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Quem entrou na Justiça contra o governo federal, principalmente com ações sobre o INSS, para causas de valores de até 60 salários mínimos, e venceu a ação, deve começar a receber os pagamentos a partir da semana que vem.

Isso porque o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) R$ 1,7 bilhão para o pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) que tiveram ordem de pagamento emitida pela Justiça em julho de 2022.

RPVs são as ações que, na esfera federal, chegam a até 60 salários mínimos, ou R$ 72.720. Acima desse valor, elas se tornam precatórios.

Segundo a Justiça Federal, o montante liberado para pagamento agora vai ser destinado a um total de 163.712 beneficiários.

A maioria deles – mais de 93 mil pessoas – entrou na Justiça contra o INSS, para tratar de assuntos relacionados à Previdência ou à assistência social, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.

Do total de R$ 1,7 bilhão liberado agora, R$ 1,4 bilhão será pago para segurados do INSS.

Para receber dinheiro, o processo deve ter chegado até a última instância, sem nenhuma possibilidade de recurso para o INSS ou o governo federal.

QUANDO O DINHEIRO DA RPV VAI CAIR NA CONTA?

O dinheiro da RPV é depositado em conta aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em nome do beneficiário ou de seu advogado.

Cabe aos TRFs decidirem o cronograma para efetuar os depósitos. Para saber se vai receber algum valor agora, é preciso consultar o site do TRF responsável pelo pagamento na sua região.

Veja a situação em cada região da Justiça Federal: 

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

  • Valor total para pagar as RPVs: R$ 681.475.081,40 
  • Valor que diz respeito a ações contra o INSS: R$ 592.375.236,42 (29.640 processos, com 34.774 beneficiários)
  • Data da liberação dos depósitos: na última semana de setembro

OBS: embora neste mês de agosto tenha sido criado o TRF da 6ª região para o estado de Minas Gerais, os pagamentos do TRF-1 ainda vão abranger Minas Gerais até dezembro de 2022.

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES) 

  • Valor total para pagar as RPVs: R$ 126.889.268,75 
  • Valor que diz respeito a ações contra o INSS: R$ 95.725.548,90 (4.838 processos, com 6.313 beneficiários) 
  • Data da liberação dos depósitos: em setembro, mas disponível para saque em outubro

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS) 

  • Valor total para pagar as RPVs: R$ 272.179.875,45 
  • Valor que diz respeito a ações contra o INSS: R$ 214.544.382,94 (7.757 processos, com 9.341 beneficiários) 
  • Data da liberação dos depósitos: a partir do começo da semana que vem

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC) 

  • Valor total para pagar as RPVs: R$ 388.169.975,06 
  • Valor que diz respeito a ações contra o INSS: R$ 327.111.283,33 (18.678 processos, com 24.086 beneficiários) 
  • Data da liberação dos depósitos: data deve ser definida até a próxima segunda-feira

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB) 

  • Valor total para pagar as RPVs: R$ 257.243.643,01 
  • Valor que diz respeito a ações contra o INSS: R$ 197.872.667,95 (11.838 processos, com 18.727 beneficiários)
  • Data da liberação dos depósitos: a partir do sexto dia útil de setembro.

JUSTIÇA TAMBÉM LIBERA R$ 25 BI EM PRECATÓRIOS

No mesmo dia em que liberou o pagamento das RPVs, o Conselho da Justiça Federal também disponibilizou mais de R$ 25 bilhões aos Tribunais Regionais Federais para pagamento de precatórios.

Do montante, mais de 20 bilhões são alimentícios e quase R$ 5 bilhões são comuns. Ao todo, 196.019 pessoas serão beneficiadas com os pagamentos.

Quase metade dos recursos – mais de R$ 11 bilhões – também decorrem de ações movidas contra o INSS por um total de 104.599 beneficiários.

Para receber dinheiro de precatório, assim como acontece com as RPVs, é preciso que as sentenças judiciais tenham transitado em julgado, ou seja, que não haja mais nenhuma possibilidade de recurso na Justiça.

Cada TRF terá que definir seu cronograma de pagamento.

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QUAL A DIFERENÇA ENTRE RPV E PRECATÓRIO?

Os dois são dívidas que o governo deve pagar depois que uma pessoa física ou jurídica entrou na Justiça contra ele e ganhou a causa.

A diferença está no valor da causa. Se a ação é de até 60 salários mínimos (o equivalente a R$ 72.720 neste ano), o pagamento é feito por RPV após emissão de ordem de pagamento do juiz e liberação dos recursos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Se a ação é de valor superior a 60 salários mínimos, no caso do governo federal, vira um precatório.