especiais previstos em lei. A empresa deve manter os registros de jornada exigidos pela legislação e controlar corretamente as horas creditadas e compensadas.

O que pode gerar saldo positivo e saldo negativo no banco de horas?

Quando o empregado trabalha além da carga horária estabelecida, as horas excedentes ficam registradas como saldo positivo.

Já o saldo negativo pode ocorrer quando o trabalhador cumpre uma jornada inferior à prevista e o regime de banco de horas permite registrar essa diferença para compensação posterior. Isso pode acontecer, por exemplo, em situações envolvendo atrasos ou saídas antecipadas.

Porém, nem toda ausência do trabalho gera horas negativas. Faltas justificadas por lei não devem ser tratadas da mesma forma que ausências injustificadas para fins de compensação. Entre os exemplos estão licença médica, licença-maternidade, doação de sangue e convocação pela Justiça Eleitoral.

A regra também não deve ser atribuída ao trabalhador quando a redução ocorrer por iniciativa da empresa. São exemplos a falta de demanda ou a dispensa do empregado antes do fim do expediente.

O banco de horas negativo pode ser descontado?

Ter saldo negativo no banco de horas não significa que o valor será descontado automaticamente do salário. A CLT não estabelece uma autorização geral para esse desconto. Por isso, é preciso verificar as regras que instituíram o banco de horas, inclusive eventual previsão em acordo ou convenção coletiva.

Um dos pontos que interferem na possibilidade de desconto é como esse saldo negativo foi gerado. Quando as horas decorrem de situações que não dependem do trabalhador, você viu que o desconto não se justifica.

Quando o saldo negativo ocorre por responsabilidade do empregado, é preciso verificar as regras do banco de horas e se há previsão válida para o desconto.

O banco de horas serve para compensar diferenças na jornada, e não para reduzir o salário. Por isso, antes de considerar o desconto correto ou indevido, verifique o que aconteceu e quais regras se aplicam.

Vale saber que o salário pode ter outros descontos previstos por lei ou autorizados pelo empregado, como Previdência, Imposto de Renda (IR) e Consignado CLT, quando houver contrato ativo.

O que acontece com o banco de horas no desligamento do empregado?

Quando o contrato termina, a empresa deve conferir se há saldo positivo ou negativo no banco de horas.

Se o trabalhador tiver saldo positivo, as horas não compensadas devem ser pagas na rescisão como horas extras, com o adicional previsto em lei ou na norma coletiva da categoria. Essa regra também vale em caso de demissão por justa causa, já que o empregado tem direito de receber pelas horas efetivamente trabalhadas.

Já quando existe saldo negativo, o desconto na rescisão não é automático. É preciso verificar se existe uma regra válida que permita o desconto, como uma previsão em norma coletiva, além da origem das horas negativas e do motivo do desligamento.

Por isso, antes de concluir que o desconto na rescisão é correto, vale verificar as condições previstas para cada situação. Como visto, é preciso verificar se as horas negativas foram causadas pelo trabalhador ou por uma situação que não dependia dele.

Veja: Férias laborais: veja regras da CLT e como calcular corretamente

Como saber se o desconto foi feito corretamente?

Se houver um desconto relacionado ao banco de horas, o primeiro passo é conferir se ele está previsto nas regras aplicáveis ao contrato de trabalho.

Depois, vale comparar o desconto com os registros da jornada. O espelho de ponto e o controle do banco de horas permitem verificar se as horas trabalhadas, as ausências e as compensações foram lançadas corretamente.

Por fim, confirme se a origem das horas negativas foi considerada. Se os registros não corresponderem às horas trabalhadas, o trabalhador pode pedir esclarecimentos ao empregador e, se necessário, buscar orientação no sindicato da categoria.

Como você viu, estar com o banco de horas negativo não significa que o desconto no salário seja automático. Por isso, antes de questionar ou aceitar um desconto, confira as regras que se aplicam ao seu banco de horas e a origem do saldo negativo.

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