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O que você vai ler neste artigo:
Quem está se preparando para casar pode ter direito à licença-casamento, prevista na legislação trabalhista. Além de organizar a cerimônia e outros detalhes da união, esse período costuma envolver planejamento financeiro para despesas como a lua de mel.
Em alguns casos, o trabalhador pode considerar soluções de crédito, como o consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para organizar os gastos que ocorrem nesse momento.
Mas como a licença funciona e por quantos dias é possível se afastar do trabalho? Essas são dúvidas comuns entre quem está planejando o casamento e entre profissionais de RH (Recursos Humanos).
Neste artigo, você entenderá como funciona o afastamento, como contar os dias e quais situações merecem atenção. Confira.
A licença-casamento, também chamada de licença-gala, é um afastamento remunerado concedido ao trabalhador para que ele possa celebrar o casamento.
Para empregados contratados pelo regime da CLT, o artigo 473 garante o direito de faltar ao trabalho por até três dias consecutivos em razão do casamento. Algumas categorias têm condições específicas. Para professores, por exemplo, são até nove dias.
Durante o afastamento, o vínculo empregatício é mantido normalmente e a remuneração não é afetada pela ausência.
Já para os servidores públicos federais submetidos à Lei nº 8.112/1990, são oito dias consecutivos em razão do casamento. Outros regimes de serviço público e categorias profissionais podem ter regras próprias, inclusive com períodos diferentes, conforme a legislação ou as normas coletivas aplicáveis.
O direito se aplica ao casamento civil e ao casamento religioso com efeito civil, observadas as exigências legais para o registro. A regra também vale para casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Uma das dúvidas mais comuns sobre a licença-casamento é saber quando começa sua contagem. A CLT garante, em regra, até três dias consecutivos de afastamento.
No entanto, o artigo 473 não detalha todas as situações envolvendo a data de início da licença. Por isso, é importante verificar também a convenção ou o acordo coletivo da categoria e as regras aplicáveis ao contrato de trabalho.
Em algumas categorias, a norma coletiva determina que, se o casamento ocorrer em um dia em que o empregado não trabalharia, como domingo ou feriado, a contagem comece no primeiro dia de trabalho seguinte.
Por exemplo, para um trabalhador que atua de segunda a sábado, se ele se casar no domingo, a licença poderá começar na segunda-feira, caso essa seja a regra válida para a sua categoria.
Se o casamento ocorrer durante as férias, a licença não necessariamente será acrescentada ao período de descanso. Por isso, essa regra deve ser conferida antes de definir as datas do afastamento.
A licença-casamento e as férias são direitos diferentes e têm finalidades distintas. Por isso, a CLT não determina que os dois períodos sejam automaticamente emendados.
Caso o trabalhador queira fazer isso, deve verificar a programação definida pela empresa e as regras previstas para a categoria.
A lei trabalhista não estipula um prazo de antecedência mínima para que o trabalhador solicite a licença em razão do casamento.
A empresa pode estabelecer procedimentos para comunicar o afastamento, inclusive quanto ao prazo para informar o casamento. Também pode haver regras específicas na convenção ou no acordo coletivo da categoria. Então o ideal é consultar o RH para saber como fazer a solicitação.
A empresa pode solicitar um documento que comprove o casamento, como a certidão emitida pelo cartório. O procedimento e o prazo para apresentação costumam variar conforme as regras internas ou coletivas. Desse modo, é importante observar o prazo e as orientações informadas pelo RH.
A CLT não limita a licença ao primeiro casamento. Assim, quem se divorciou ou ficou viúvo e depois se casa novamente tem direito a um novo afastamento, desde que estejam presentes os requisitos aplicáveis.
O mesmo casamento, porém, não gera um novo pedido de licença. Assim, uma renovação de votos, por exemplo, não dá origem a outro afastamento.
A possibilidade de obter licença-casamento em razão da união estável pode gerar dúvidas. Isso porque a CLT menciona o casamento como hipótese para a concessão da licença-gala, mas não trata expressamente de outros formatos.
Por isso, para empregados da iniciativa privada, a união estável não garante automaticamente o mesmo afastamento previsto para o casamento. A existência de regra em convenção ou acordo coletivo pode mudar essa situação.
A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar. Porém, isso não significa que todos os direitos previstos para o casamento sejam aplicados à relação de trabalho de forma automática.
Se houver uma regra específica que reconheça o afastamento pela união estável, o trabalhador deverá seguir as exigências previstas, inclusive quanto à comprovação ou formalização da união. Por isso, é preciso consultar o RH antes de considerar o afastamento como garantido.
Como você aprendeu, a licença-casamento garante o afastamento, mas a duração e algumas regras podem variar conforme a categoria e o regime de trabalho. Com essas informações, fica mais simples fazer o planejamento financeiro para esse momento.
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