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627 mil são notificados a devolver auxílio emergencial

Ministério da Cidadania identificou que essas pessoas não têm direito ao benefício; saiba como devolver, se for seu caso

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06.10.2021

 

controle
seus gastos

PorRedacao | Millena PAN

O Ministério da Cidadania notificou 627 mil pessoas a devolver valores recebidos do auxílio emergencial 2021. A notificação foi feita nesta semana, por mensagens de celular (SMS). 

O texto enviado aos trabalhadores orienta sobre como fazer a devolução voluntária dos recursos. Ele também informa sobre denúncia de fraudes para ninguém cair em golpes.

As mensagens enviadas nos últimos dias fazem parte do 2º lote de pedidos de devolução voluntária do auxílio emergencial 2021. No 1º lote, foram devolvidos aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro.

Neste ano, não foram aceitos novos pedidos para receber o auxílio emergencial. Só quem estava inscrito e aprovado em 2020 está recebendo desta vez.

Além disso, é necessário preencher as seguintes condições para receber o benefício:

  • Ter renda familiar por pessoa de meio salário mínimo, ou R$ 550;

  • Ter renda familiar total de 3 salários mínimos, ou R$ 3.300;

  • Não ter emprego formal.

Outra observação: neste ano, o dinheiro está sendo pago a apenas uma pessoa por família. Em 2020, o benefício chegou a ser creditado a mais de um integrante de cada família. 

CUIDADO COM GOLPES QUE ENVOLVEM AUXÍLIO EMERGENCIAL 

O recebimento de mensagens por SMS tem ligado um alerta em muita gente: golpes. É preciso tomar cuidado para evitar esse tipo de cilada. 

Por isso, preste atenção nas recomendações abaixo para saber exatamente como é a mensagem que o Ministério da Cidadania enviou pedindo devolução de valores do auxílio. 

As mensagens do governo têm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas foram enviadas pelos números 28041 ou 28042. 

Portanto, qualquer SMS enviado de números diferentes desses com esse mesmo intuito deve ser desconsiderado.

O Ministério da Cidadania ainda informou exatamente como é a mensagem. Veja abaixo como elas são:

  • Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.xxx.xxx-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”. Nos “xxx”, está o trecho do CPF do beneficiário.

  • Para o público do Bolsa Família que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O NIS ***xxxxxx** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”. Da mesma forma, nesses “xxx” haverá o trecho do NIS do beneficiário.

  • Para o grupo relacionado à declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas e com Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) já emitida, que solicitaram o auxílio por meio do aplicativo da Caixa, denominado público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF ***.xxx.xxx-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxílio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

  • Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidas sem pagamento, a mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.xxx.xxx-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”. 

SAIBA COMO DEVOLVER DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Se a mensagem que você recebeu se enquadra nos modelos acima (e se você já checou que o número remetente é oficial), saiba que você deve devolver os recursos recebidos do auxílio emergencial para evitar penalizações futuras. 

O processo de devolução do auxílio emergencial (para quem faz parte dessas 627 mil pessoas notificadas) é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais, chamado DARF, e por Guias de Recolhimento da União, que chamam GRU. 

Todas as pessoas que receberam a mensagem de texto relativas às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar que há diferença dos valores.

Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. 

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil (internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências).

Dá também para pagar em outros bancos, se a pessoa selecionar essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Já que falamos sobre evitar golpes, veja também como tornar sua conexão de internet em casa mais segura. Assim, você evitará vazamento de dados pessoais, por exemplo.