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A partir de janeiro deste ano, a emissão e a liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional passaram a ser feitas exclusivamente pela internet.

A medida relativa às certidões negativas foi oficializada a partir de uma portaria publicada ainda no fim de dezembro no Diário Oficial da União (DOU).

Além das certidões negativas de débitos (CND), também passam a ser emitidas exclusivamente pela internet as certidões positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN).

Quando não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão também deverá ser protocolado pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

O pedido deve vir acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas. 

No site da Receita Federal, é possível saber mais sobre como emitir certidões de regularidade fiscal. 

O site permite a emissão ou solicitação de certidão de regularidade fiscal para pessoa física, jurídica ou imóvel rural. 

Permite ainda a regularização ou emissão de certidão para averbar uma obra no registro de imóveis. 

O QUE É CERTIDÃO NEGATIVA

A certidão negativa é um documento usado para comprovar a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma determinada pessoa. Ela comprova que a empresa não tem dívidas financeiras ou processuais.

Muitas vezes conhecida como “nada consta”, a certidão negativa é pedida por alguns bancos, organizações e outras entidades para aceitarem ofertas de fornecedores ou pedidos de empréstimo. 

Normalmente, essas certidões são pedidas para que a empresa e seus sócios possam participar de licitações, concorrência, cadastro ou homologações junto a fornecedores, bancos e empréstimos. 

Descubra ainda o que é e como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).