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Com veto a prorrogação de prazo, IR deve ser entregue até dia 31

Projeto de lei que ampliava tempo para entregar declaração do IR foi vetado; veja dicas para fazer a sua

ARTIGOS

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4min. de leitura

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06.05.2021

 

controle
seus gastos

PorRodrigo Chiodi

O prazo para a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) de 2021 foi mantido para o dia 31 de maio. A manutenção da data foi decidida após veto do governo publicado nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial da União, a projeto de lei aprovado pelo Congresso que estendia a data final para 31 de julho.

Na justificativa para o veto, o governo federal escreveu que aumentar o prazo para envio da declaração contrariava o “interesse público”,  pois a prorrogação por 3 meses do prazo para pagamento do IRPF teria como consequência “um fluxo de caixa negativo (arrecadação bruta menor que as restituições)”. Isso poderia prejudicar a arrecadação da União, de estados e cidades, diz o veto do governo. 

Vale lembrar que esse veto pode ser derrubado pelo Congresso Nacional.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IR

Caso você ainda não tenha feito a declaração do Imposto de Renda, não deixe para a última hora: o prazo continua definido até o dia 31 de maio até o momento.

A Receita Federal liberou uma nova versão do programa de envio do IR 2021, a qual já considera o prazo final do último dia deste mês. Dessa forma, a Receita Federal atualizou as guias do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que estão com datas de vencimento atualizadas.

Não esqueça que, se você faz parte de algum desses grupos, precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (média de R$ 1.903,98 por mês, incluindo 13º salário, férias, aluguéis, pensões e outras);
  • Pessoas com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados apenas na fonte maiores que R$ 40.000,00;
  • Pessoas que receberam dinheiro por alienação de bens e direitos, ou que fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou afins;
  • Pessoas com soma de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil;
  • Quem vendeu imóvel residencial e teve ganho na operação;
  • Pessoas que realizaram atividade rural e tiveram receita bruta igual ou maior que R$ 142.798,51.
  • Quem passou a ser residente no Brasil até 31 de dezembro de 2020.

Se você ainda não enviou o IR, pode fazer isso não apenas pelo programa para computador, mas também pelo celular. Veja como fazer a declaração do Imposto de Renda pelo aplicativo!

E confira também essas dicas para fazer a declaração e não cair na malha fina do IR.

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