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IPI: o que é e como calcular o Imposto Sobre Produtos Industrializados

Tributo federal também é cobrado de itens vindos de fora do Brasil, como videogames

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29.06.2022

 

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seus gastos

PorRedacao | Millena PAN

O Brasil tem impostos federais, estaduais e municipais. Um desses tributos é o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, cobrado em âmbito federal.

Isso quer dizer que só a União pode implementá-lo ou modificá-lo. E, como o próprio nome diz, incide sobre produtos industrializados.

Abaixo, neste artigo, detalhamos tudo o que você precisa saber sobre o IPI e sua cobrança no Brasil.

O QUE SIGNIFICA IPI?

O IPI é um imposto cobrado pelo governo federal sobre produtos industrializados. 

Isso quer dizer que os governos estaduais e municipais não têm nada a ver com essa cobrança.

O Imposto sobre Produtos Industrializados é aplicado sobre todos os produtos que passaram por algum processo de industrialização e vale para produtos nacionais e internacionais. Veículos, por exemplo, sofrem cobrança desse tributo, que é repassado para o consumidor final, embutido no preço pago. 

Além disso, o IPI tem uma característica interessante: ele pode ser usado para estimular ou desestimular o consumo de determinado produto.

É comum, por exemplo, que o governo retire (ou reduza) a cobrança do IPI de um produto para barateá-lo. O inverso também pode acontecer, para deixá-lo mais caro e tirar o estímulo de consumo sobre ele.

COMO FUNCIONA O IPI?

Imagem mostra um homem branco à frente de uma van branca com porta-malas aberto recebendo caixas de papelão de uma mulher branca, boné azul, blusa polo azul, entregando os caixotes

O IPI, imposto incidente sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros, pode incidir em 3 momentos diferentes: 

  1. Antes da liberação pela Alfândega, quando o produto vem de fora do Brasil;

  2. Quando ocorre a saída do produto industrializado de um estabelecimento industrial;

  3. Quando há a arrematação de produto apreendido ou abandonado, em caso de leilão pela Receita Federal.

Esses três itens são chamados de “fato gerador”, que é o que define a necessidade de pagamento de IPI.

O IPI, portanto, é pago por quem importa o produto industrializado e por quem o produz no Brasil. O valor sempre é repassado para o consumidor, embutido no preço final do item.

COMO CALCULAR O IPI?

Imagem mostra a mão de uma pessoa branca digitando numa calculadora azul bebê

Por ser um tributo muitas vezes usado pelo governo para estimular ou desestimular o consumo, o IPI tem alíquotas diferentes para determinados tipos de produtos.

Isso quer dizer que carros podem ter uma alíquota completamente diferente da de videogames, por exemplo.

Essa cobrança é toda regulamentada pelo Decreto nº 7.212/2010.

Existe uma tabela para definir a cobrança do IPI, chamada TIPI, que é a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Geralmente as alíquotas variam de zero a 30%.

Note ainda que, mesmo que a mercadoria seja isenta de cobrança de IPI, é necessário preencher a porcentagem na nota fiscal.

Para saber qual é o IPI incidente, basta multiplicar o valor do produto pela taxa do imposto, encontrada na tabela já citada neste artigo. Exemplo:

Vamos supor um  IPI de 5%. Multiplique o valor do item por 0,05 (5 dividido por 100) e você terá o resultado do imposto. 

Para ficar mais claro: imagine que uma bicicleta custa R$ 700,00. Logo, 700 x 0,05 = R$ 35,00. Este é o IPI do nosso produto.  

Agora que você já sabe o que é o IPI e para que ele serve, chegou a hora de ver o que é o ICMS.