O que você vai ler neste artigo:

Quem trabalha com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Se esse é o seu caso, talvez você já tenha se perguntado “quando e como posso sacar meu FGTS?”. Afinal, apesar de recebê-lo mensalmente, o trabalhador não tem acesso direto ao dinheiro. 

Existem regras que definem quando a conta do benefício trabalhista pode ser movimentada. Elas estipulam uma série de situações que desbloqueiam o saque do saldo em conta, total ou parcialmente. 

Quer saber quais são esses casos? Continue a leitura, entenda quando você tem direito de sacar o FGTS e descubra como solicitá-lo de forma prática! 

Por que não posso sacar meu FGTS a qualquer momento? 

O FGTS é uma parcela paga mensalmente aos trabalhadores, como um adicional, não gerando descontos no salário. Ele varia entre 2% e 11,8% da remuneração do colaborador, sendo custeado inteiramente pelo empregador. 

Embora o benefício pertença ao trabalhador, ele não pode movimentá-lo livremente. A razão disso é que o FGTS funciona como uma espécie de poupança compulsória — uma reserva forçada. 

O dinheiro geralmente fica disponível em cenários que tenham relação com emergência — como a perda do emprego. Contudo, não são todas as situações de desemprego que permitem ter acesso a esse recurso.  

Quando é possível sacar o fundo de garantia? 

Conforme você aprendeu, o saque do FGTS somente é possível em condições específicas. Saiba quais são elas! 

Dispensa sem justa causa 

Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito a receber 100% do saldo do FGTS. Além disso, o empregador deve pagar uma multa rescisória, correspondente a 40% de todos os depósitos do fundo feitos durante o contrato. 

Porém, há uma exceção. Caso você tenha aderido ao saque-aniversário, não terá direito a retirar o saldo do FGTS, somente sua multa rescisória. Mas não se preocupe — você não perde o dinheiro depositado na conta, que pode ser resgatado em outras situações futuras. 

Acordo de dispensa 

O término do contrato de trabalho por acordo de dispensa permite o saque do fundo de garantia. Nesse caso, o trabalhador e o empregador não têm interesse em dar continuidade ao vínculo de emprego. 

Diante disso, o trabalhador tem direito a sacar até 80% do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Adicionalmente, ele recebe uma multa rescisória de 20% sobre a quantia disponível para o saque. 

Tenha em mente que, aqui, também cabem as restrições do saque-aniversário. Se você se inscreveu nessa modalidade, acessará somente a multa rescisória em caso de término do contrato de emprego. 

Saque-aniversário 

Como você viu, o saque-aniversário permite a movimentação do FGTS, sendo uma modalidade criada pela Lei 13.932/19. Só conseguem utilizar a opção os trabalhadores que aderirem a ela.  

Essa é uma decisão que requer cuidado, já que ela cancela o saque-rescisão, podendo ser revertida apenas após 25 meses. Caso você seja demitido, conseguirá obter só a multa, conforme explicado. 

Ao se inscrever no saque-aniversário, você passa a ter o direito de sacar anualmente uma parcela do fundo de garantia, a partir do mês do seu aniversário. O montante varia conforme o saldo na conta do FGTS. 

Observe a tabela em 2025: 

 

 

Saldo do FGTS (R$) 

 

 

 

 

Alíquota (%) 

 

 

 

 

Parcela adicional (R$) 

 

 

 

 

Até 500,00 

 

 

 

 

50% 

 

 

 

 

Não tem 

 

 

 

 

De 500,01 até 1.000,00 

 

 

 

 

40% 

 

 

 

 

50,00 

 

 

 

 

De 1.000,01 até 5.000,00 

 

 

 

 

30% 

 

 

 

 

150,00 

 

 

 

 

De 5.000,01 até 10.000,00 

 

 

 

 

20% 

 

 

 

 

650,00 

 

 

 

 

De 10.000,01 até 15.000,00 

 

 

 

 

15% 

 

 

 

 

1.150,00 

 

 

 

 

De 15.000,01 até 20.000,00 

 

 

 

 

10% 

 

 

 

 

1.900,00 

 

 

 

 

Acima de 20.000,01 

 

 

 

 

5% 

 

 

 

 

2.900,00 

 

 

Por exemplo, se você tem R$ 500,00 na sua conta de FGTS, pode resgatar R$ 250,00 como saque-aniversário. Caso o saldo seja de R$ 2.000,00, o montante disponível será de R$ 600 (30%) mais um adicional de R$ 150,00, totalizando R$ 750,00. 

Existem opções de empréstimo do FGTS usando o saque-aniversário. Elas permitem que você antecipe resgates de uma só vez. 

Outras situações que permitem o saque 

Existem diversas outras circunstâncias que permitem a você resgatar o seu FGTS. Entre elas, estão: 

  • aposentadoria; 

  • aquisição de imóvel residencial; 

  • desastre natural; 

  • desemprego ininterrupto por 3 anos ou mais; 

  • doenças graves; 

  • falecimento do trabalhador; 

  • idade igual ou superior a 70 anos; 

  • nulidade contratual; 

  • rescisão por falência do empregador individual ou doméstico; 

  • suspensão do trabalho avulso. 

Assim como nas demais possibilidades de saque do saldo do FGTS, cada uma dessas alternativas tem regras específicas. Por esse motivo, é importante checá-las no site da Caixa Econômica Federal (CEF), a responsável pelo gerenciamento do benefício. 

Como sacar o meu FGTS? 

Agora que você sabe em quais situações o fundo de garantia fica disponível para saque, resta aprender como resgatar o dinheiro. O processo é simples e pode ser feito online, sem a necessidade de ir até uma agência da CEF. 

Para isso, você precisa baixar e instalar o aplicativo FGTS no seu celular. Depois, acesse-o e faça login. Caso ainda não possua um registro, clique na opção de cadastro e siga as instruções que surgirem na tela. 

Ao acessar o aplicativo, você pode conferir o saldo disponível e o extrato, que indica todas as entradas e saídas na conta. Para solicitar as retiradas, clique em “meus saques” e escolha a alternativa correspondente. 

Por exemplo, se o resgate se der pelo fim do contrato de trabalho, clique em “modalidade saque rescisão”. Caso seja uma solicitação por doença, aposentadoria ou outros motivos, selecione “outras situações de saques”. 

Siga as instruções do aplicativo, dando as informações necessárias e anexando os documentos solicitados, se for o caso. Por fim, cadastre uma conta bancária para receber o dinheiro gratuitamente, via transferência. 

A conta deve estar no seu nome e não pode ser conjunta. Além disso, ela precisa ser corrente ou poupança. Para finalizar, confira as informações e confirme o pedido de saque. Caso esteja tudo certo, você recebe o dinheiro em até 5 dias úteis. 

Neste conteúdo, você conheceu as diferentes modalidades de saque do fundo de garantia. Se você tinha a dúvida “quando e como posso sacar meu FGTS?”, já sabe a resposta e aprendeu como ter acesso à quantia. 

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