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O prazo para adesão a acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que servem para para pagar dívidas com o Governo Federal com vantagens, foi prorrogado até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril.
A portaria que formaliza a prorrogação do período de adesão aos acordos já foi publicada em Diário Oficial da União (DOU).
O texto publicado no DOU também diz que “contribuintes com acordos de transação em vigor” com a PGFN poderão pedir “a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS” (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Diversas modalidades de transações estão contempladas com a possibilidade de fazer acordos. Veja abaixo a lista dessas transações:
Funrural
Extraordinária
Excepcional
Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários
Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Os acordos de transação permitem ao contribuinte regularizar sua situação fiscal com a PGFN em condições especiais. Os descontos chegam a 100% sobre o valor de multa, juros e encargos.
O objetivo dessa possiblidade de acordo é permitir a manutenção de empresas e empregos criados por elas.
Trata-se de uma política pública para superar os problemas econômicos agravados pela pandemia do coronavírus.
Até o momento, segundo o Ministério da Economia, já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária.
O valor total regularizado é de R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa.
Todos os empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, seja ela ajuizada ou não, podem pedir a Transação para quitar o débito com descontos. É necessário apenas ter autorização prévia da PGFN.
Pode ser, inclusive, que você já tenha essa autorização. Para consultar se ela está disponível, você pode checar a lista de empregadores no arquivo “Lista de Empresas Autorizadas para Transação do FGTS - PGFN RCC 974 20” no seguinte endereço:
www.caixa.gov.br/ downloads/ FGTS Informações diversas/ Transação do FGTS: Lista de Empresas Autorizadas para Contratação.
Vale lembrar que a redução dos valores devidos é só para o FGTS. Ou seja, não há redução dos valores devidos aos trabalhadores.
E, se você é um empregador e viu que não está na lista de empresas acima, o procedimento será de pedir autorização da PGFN.
Para isso, você deverá pedir a Transação do FGTS na plataforma Regularize, da própria PGFN. Assim, você poderá ser incluído na lista de empresas aptas a negociar os débitos.(www.regularize.pgfn.gov.br).
Falando em prazos, o período de entrega do Imposto de Renda 2022, que começa no dia 7 de março, também vale até o dia 29 de abril. Saiba como declarar suas contas à Receita.
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