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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Saiba como dar entrada no benefício e quando ele passa a ser pago pelo INSS

ARTIGOS

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8min. de leitura

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30.08.2022

 

PorRedacao | Millena PAN

A aposentadoria por invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um dos tipos de benefícios concedidos aos trabalhadores pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ela é oferecida ao contribuinte da Previdência Social que, devido a uma doença ou acidente, passar a ser incapacitado para realizar o seu trabalho de forma permanente. Mas, antes, ele precisa passar por uma avaliação, realizada por um médico perito, para comprovar essa condição.

A aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença (incapacidade temporária), uma vez que, neste segundo caso, o benefício é pago para pessoas que não possam trabalhar por mais de 15 dias, mas com um prazo estabelecido para recuperação e volta ao exercício da sua função.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Existem vários fatores a serem considerados na avaliação da aposentadoria por invalidez. Antes de qualquer coisa, deve-se observar a carência mínima de 12 meses de contribuição, após confirmação do INSS, para ter direito a esse benefício.

Essa carência deixa de ser obrigatória em casos de acidente de trabalho ou se por comprovada que o contribuinte possui alguma das doenças definidas por lei para esse tipo  de aposentadoria, como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida?—?AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

No entanto, caso o segurado já apresente uma doença ou lesão prévia à sua primeira contribuição, ele não tem direito à aposentadoria por invalidez, a não ser que ocorra um agravamento do seu quadro.

Revisão periódica do benefício

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece inválido.

Estão isentos dessa exigência os segurados maiores de 60 anos, os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/Aids.

Vale dizer que a pessoa tem direito a solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia, podendo ser, até mesmo, seu médico. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia para aprovação.

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Atualmente, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente tem direito a receber 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres). Se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, o valor sobe para 100% do salário de benefício.

Acréscimo de 25%

No caso do aposentado por invalidez necessitar de uma assistência permanente de outra pessoa, ele pode receber um acréscimo de 25% no salário de sua aposentadoria. Situações em que o contribuinte pode receber o adicional:

 

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Saiba como fazer essa solicitação no site do INSS.


QUANDO O BENEFICIÁRIO COMEÇA A RECEBER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O início do pagamento pode variar de acordo com algumas situações:

Caso o segurado já receba o auxílio-doença, ao ter a aposentadoria por invalidez aprovada, ocorrerá de imediato o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.

No caso do segurado empregado com carteira assinada que contribui mensalmente para a previdência e precisou se aposentar por invalidez, ele terá seu benefício disponível a partir de 15 dias, sendo que o primeiro período é pago pelo empregador.

Empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial, tem direito a receber o benefício a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).

CANCELAMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O cancelamento ou a cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer diante do retorno às suas atividades laborais ou em razão de morte do beneficiário.

Outra possibilidade é diante do fato da perícia do INSS determinar que o segurado está apto a retomar suas atividades. Nesse caso, o cidadão pode ter direito à “parcela da recuperação”, que é o recebimento do benefício por mais um período.

COMO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o contribuinte pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo sistema online Meu INSS. Será necessário apresentar documentos médicos que comprovem a condição de incapacidade definitiva para o trabalho.

 

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