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Auxílio emergencial 2020: saiba quem precisa devolver o benefício

Prazo para devolução do valor, que deve ser feita com entrega da declaração do IR, vence em 31 de maio

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27.05.2021

 

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seus gastos

PorRodrigo Chiodi

Sabia que algumas pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado terão de devolver o valor? A determinação consta na Lei nº 13.982/2020.  A regra diz que quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020 e ainda foi beneficiado com o auxílio emergencial precisa devolver os valores recebidos. Ela também se aplica a dependentes que tenham recebido o auxílio.

Se você está nessa situação, vai precisar devolver o valor que recebeu de uma vez só. Não é permitido parcelamento, como acontece com quem tem imposto a pagar. E essa devolução precisa ser feita até o dia 31 de maio, mesma data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda.

A necessidade de declarar o auxílio emergencial é uma novidade deste ano para alguns contribuintes. 

A Receita Federal informa que o próprio sistema que gera a declaração do Imposto de Renda calcula automaticamente se é ou não necessário devolver o auxílio. 

Quando for o caso, o sistema emite um Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que é emitido quando o contribuinte precisa pagar impostos.

Importante: a devolução do auxílio só se aplica a quem ultrapassou a quantia de R$ 22.874,76 em rendimentos tributáveis, sem contar com valores do próprio benefício.

Então, se a pessoa só passou desse valor de rendimentos quando soma o que recebeu no ano passado de outras formas de renda com o auxílio, ela não vai precisar devolver os recursos.

A guia Darf vale para a pessoa que é titular da declaração e para seus dependentes, quando ela tiver. Para cada pessoa que precisar devolver os recursos, o sistema gera uma guia.

Quem já fez a devolução do auxílio emergencial no ano passado, por outro lado, pode ficar tranquilo e não precisa pagar a Darf gerada pelo programa da Receita Federal. 

Outra forma de devolver o auxílio é por um site do Ministério da Cidadania criado para isso. Nele, a pessoa precisa inserir o CPF de quem recebeu o auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”, que é a Guia de Recolhimento da União. O sistema emite, então, esse documento, que pode ser pago em bancos. 

Para quem já fez o reembolso em 2020

Mulher sentada em frente a mesa com notebook digita em calculadora que está sobre o móvel

O governo federal informou num comunicado que o cidadão que já devolveu o auxílio, seja por pagamento de GRU ou desconto em folha, ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa “porque não sacou o dinheiro ou não usou os recursos, não precisa devolver novamente”.  

O governo federal ainda informa o seguinte: “Caso os valores tenham sido devolvidos integralmente no ano passado, a informação constará no informe de rendimentos do site do Ministério da Cidadania”.

Por outro lado, o comunicado diz que, se alguma ou todas as parcelas do benefício só tenham sido reembolsadas em 2021, esses valores não estarão no informe de rendimentos.

Reclamações

Pessoas que acham que foram vítimas de fraude (acreditam que o CPF tenha sido usado indevidamente por terceiros para sacar o benefício) ou querem questionar valores a devolver (fizeram devoluções anteriores que não constam no site da consulta do Dataprev) podem usar um serviço oferecido pelo Ministério da Cidadania para isso. 

É necessário informar o CPF e, depois, preencher e enviar o formulário de reclamação. A pasta analisará o pedido. A análise da solicitação poderá ser acompanhada no próprio site, em “Minhas solicitações”.

Para casos de fraudes, a pessoa pode anexar, se quiser, o boletim de ocorrência registrado na delegacia.

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