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Isso porque o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) R$ 1,7 bilhão para o pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) que tiveram ordem de pagamento emitida pela Justiça em julho de 2022.
RPVs são as ações que, na esfera federal, chegam a até 60 salários mínimos, ou R$ 72.720. Acima desse valor, elas se tornam precatórios.
Segundo a Justiça Federal, o montante liberado para pagamento agora vai ser destinado a um total de 163.712 beneficiários.
A maioria deles – mais de 93 mil pessoas – entrou na Justiça contra o INSS, para tratar de assuntos relacionados à Previdência ou à assistência social, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.
Do total de R$ 1,7 bilhão liberado agora, R$ 1,4 bilhão será pago para segurados do INSS.
Para receber dinheiro, o processo deve ter chegado até a última instância, sem nenhuma possibilidade de recurso para o INSS ou o governo federal.
O dinheiro da RPV é depositado em conta aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
Cabe aos TRFs decidirem o cronograma para efetuar os depósitos. Para saber se vai receber algum valor agora, é preciso consultar o site do TRF responsável pelo pagamento na sua região.
Veja a situação em cada região da Justiça Federal:
TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
OBS: embora neste mês de agosto tenha sido criado o TRF da 6ª região para o estado de Minas Gerais, os pagamentos do TRF-1 ainda vão abranger Minas Gerais até dezembro de 2022.
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
No mesmo dia em que liberou o pagamento das RPVs, o Conselho da Justiça Federal também disponibilizou mais de R$ 25 bilhões aos Tribunais Regionais Federais para pagamento de precatórios.
Do montante, mais de 20 bilhões são alimentícios e quase R$ 5 bilhões são comuns. Ao todo, 196.019 pessoas serão beneficiadas com os pagamentos.
Quase metade dos recursos – mais de R$ 11 bilhões – também decorrem de ações movidas contra o INSS por um total de 104.599 beneficiários.
Para receber dinheiro de precatório, assim como acontece com as RPVs, é preciso que as sentenças judiciais tenham transitado em julgado, ou seja, que não haja mais nenhuma possibilidade de recurso na Justiça.
Cada TRF terá que definir seu cronograma de pagamento.
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Os dois são dívidas que o governo deve pagar depois que uma pessoa física ou jurídica entrou na Justiça contra ele e ganhou a causa.
A diferença está no valor da causa. Se a ação é de até 60 salários mínimos (o equivalente a R$ 72.720 neste ano), o pagamento é feito por RPV após emissão de ordem de pagamento do juiz e liberação dos recursos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Se a ação é de valor superior a 60 salários mínimos, no caso do governo federal, vira um precatório.
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