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Como posso emitir um novo boleto de Crédito Imobiliário?
Caso você não tenha recebido o boleto da sua parcela desse mês ou queira emitir a 2ª via, clique aqui.
O acesso é feito pelo cliente que tenha contrato ativo, utilizando o CPF ou CNPJ e DATA DE NASCIMENTO;
Poderá ser emitido boleto atualizado de parcelas com até 30 (trinta) dias de atraso, após este período ligar na central de atendimento que irá direcionar o atendimento para assessoria de cobrança.
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002-1687
Demais Localidades: 0800-775-8686
Atendimento de 2ª à 6ª, das 8h às 21h e aos Sábados, das 9h às 15h.
Como posso solicitar um boleto para quitação do meu financiamento Imobiliário?
Contratos em dia:
Se seu contrato estiver em dia, o envio do boleto de liquidação total do contrato será enviado pela central de atendimento.
Contratos em atraso:
Se seu contrato estiver em atraso a central de atendimento direcionará o atendimento para a assessoria para que possa providenciar o envio do seu boleto de liquidação total do contrato.
Central de Atendimento:
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002-1687
Demais Localidades: 0800-775-8686
Atendimento de 2ª à 6ª, das 8h às 21h e aos Sábados, das 9h às 15h.
Como posso renegociar minha dívida?
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Atendimento de 2ª à 6ª, das 8h às 21h e aos Sábados, das 9h às 15h.
Posso fazer amortizações no meu contrato? Quais as minhas opções?
Você pode amortizar o seu saldo devedor em qualquer momento com recursos próprios e, caso: (i) o seu contrato esteja enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (“SFH”); e (ii) observe as regras da Caixa Econômica Federal - CEF.
É possível também utilizar o FGTS para amortizar o seu saldo devedor, reduzindo o prazo do seu contrato ou reduzindo o valor das parcelas.
Posso reduzir o valor das minhas parcelas por amortização?
Sim! Se você deseja diminuir o valor pago mensalmente em sua parcela, você pode solicitar a amortização com redução no valor da parcela.
Após o pagamento do boleto em até 5 (cinco) dias úteis, já constará o valor amortizado deduzido no contrato de seu Financiamento de Crédito Imobiliário.
Como posso usar meu FGTS para amortizar meu contrato?
A amortização do saldo devedor do seu Contrato de Financiamento com recursos do FGTS pode ser uma opção interessante. Você pode escolher usar o saldo parcial ou total do FGTS para amortizar ou liquidar o seu Financiamento de Crédito Imobiliário.
Confira as principais regras para uso do FGTS para amortização e/ou liquidação total do seu Financiamento de Crédito Imobiliário:
1. O pagamento das parcelas do seu Financiamento deverá estar em dia;
2. A conta de FGTS precisa estar em nome do(s) titular(es) do Financiamento em Crédito Imobiliário;
3. Possuir no mínimo 3 (três) anos de trabalho (trinta e seis contribuições), somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não na mesma ou em diferentes empresas;
4. O imóvel deve ser residencial e destinar-se obrigatoriamente a residência do(s) titular(es) do financiamento, assim como a titularidade da conta vinculada do FGTS;
5. O imóvel deve estar enquadrado na carteira SFH (Sistema Financeiro da Habitação);
6. Você não seja titular de outro financiamento imobiliário ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional;
7. Observar o intervalo mínimo para utilização do FGTS:
(a)• 2 (dois) anos para modalidades de amortização ou liquidação;
(b)• 12 (doze) meses para pagamento de parte do valor da parcela.
Como faço uma liquidação com recursos próprios?
Caso você queira solicitar a quitação/liquidação de seu Financiamento de Crédito Imobiliário, com o uso de recursos próprios, você pode solicitar o saldo atualizado e obter o boleto para pagamento através da nossa Central de Atendimento pelos telefones:
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002-1687
Demais Localidades: 0800-775-8686
Atendimento de 2ª à 6ª, das 8h às 21h e aos Sábados, das 9h às 15h. Após o pagamento integral do boleto, em até 5 (cinco) dias úteis ocorrerá a baixa por liquidação evidenciada em seu contrato de Financiamento de Crédito Imobiliário.
Como faço uma liquidação com uso do FGTS?
Você pode utilizar o FGTS para realizar a liquidação do seu financiamento, entrando em contato com a nossa Central de Atendimento para solicitar o saldo devedor atualizado e o check list da documentação necessária que deverá ser encaminhada para nossa análise. Check list
Central de Atendimento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002-1687
Demais Localidades: 0800-775-8686
Atendimento de 2ª à 6ª, das 8h às 21h e aos Sábados, das 9h às 15h.
Importante: a liberação do valor está condicionada à aprovação da Caixa Econômica Federal – CEF e do preenchimento de todos os requisitos para sua utilização.
Após a aprovação e resgate do valor do FGTS, será realizada a baixa do saldo devedor do contrato e início do processo de quitação do contrato de Financiamento de Crédito Imobiliário.
Após a quitação do contrato, o PAN emitirá o Termo de Quitação do Contrato de Financiamento de Crédito Imobiliário.*
*Termo de Quitação: Após a liquidação do contrato de Financiamento de Crédito Imobiliário, o PAN tem o prazo legal de 30 (trinta) dias mais o prazo dos correios, para encaminhar o Termo de Quitação para que você apresente ao competente Cartório de Registro de Imóveis, para solicitar o cancelamento da alienação fiduciária.
**O custo para cancelamento junto ao competente Registro de Imóveis será integralmente custeado pelo cliente.