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Medida vale também para pensionistas do serviço público federal e anistiados políticos civis
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24.05.2021
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seus gastos
PorRodrigo Chiodi
O Ministério da Economia suspendeu até 30 de junho a exigência de prova de vida anual, ou recadastramento, de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec).
A medida foi determinada pela IN (instrução normativa) nº 53, publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União.
O mesmo texto também suspendeu a realização de visitas técnicas para comprovação de vida.
A retirada temporária dessa exigência é, de acordo com o texto que a determinou, uma iniciativa de proteção para enfrentamento da pandemia. A orientação é direcionada a órgãos e entidades do Sipec.
A suspensão não afeta o recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários. Também não vale para o recadastramento de aposentados, pensionistas ou anistiados políticos cujos pagamentos já estão suspensos.
É importante ressaltar que essa medida diz respeito aos aposentados e pensionistas do serviço público federal. No caso de aposentados e pensionistas do INSS, a prova de vida voltou a ser exigida.
Leia também: INSS libera prova de vida por meio digital
Depois de 30 de junho, a Instrução Normativa informa que os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”.
O documento ainda diz que, nesse período de suspensão, poderão ser recebidos pedidos para “restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos”. Esses pedidos serão encaminhados às Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Esse restabelecimento terá um cronograma mensal e durará pelo período em que estiver vigente o prazo de suspensão. O beneficiário será avisado por e-mail se a solicitação for aceita.
Depois desse prazo, o beneficiário cuja solicitação de restabelecimento excepcional for aceita deverá fazer a comprovação de vida para continuar a receber o pagamento de proventos e pensões, bem como eventuais retroativos.
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