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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos direitos mais conhecidos dos brasileiros.  Por outro lado, o pagamento da multa de 40% do FGTS é um processo que nem todo trabalhador entende muito bem como funciona.

O dinheiro é pago pela empresa como uma forma de indenização pela quebra de contrato sem justa causa.

No texto a seguir, entenda o que é essa multa, o prazo para pagamento e como calcular.

O QUE É E COMO FUNCIONA A MULTA DE 40% DO FGTS?

Toda pessoa que trabalha com carteira assinada e é demitida sem justa causa tem direito a recebimento de multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Todos os meses a empresa deve descontar 8% do salário do funcionário para depósito no fundo. A multa é aplicada sob o valor total depositado no fundo durante todo o período do contrato de trabalho.

Mesmo que o trabalhador tenha em algum momento do contrato sacado parte do dinheiro do saldo do fundo – como por meio do Saque-Aniversário –, a multa de 40% é aplicada em cima do total depositado ao longo do vínculo empregatício, portanto, não há diminuição do valor a receber.

Nessa modalidade de saque, o funcionário perde apenas o acesso ao saque total do dinheiro do fundo, conhecido como Saque-Rescisão.

Exemplo: Imagine que uma pessoa tem R$ 20 mil no fundo do FGTS e saca R$ 10 mil para dar entrada no financiamento de uma casa.

Apesar de o saldo dela agora ser de R$ 10 mil, caso ela seja demitida sem justa causa, a multa será aplicada em cima dos R$ 20 mil depositados pela empresa no decorrer de todo o período de trabalho.

QUAL É O PRAZO PARA O PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS?

Após o acerto de contas entre a empresa e o ex-funcionário, o empregador tem um prazo de 10 dias úteis para realizar o pagamento da multa de 40% do FGTS.

Antes do pagamento, a pessoa demitida apresenta para a empresa documentos, como a carteira de trabalho, o exame médico demissional, entre outros solicitados pelo departamento de recursos humanos (RH).

Nesse processo ocorre também o preenchimento do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), um documento com informações, como nome do ex-funcionário e da empresa, data de admissão e demissão, tipo de contrato, salário, verbas rescisórias, entre outras.

Caso a empresa não pague a rescisão estabelecida, que inclui o valor da multa, o ex-funcionário pode abrir uma ação judicial para exigir o pagamento.

Se o trabalhador perceber que o empregador não realizou os depósitos no fundo no momento de checar o saldo do FGTS, também é possível solicitar o pagamento através da Justiça. Caso o ex-funcionário ganhe a causa, ele pode receber as parcelas atrasadas e com a multa de 40%.

QUANDO A MULTA É DE 20%?

Com a reforma trabalhista sancionada pelo governo federal em 2017, as empresas passaram a ter a possibilidade de pagar somente 20% da multa em alguns casos:

Quando a demissão é “por motivo de força maior”, ou seja, o funcionário é desligado em razão de falência da empresa.

Vale ressaltar que o fechamento da empresa por problemas financeiros deve ser reconhecido judicialmente.

Outra situação em que a multa paga pode ser de 20% é quando a demissão ocorre em comum acordo.

Nos casos citados acima, a multa também é aplicada sobre o valor total de depósitos no FGTS.

Leia também: Empréstimo com garantia do FGTS pode ser pedido por quem está negativado

A MULTA DE 40% DO FGTS APARECE NO EXTRATO?

É possível consultar no aplicativo “MEU FGTS”, disponível para android e iOS, o saldo total do FGTS sobre qual a multa de 40% será aplicada. No app, contam também o histórico de depósitos feitos mensalmente pela empresa.

A consulta do extrato também pode ser feita através do telefone da Caixa Econômica Federal, que é o 0800 726 01 01, ou presencialmente na agência mais próxima da sua residência.

COMO CALCULAR A MULTA DE 40% DO FGTS?

Agora que você já sabe como funciona, qual é o prazo para o pagamento da multa de 40% do FGTS e como consultar o saldo, chegou o momento de aprender a calcular a multa.

Para saber o valor, basta fazer um cálculo simples. Considere 8% do valor do salário bruto multiplicado pelo número de meses trabalhados e obter 40% desse montante.

Um funcionário registrado em carteira com um salário de R$ 1.212 possui um desconto de 8% do FGTS a cada mês, que corresponde a R$ 96,96.

Vamos supor que até o mês da demissão, a empresa havia depositado o equivalente a 2 anos de FGTS, ou seja R$ 2.327,04.

Nesse caso, o colaborador poderá sacar esse valor e receber os 40% da multa.   R$ 2.327,04  (valor do FGTS) + R$ 930,81 (40% da multa) = R$ 3.257,85 (total).

A MULTA RESCISÓRIA E O EMPRÉSTIMO FGTS

Se você contratou um Empréstimo com garantia do FGTS, o saldo da rescisão será transferido automaticamente da conta do FGTS para a conta escolha no momento de solicitação do crédito. Ou seja, o saldo da multa rescisória é livre para ser sacado, independentemente de haver um contrato efetivado.

Se você é cliente e está em processo de contratação do empréstimo no período em que o saldo da multa rescisória se encontra na sua conta FGTS, a multa pode, sim, ser comprometida no empréstimo.

Aconselhamos que você, portanto, não realize uma contratação nesse período de saldo em conta, que pode ser de 5 dias úteis.

 Você sabia que uma maneira simples e rápida de ter acesso ao dinheiro depositado pela empresa no fundo é por meio de um empréstimo FGTSVeja como é possível antecipar até 7 anos de saque para usar o valor como preferir.

É possível simular os limites e valores de cada recurso. Simulador de empréstimo FGTS.