CONSÓRCIOS

COMUNICADO PEDIDO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

A PAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Paulista, nº 1.374, 17º andar, Bela Vista, CEP 01310-916, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob nº 50.533.876/0001-71, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.218.651.413 (“Sociedade” ou “PAN Consórcio”), em atenção ao disposto no artigo 17 da Resolução do Banco Central do Brasil (“BCB”) nº 233, de 27 de julho de 2022 (“Resolução BCB nº 233”), vem, por meio deste comunicado, informar a respeito da pretensão de ingressar com o pedido de cancelamento de sua autorização para funcionamento.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos os clientes poderão procurar os canais oficiais de atendimento, detalhados a seguir: (a) Horário de Atendimento:  segunda à sexta-feira das 9h às 21h; e sábado das 9h às 15h; (b) Capitais: 4002-1687; e (c) Demais Localidades: 0800 775 8686.

São Paulo, 26 de dezembro de 2023.

PAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. 

Canal do Consorciado

Prezado Consorciado, informamos que no dia 29/05/2020 foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária a transferência do seu grupo para a empresa Embracon Administradora de Consorcio Ltda, sendo assim, qualquer informação ou solicitação deve ser realizada diretamente à Embracon através dos seguintes canais de atendimento:

Para assuntos diversos: 

Importante: 
Se a sua cota for contemplada e estiver em processo de análise de cadastro ou faturando seu bem, deverá enviar e-mail para: contemplado@embracon.com.br
O horário de atendimento de todos os canais é de: 2ª à 6ª, das 8h às 19h.

Área do Representante

Prezado Representante, informamos que no dia 29/05/2020 foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária a transferência dos grupos em andamento para a empresa Embracon Administradora de Consorcio Ltda.

Grupos Encerrados

O encerramento do grupo é o cumprimento do prazo do plano de Consórcio e acontece com a realização da última assembleia. Você receberá, dentro do prazo de 60 dias a contar da última assembleia de contemplação, a comunicação que o grupo foi encerrado.

Consorciados ativos contemplados que utilizaram ou não o crédito até a data do encerramento têm direito ao rateio do saldo remanescente disponível no fundo comum e, se for o caso, no fundo reserva, rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.

Consorciados excluídos ou que declararam desistência e não tenham sido contemplados nas assembleias têm direito ao rateio do saldo disponível relativo ao fundo comum com dedução de multa rescisória, prevista no Contrato de Adesão ao Consórcio.

Para verificar, clique aqui ou acesse a Consulta de Valores a devolver abaixo:

Consulta de valores a devolver
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