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O que você vai ler neste artigo:
Tendo em vista que imprevistos acontecem, o empréstimo pode ser um aliado para quem precisa se organizar financeiramente. Nesse contexto, uma das opções é o Crédito do Trabalhador, um modelo de empréstimo consignado privado.
Essa modalidade foi criada para facilitar o acesso a dinheiro extra de forma prática e com juros mais baixos, já que suas parcelas são descontadas diretamente do salário. Porém, surge uma dúvida: o que acontece se o trabalhador for demitido?
Neste artigo, você entenderá as regras do Crédito do Trabalhador e como se dá o uso das verbas rescisórias para quitar o saldo devedor. Acompanhe!
Criado em 2025 pelo Governo Federal, o Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado voltada a quem trabalha no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse modelo, o valor das parcelas é descontado automaticamente da folha de pagamento, assim como ocorre com o consignado para servidores públicos.
Por esse motivo, há redução do risco de atraso e o trabalhador não precisa se preocupar com boletos ou datas de vencimento. Além disso, essa segurança permite taxas de juros mais baixas em comparação com um empréstimo pessoal tradicional.
Ao contratar, o comprometimento máximo é de 35% do salário líquido com as parcelas mensais, respeitando a chamada margem consignável. Outro diferencial é que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado como garantia.
Porém, o fundo não é direcionado mensalmente para quitar as parcelas. Ele funciona somente como uma proteção para o banco e uma forma de garantir condições mais acessíveis para quem pega o empréstimo.
Para tanto, o trabalhador pode optar por usar até 10% do saldo, seguindo as regras da instituição financeira contratada. O uso desse fundo é opcional, ou seja, a pessoa pode contratar o crédito sem o oferecer na negociação.
Essas normas foram criadas para tornar o crédito mais inclusivo e reduzir o risco de endividamento, já que esse tipo de desconto acontece somente quando há desligamento.
Um dos principais pontos de atenção dessa modalidade é o que acontece em caso de demissão. Quando o trabalhador é desligado da empresa, as parcelas deixam de ser descontadas em folha, mas a dívida não é cancelada automaticamente.
Isso porque a regulamentação do programa prevê regras para proteger tanto o trabalhador quanto o banco que concedeu o crédito. Dessa maneira, em caso de demissão sem justa causa, é possível utilizar parte das verbas rescisórias e do FGTS para quitar ou amortizar o saldo devedor.
Veja como funciona:
● Verbas rescisórias: até 35% do valor da rescisão (como férias proporcionais, 13º e aviso-prévio) podem ser destinados à quitação parcial ou total do empréstimo.
● FGTS: é possível utilizar até 10% do saldo do FGTS, além de 100% da multa rescisória (os 40% pagos pela empresa em caso de demissão sem justa causa), para pagar o empréstimo.
Com isso, os valores são automaticamente direcionados para o banco credor, reduzindo ou quitando o saldo devedor do crédito.
No entanto, caso o trabalhador peça demissão por vontade própria, a situação é diferente. Ele não poderá utilizar o FGTS para quitar o empréstimo, mas ainda será responsável pelo pagamento das parcelas, que passam a ser cobradas diretamente pelo banco. Isso geralmente ocorre por boleto ou débito em conta.
Mesmo com o uso das garantias, pode acontecer de o valor recebido na rescisão não cobrir toda a dívida. Sendo assim, o trabalhador continua responsável pelo saldo restante e tem alguns caminhos para quitar a dívida.
O mais comum é ele assumir o pagamento das parcelas que restarem por meio de boleto bancário ou débito em conta, como visto. Nesse caso, a pessoa perde as condições do consignado privado e passa a ter um empréstimo tradicional.
Ela pode entrar em contato com a instituição para ajustar prazos ou valores. Desse modo, quem fez o empréstimo evita prejuízo e mantém o nome limpo.
No entanto, se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada, o contrato pode ser automaticamente transferido para o vínculo atual. Assim, será retomado o desconto direto em folha, com as vantagens do Crédito do Trabalhador.
Além da segurança proporcionada pelas garantias e do pagamento automático, o Crédito do Trabalhador oferece vantagens em relação a outros tipos de empréstimo.
Por exemplo:
● Taxas de juros mais baixas, devido ao menor risco de inadimplência.
● Facilidade de aprovação, mesmo para quem está com restrições no nome.
● Prazos longos de pagamento.
● Não necessidade de autorização do setor de Recursos Humanos da empresa, pois o vínculo é validado via sistema eSocial.
● Contratação digital, rápida e sem burocracia, em instituições que oferecem o serviço de forma 100% on-line.
Esses fatores tornam o consignado CLT uma opção de crédito acessível e vantajosa em muitos casos, principalmente para quem precisa de fôlego financeiro sem comprometer demais a renda mensal.
Além disso, em caso de demissão, o trabalhador não perde o controle da situação. Ele pode usar os valores da rescisão para quitar parte da dívida, renegociar o saldo restante ou até transferir o contrato para um novo vínculo de emprego.
Antes de solicitar esse tipo de empréstimo, é importante avaliar o orçamento e verificar as condições apresentadas pela instituição financeira. Entre os pontos para análise, deve-se observar taxas, prazos, parcelas e demais cláusulas do contrato.
Na hora de contratar, também é importante escolher uma instituição de confiança, que ofereça segurança e taxas competitivas, como o Banco PAN.
Neste conteúdo, você pôde entender como o Crédito do Trabalhador representa um avanço importante na oferta de empréstimo para funcionários CLT. Com essas informações, torna-se mais fácil decidir sobre o uso dessa opção em seu momento de vida.
Quer entender mais sobre essa oportunidade exclusiva para quem tem carteira assinada? Acesse o site do Banco PAN e tire as suas dúvidas sobre o nosso empréstimo consignado privado!
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