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O que é ICMS? Quem paga e quem é isento desse tributo?

Entenda o que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e quem deve pagar

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8min. de leitura

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15.03.2022

 

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seus gastos

PorRedacao | Millena PAN

*Atualizada em 28 de julho de 2022

Quando o assunto são os impostos cobrados no Brasil, muita gente se pergunta o que é ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Tanto quem tem empresa cuja atividade está sujeita à cobrança desse imposto quanto clientes pagam ICMS em algum momento das transações que realizam.

Ele está em diversos momentos da vida de pessoas físicas e jurídicas e envolve o transporte de pessoas ou mercadorias. Logo, sempre que um produto ou serviço passa de uma pessoa para outra, de uma empresa para outra ou de uma empresa para uma pessoa, pode haver cobrança de ICMS.

Saiba o que é o ICMS, como funciona a cobrança e como calcular o valor de imposto que deve ser pago.

Info mostra funcionamento do ICMS

O QUE É ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado sobre produtos e serviços que são comercializados. 

Ele foi estabelecido pela Lei Complementar Nº 87/96, que diz no art. 1 que “compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.

Deve pagar o ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços que envolvam o transporte interestadual e intermunicipal, de acordo com o art. 4 da lei.

Existem 3 tipos de ICMS:

  • ICMS Normal, que faz parte dos impostos do Simples Nacional e é pago todo mês pelas empresas com as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

  • ICMS-ST Substituição Tributária, que incide sobre mercadorias e operações interestaduais;

  • ICMS Difal, sigla para diferencial de alíquota, que é aplicado em transações envolvendo estados diferentes.

COMO FUNCIONA O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS?

foto de uma mulher branca de cabelo cacheado castanho, máscara facial e camisa branca segurando máquina de cartão para uma outra mulher branca encostar o cartão. Ao fundo, prateleiras e itens de restaurante.

O ICMS é cobrado em diversas operações que são descritas no art. 2 da lei que instituiu a cobrança. 

Conforme a legislação, o ICMS é uma fatia do preço que as pessoas ou empresas pagam por um determinado produto e é cobrado sempre que um produto ou serviço é comercializado. Além disso, a alíquota desse tributo é diferente entre cada estado.

O ICMS incide sobre:

  • Operações em que há circulação de mercadorias, como fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes;

  • Prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, mercadorias e bens;

  • Prestações de serviços de comunicação;

  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;

  • Importação de mercadorias, seja por pessoa física ou jurídica;

  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado no exterior;

  • Entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis, e de energia elétrica.

A legislação também define quais movimentações não precisam pagar o imposto e, portanto, são isentas de ICMS:

  • Operações com livros, jornais e relacionadas ao papel usado nessas impressões;

  • Operações e prestações de serviços que envolvam exportação de produtos primários ou industrializados semi-elaborados;

  • Operações entre estados relativas a energia elétrica e petróleo;

  • Operações com ouro como ativo financeiro ou instrumento de câmbio;

  • Transferências de propriedade de estabelecimentos, entre outras.

COMO CALCULAR O ICMS?
foto de uma mulher branca de cabelo preto liso e camiseta branca concentrada escrevendo em papel diante de mesa com calculadora e copo de café. Ao fundo, paredes cinzas, lâmpadas e itens de decoração.

O cálculo do ICMS envolve multiplicar o preço do produto ou serviço pela alíquota de ICMS aplicada no estado em que a transação acontece. Como é estadual, para saber a alíquota é necessário procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Por exemplo: caso um produto que custa R$ 100,00 seja comercializado em um estado que tem alíquota de ICMS de 18%, o cálculo do imposto é R$ 100 X 18%, o que resulta em R$ 118,00. Logo, o valor do ICMS nessa mercadoria seria de R$ 18,00.

Também é importante observar que as alíquotas podem variar de acordo com o produto ou serviço e também com os estados envolvidos na transação. Para saber mais detalhes, é importante consultar a Secretaria de Fazenda do seu estado ou profissionais de contabilidade.

QUAIS AS ALÍQUOTAS DO ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS?

A alíquota interestadual varia de acordo com a região dos estados de origem e de destino das mercadorias sobre as quais incide ICMS e pode variar de 7% a 12%, como informa a Agência Senado.

A empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual, chamada de diferencial de alíquotas (Difal).

Dessa maneira, quando uma empresa consome um produto ou serviço vindo de outra empresa localizada em uma unidade da Federação diferente, é ela, a empresa consumidora, quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. 

Quando quem consome é pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial de alíquotas.

Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive para os estados do Sul e Sudeste entre si, de acordo com a Agência Senado.

Outro imposto que costuma trazer dúvidas é o IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano. Entenda o que é essa cobrança, como consultar valores e quem deve pagar!

 

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