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O prazo para adesão a acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que servem para para pagar dívidas com o Governo Federal com vantagens, foi prorrogado até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril. 

A portaria que formaliza a prorrogação do período de adesão aos acordos já foi publicada em Diário Oficial da União (DOU).

O texto publicado no DOU também diz que “contribuintes com acordos de transação em vigor” com a PGFN poderão pedir “a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS” (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Diversas modalidades de transações estão contempladas com a possibilidade de fazer acordos. Veja abaixo a lista dessas transações:

  • Funrural

  • Extraordinária

  • Excepcional

  • Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários

  • Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS

  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Os acordos de transação permitem ao contribuinte regularizar sua situação fiscal com a PGFN em condições especiais. Os descontos chegam a 100% sobre o valor de multa, juros e encargos.

O objetivo dessa possiblidade de acordo é permitir a manutenção de empresas e empregos criados por elas.

Trata-se de uma política pública para superar os problemas econômicos agravados pela pandemia do coronavírus.

Até o momento, segundo o Ministério da Economia, já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária.

O valor total regularizado é de R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa. 

NEGOCIAÇÃO PARA EMPREENDEDOR COM DÉBITO DE FGTS

Todos os empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, seja ela ajuizada ou não, podem pedir a Transação para quitar o débito com descontos. É necessário apenas ter autorização prévia da PGFN.

Pode ser, inclusive, que você já tenha essa autorização. Para consultar se ela está disponível, você pode checar a lista de empregadores no arquivo “Lista de Empresas Autorizadas para Transação do FGTS - PGFN RCC 974 20” no seguinte endereço:

www.caixa.gov.brdownloads/ FGTS Informações diversas/ Transação do FGTS: Lista de Empresas Autorizadas para Contratação.

Vale lembrar que a redução dos valores devidos é só para o FGTS. Ou seja, não há redução dos valores devidos aos trabalhadores.

E, se você é um empregador e viu que não está na lista de empresas acima, o procedimento será de pedir autorização da PGFN.

Para isso, você deverá pedir a Transação do FGTS na plataforma Regularize, da própria PGFN. Assim, você poderá ser incluído na lista de empresas aptas a negociar os débitos.(www.regularize.pgfn.gov.br).

Falando em prazos, o período de entrega do Imposto de Renda 2022, que começa no dia 7 de março, também vale até o dia 29 de abril. Saiba como declarar suas contas à Receita.