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Quem não consegue resolver pedido por telefone ou aplicativo pode agendar atendimento a partir desta quinta-feira (15); saiba como fazer
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13.07.2021
controle
seus gastos
PorRedacao | Millena PAN
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar, a partir desta quinta-feira (15), a fazer agendamentos para atendimento presencial dos segurados que não conseguirem realizar serviços do órgão pelo telefone 135 e aplicativo.
A iniciativa foi criada por meio da Portaria nº 908, que foi publicada nesta terça-feira (13) em Diário Oficial da União. O texto estabelece o novo serviço “Atendimento Especializado", que serve para resolver problemas que não podem ser tratados pelos canais remotos.
O INSS informou por meio de um comunicado que o “Atendimento Especializado” “vai permitir que muitas pessoas, que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia, sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado e toda a segurança”.
Saiba como fazer um agendamento especializado do INSS. Eis abaixo as instruções:
Primeiro, a pessoa interessada precisa ligar para o telefone 135;
Em seguida, o atendente vai analisar a solicitação dessa pessoa interessada;
Se a situação se enquadrar nos casos listados na portaria, o agendamento será realizado.
Vale lembrar que o agendamento também pode ser feito diretamente nas agências, para uma data próxima, caso o cidadão não tenha condições de fazer o pedido pelo telefone 135.
No entanto, num momento de pandemia, pode ser melhor tentar antes a via telefônica para resolver o agendamento sem precisar sair de casa.
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Para ser contemplado com o atendimento especializado, é necessário estar pedindo por serviços que estejam listados na portaria.
Veja abaixo quais são os casos que garantem o agendamento do Atendimento Especializado, de acordo com o INSS:
Apresentar Contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), um método que identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com determinada prática profissional;
Atendimento solicitado por pessoas com necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, com deficiência auditiva ou visual;
Órgão mantenedor inválido, impossibilitando a solicitação de serviços (ocorre quando a autoridade competente não é mais válida, o que impossibilita a solicitação de serviços por outras formas diferentes da presencial);
Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
Consulta à consignação administrativa;
Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;
Solicitar Retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é feito pelo empregador às autoridades competentes, quando ocorre algum acidente de trabalho com o funcionário ou é acometido por alguma doença relacionada à prática profissional;
Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;
Pensão Especial Vitalícia da pessoa com Síndrome da Talidomida;
Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; e
Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
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