TUDO SOBRE CONSÓRCIOS

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Acesse o menu Serviços Online, clique em Canal ao Consorciado e depois em Esqueci minha senha. Informe o CPF e em seguida clique em Restaurar Senha para confirmar o e-mail que deseja recebe-la.

Caso não saiba seu Grupo e Cota, verifique no boleto ou SMS recebido. É importante informar os números corretos, incluindo o dígito. Se não possuir as informações acima, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.
Acesse o menu Serviços Online, clique em Canal ao Consorciado e então digite o CPF/CNPJ e senha de acesso. Na área logada, siga o caminho: Menu Home > Pagamentos > Emissão de 2ª via > Emitir 2ª via.
Considerando que o boleto do PAN Consórcio pode ser pago independente do recebimento pelos Correios, o pagamento em atraso poderá acarretar cobrança de juros e encargos. Para evitar esse transtorno, caso não tenha recebido o seu boleto até o vencimento, consulte o valor e o código de barras através do Canal ao Consorciado. Informe o CPF/CNPJ e senha de acesso e, na área logada, siga o caminho: Menu Home > Pagamentos > Emissão de 2ª via > Emitir 2ª via.
Caso você precise efetuar o pagamento do boleto após a data de vencimento, entre em contato com a nossa Central de Atendimento para informar o seu e-mail e data desejada para pagamento. Você receberá o novo boleto em seu e-mail.
O boleto PAN Consórcio pode ser pago até a data de vencimento com o código de barras em qualquer banco, pela Internet, caixas eletrônicos e aplicativos. Se estiver com o boleto em mãos, você também poderá pagar nas agências lotéricas e correspondentes pelo país.
Acesse o menu Serviços Online e clique em Canal ao Consorciado. Digite seu CPF/CNPJ e senha de acesso. Na área logada, siga o caminho: Menu Home > Extratos.

O resultado das assembleias realizadas está disponível em três formas:

  • Extrato mensal do Consórcio: enviado para o seu endereço de correspondência;
  • Site: Acesse o menu Serviços Online e clique em Canal ao Consorciado. Informe o CPF/CNPJ e senha de acesso. Na área logada, siga o caminho: Menu Assembleias > Resultados > Resultado de assembleia;
  • Central de Atendimento ao Consorciado : No atendimento eletrônico (CHAT) informe seu CPF/CNPJ. Após a confirmação de alguns dados, o atendente lhe informará o resultado da assembleia desejada.
Assim que adquirir uma cota de Consórcio, você passa a fazer parte de um grupo formado por pessoas físicas ou jurídicas, que tem como objetivo comum adquirir bens móveis ou imóveis de forma parcelada. Essas pessoas, junto com você, serão os consorciados que juntos, através de contribuições mensais, arrecadarão o valor necessário para as contemplações, ou seja, a entrega dos bens escolhidos.
Os consorciados contribuem com uma parcela mensal e o participante contemplado poderá usufruir da sua carta de crédito e adquirir o bem escolhido. Com o Consórcio você poderá escolher o valor do seu crédito e em quanto tempo deseja pagá-lo. Ao realizar os pagamentos mensalmente na data do vencimento, você participará das assembleias todos os meses e pode ser contemplado por sorteio ou lance.
Entre em contato com a Central de Atendimento ao Consorciado ou localize uma de nossas Lojas PAN mais próximas para a sua comodidade.
É a utilização de um percentual da sua carta de crédito como lance. Por exemplo: se você quiser ofertar 40% de lance, sendo 30% de lance embutido, esse percentual será descontado da sua carta de crédito e 10% você deverá pagar com recursos próprios.
A contemplação ocorre mediante sorteios e/ou lance durante as assembleias. Não há como assegurar uma data exata, a mesma ocorrerá dentro do prazo estipulado pelo grupo. O consorciado poderá aumentar suas chances ao ofertar lance na cota, que será sigiloso até o momento do sorteio.
É a remuneração da Administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração, desde o início do grupo até o seu encerramento.
São os recursos do Grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para a aquisição do bem ou serviço e à restituição aos consorciados excluídos dos respectivos Grupos, bem como para outros pagamentos previstos no Contrato de Adesão.
É o percentual pago pelo Consorciado com o objetivo de constituir um fundo auxiliar, que será utilizado nos termos do Contrato de Adesão. O Fundo de Reserva, quando existente, varia de acordo com o grupo.
  • Não há cobrança de juros;
  • A taxa de administração e o prêmio de seguro prestamista, quando contratado, são diluídos por todo o período do plano;
  • Variedade de valores e prazos;
  • Atualização do valor da Carta de Crédito de acordo IGPM (bens móveis) ou INCC (bens imóveis);
  • Liberdade de escolha do bem que desejar, novo ou usado, de acordo com o segmento do grupo;
  • Seguro Quebra de Garantia, que garante a saúde financeira do grupo no caso de inadimplência de contemplados que já adquiriram o bem;
  • Seguro Prestamista opcional;
  • Segurança e solidez do Banco PAN;
  • Opção de oferta de lance para antecipação da contemplação;
  • Possibilidade de destinar o crédito para a liquidação total de financiamento de bens de titularidade do consorciado, observado o segmento do grupo;
  • Possibilidade de utilização do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, nos grupos de imóveis, respeitando às normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, da Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de Agente Operador do FGTS e do Banco Central do Brasil para:
  • Complementar o valor do crédito;
  • Oferta de lance;
  • Liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações.
  • Possibilidade de aquisição de bem imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.
Antes da contemplação, por sorteio ou lance, o consorciado poderá solicitar ao PAN Consórcio, que, a seu exclusivo critério, poderá acatar ou não a substituição do preço do bem referente à sua cota por outro de valor existente em seu Grupo, sem alterar o prazo do plano. Para realizar a simulação, clique em menu Serviços Online e depois em Canal ao Consorciado. Informe o CPF/CNPJ e senha de acesso. Na área logada, siga o caminho: menu Minha cota > Simular troca de bem > Bens disponíveis para a simulação > Simular troca. Lembrando que por meio do site está disponível apenas de uma SIMULAÇÃO, cujos valores podem ser alterados quantas vezes achar necessário. Para efetivação da mesma ou eventuais dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Consorciado.

Devem ser cumpridos alguns requisitos mínimos:

  • O contrato deve estar em dia e com no mínimo 6 parcelas quitadas;
  • A transferência deve ser feita de PF para PF ou PJ para PJ;
  • O novo bem (veículo) deverá ter ano e modelo igual ou superior ao bem atual;
  • A documentação do veículo deve estar em dia (licenciamento, multas, etc).

Caso esteja dentro das regras mencionadas acima, entre em contato com a Central de Atendimento ao Consorciado para preencher o Formulário de Solicitação de Faturamento e Vistoria na área do Manual do Contemplado (exceto zero KM).

É uma reunião de consorciados, convocada extraordinariamente sempre que algum assunto importante precisar ser decidido pelo grupo. A AGE é convocada pela administradora com, no mínimo, oito dias úteis de antecedência da data de sua realização.
É a reunião dos participantes de um grupo de Consórcio destinada à contemplação por sorteio e lance, e à prestação de contas pela administradora. A AGO é realizada em dia, hora e local previamente estabelecidos pela administradora de Consórcio.
Significa “financiar a si mesmo”, essa é a essência do Consórcio. Os consorciados integrantes dos grupos contribuem com prestações em dinheiro para formar um fundo que irá propiciar, a todos que dele participam, crédito para a aquisição de bens ou serviços, por meio de sorteio ou lance.
É o instrumento que cria vínculo obrigacional entre os consorciados participantes de um grupo, e destes com a administradora. Nele constam todas as condições de funcionamento de um grupo, bem como os direitos e deveres do consorciado, da administradora e do grupo propriamente dito.
É a pessoa natural (pessoa física) ou jurídica que integra o grupo de Consórcio e assume a obrigação de contribuir, em dinheiro, para que todos os participantes recebam o crédito para a aquisição de bens móveis ou imóveis.
É o consorciado que manifesta, expressa e inequivocamente, intenção de não permanecer no grupo, por qualquer forma passível de comprovação, ou que deixa de cumprir as obrigações financeiras previstas nos termos do contrato.
É a atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço. No caso de consorciado excluído, a contemplação é a atribuição de crédito referente à importância paga ao fundo comum do grupo.
É a identificação numérica de participação do consorciado no grupo.
Cota de um consorciado que foi contemplada por sorteio ou lance.
Cota disponível para venda em razão de um consorciado ter sido excluído do grupo.
Cota que ainda não foi vendida para nenhum consorciado.
Readmissão de consorciado excluído não contemplado ao grupo de Consórcio que participava. A reativação de cota excluída pode ser solicitada pelo interessado à administradora, que, por sua vez, tem a opção de reativar ou não a cota.
Disponibilidades financeiras remanescentes na data do encerramento do grupo, não procuradas pelos consorciados e participantes excluídos do respectivo grupo.
É o valor cobrado pela administradora de Consórcio sobre o saldo de recursos não procurados.
Cessão de contrato de participação em grupo de Consórcio que depende de prévia autorização da administradora. Ao transferir uma cota para o seu nome, o consorciado assume integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
Lapso de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito contratado. Esse prazo é prefixado pela administradora e deve constar no contrato.
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