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Muitas vezes, mudar de trabalho é um passo importante na carreira. Porém, a mudança vem acompanhada de algumas dúvidas sobre compromissos financeiros em aberto. Uma delas se refere ao que acontece com o Crédito do Trabalhador em caso de troca de emprego.

Será que é preciso pagá-lo de uma vez ou haverá mudanças nas parcelas? Esses são alguns questionamentos comuns diante desse cenário. Se você contratou ou pensa em buscar essa solução, deve entender suas regras para evitar surpresas e manter o controle da sua vida financeira.

Para tanto, continue lendo o conteúdo e compreenda em detalhes o que acontece com o Crédito do Trabalhador em caso de troca de emprego!

Entendendo o Crédito do Trabalhador

O Crédito do Trabalhador é um tipo de empréstimo consignado privado voltado para quem atua sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nele, você pega a quantia de que precisa com o banco e as parcelas mensais são descontadas diretamente da sua folha de pagamento.

O funcionamento da solução é simples. O empregador repassa ao banco o valor da parcela todo mês, antes mesmo de o salário cair na conta. Dessa forma, você não precisa se preocupar com o pagamento manual, embora deva considerar o seu impacto no orçamento.

Esse modelo oferece vantagens como juros menores e prazos mais longos. Isso acontece porque o risco de inadimplência é menor. Como o pagamento vem da empresa, o banco tem mais segurança de receber. Por consequência, o trabalhador consegue taxas mais acessíveis.

Para saber mais: Como funciona o crédito consignado para regime CLT?

O que acontece com o Crédito do Trabalhador em caso de troca de emprego

Quando uma pessoa troca de emprego e tem o Crédito do Trabalhador contratado, o caminho mais comum é a portabilidade do empréstimo consignado para o novo vínculo empregatício. E como seria isso?

É simples: com a mudança de trabalho, o Crédito do Trabalhador é transferido para a nova empresa. Assim, o empregador atual é quem deve descontar o valor referente às parcelas do empréstimo da folha de pagamento.

Com a portabilidade do consignado CLT, dá para transferir o saldo devedor para o novo vínculo empregatício, com as mesmas condições de pagamento e taxas de juros. Isso é possível graças ao eSocial, um sistema do Governo que unifica dados trabalhistas, fiscais e previdenciários.

Vale ressaltar que, para a transição ocorrer corretamente, é fundamental comunicar o banco sobre a troca de emprego, além da nova empresa a respeito do Crédito do Trabalhador. Essas são as suas principais responsabilidades no processo.

Contudo, a portabilidade não é a única maneira de lidar com o Crédito do Trabalhador em caso de troca de emprego. Existem outras três possibilidades.

Conheça cada uma delas!

Uso de parte das verbas rescisórias

Segundo a Lei 10.820/2003, quando o trabalhador é dispensado ou pede demissão, a empresa pode descontar as parcelas pendentes do consignado diretamente das verbas rescisórias. Elas são os valores que o funcionário tem direito de receber quando o contrato de trabalho é encerrado.

Mas isso ocorre desde que essa condição esteja prevista no contrato assinado quando o empréstimo foi feito. Nesse caso, o valor descontado não pode ultrapassar 35% da rescisão. Se a dívida superar esse limite, é preciso realizar uma negociação direta com o banco para o pagar o saldo restante.

Quitação total da dívida com a rescisão

Caso o uso de parte das verbas rescisórias não esteja previsto no contrato, você mesmo pode utilizar o dinheiro recebido da empresa de que saiu para quitar o Crédito do Trabalhador. Assim, é possível eliminar logo essa dívida e não ter mais preocupações com ela.

Essa opção tende a ser interessante para quem deseja começar uma nova etapa profissional sem compromissos financeiros pendentes. Além disso, ela ajuda a liberar margem consignável para futuros créditos, caso precise.

Pagamento direto ao banco

Outra possibilidade é entrar em contato com o banco pelo qual você contratou o Crédito do Trabalhador e verificar se pode pagar o empréstimo por conta própria. Algumas maneiras de fazer isso são pelo débito automático e pelo boleto bancário.

Essa é uma alternativa para o caso de a portabilidade do consignado e o uso das verbas rescisórias não darem certo. Tenha em mente que você deve se organizar bem para conseguir lidar com esse compromisso financeiro e não ter maiores problemas, como a negativação do seu nome.

Em todo caso, vale a pena entrar em contato com a instituição financeira e explicar a situação. Afinal, uma troca de emprego não cancela o Crédito do Trabalhador. Ele segue ativo e precisa ser quitado corretamente.

A chave está em se organizar financeiramente e comunicar a mudança o quanto antes ao banco para não acumular pendências. Atrasos no pagamento do empréstimo podem gerar encargos e afetar o seu histórico de crédito.

Vantagens de manter o empréstimo consignado Crédito do Trabalhador

Apesar da mudança de emprego, manter o empréstimo consignado com a nova empresa pode fazer sentido. Os juros dessa modalidade costumam ser menores do que em empréstimos pessoais, cartão de crédito ou cheque especial.

Isso acontece porque, como você aprendeu, o banco tem mais segurança no recebimento das parcelas, já que elas são descontadas automaticamente. Outro ponto positivo de manter esse empréstimo está no controle do orçamento.

Como o valor da prestação já sai diretamente do salário, você não corre o risco de esquecer a data de vencimento ou acumular atrasos. Essa previsibilidade facilita o planejamento financeiro mensal, permitindo organizar melhor as contas e evitar imprevistos.

Além disso, manter o consignado CLT pode ajudar a construir um bom histórico de crédito. Ao cumprir corretamente os pagamentos, você demonstra responsabilidade financeira, o que tende a abrir portas para novas linhas de crédito no futuro, inclusive com condições mais vantajosas.

Por fim, essa modalidade pode ser estratégica se você deseja ter acesso a prazos mais longos de pagamento. Enquanto outras soluções exigem quitação rápida, o consignado CLT costuma oferecer mais tempo para pagar, o que ajuda a reduzir o valor das parcelas e aliviar o peso no orçamento.

Ao longo deste conteúdo, você conferiu o que acontece com o Crédito do Trabalhador em caso de troca de emprego. Como explicado, o caminho mais natural é a portabilidade do consignado para a nova empresa, apesar de existirem outras possibilidades.

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