O que você vai ler neste artigo:

Perder o emprego sem justa causa costuma trazer preocupações imediatas sobre como manter as despesas mensais. Nesse sentido, a entrada no seguro-desemprego proporciona o recebimento de uma quantia provisória enquanto a pessoa procura uma nova colocação no mercado.

O seguro-desemprego funciona como um apoio temporário para ajudar a manter as despesas básicas enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade. Ele ajuda a atravessar esse período com mais estabilidade.

Este conteúdo mostra o que é seguro-desemprego, se existe prazo para dar entrada, como solicitar, quais as regras para o recebimento das parcelas e o que pode impedir o pagamento. Acompanhe.

Existe prazo para dar entrada no seguro-desemprego após a demissão?

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia conforme a categoria. Para o trabalhador formal, a janela de solicitação vai do 7º ao 120º dia corrido após o desligamento.

Para as demais situações, observe os diferentes prazos:

Categoria

Prazo para solicitação

Empregado doméstico

Do 7º ao 90º dia depois da dispensa

Pescador artesanal

Em geral, de 30 dias antes do início da proibição da pesca até o último dia desse período

Trabalhador resgatado de trabalho forçado ou em situação similar à escravidão

Até o 90º dia depois da data do resgate

Como dar entrada no seguro-desemprego?

O interessado pode solicitar o seguro-desemprego online ou presencialmente em postos autorizados, apresentando a documentação necessária no prazo após a demissão sem justa causa. Caso perca a data, o pedido pode ser recusado.

Entenda como funciona a solicitação.

Procedimento online

Há como realizar todo o processo pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. No primeiro caso, acompanhe os passos:

●        Acesse o site Gov.br na seção indicada para solicitar seguro-desemprego.

●        Faça o login com sua conta Gov.br, informando CPF e senha.

●        Após entrar no sistema, insira o número do requerimento de dez dígitos, fornecido pela empresa no momento da rescisão.

●        Siga as instruções exibidas na tela para confirmar os dados e finalizar a solicitação.

Se preferir fazer o procedimento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, as etapas são:

●        Instalar o app disponível para Android ou iOS no seu celular.

●        Fazer login com sua conta Gov.br utilizando CPF e senha.

●        Na área de “Benefícios”, selecionar a opção “Seguro-Desemprego” e clicar em “Solicitar”.

●        Informar o número do requerimento de dez dígitos fornecido pela empresa.

●        Conferir os dados pessoais e bancários exibidos na tela e confirmar a solicitação.

Procedimento presencial

Para quem está em dúvida sobre como solicitar o seguro-desemprego presencialmente, isso é possível nas unidades físicas autorizadas, como visto.

Os locais de atendimento incluem:

●        Superintendências Regionais do Trabalho (SRT): unidades do Ministério do Trabalho e Emprego presentes em cada estado.

●        Sistema Nacional de Emprego (SINE): postos municipais e estaduais que prestam serviços ao trabalhador.

●        Centrais de Atendimento Integrado: Unidade de Atendimento Integrado (UAI) em Minas Gerais ou Poupatempo em São Paulo, por exemplo.

O agendamento pode ser feito por meio da central Alô Trabalho do Ministério do Trabalho pelo telefone 158 ou pelo Sistema de Atendimento Agendado (SAA). Alguns estados mantêm sistemas próprios de agendamento.

Documentos necessários

A documentação exigida para dar entrada no seguro-desemprego varia conforme o tipo de solicitação escolhida, seja online ou presencial. No primeiro caso, normalmente são solicitados:

●        Número do requerimento de dez dígitos, disponível no comunicado de dispensa fornecido pelo empregador

●        CPF

●        Dados da Carteira de Trabalho Digital ou número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física

●        Conta bancária ou poupança em nome do trabalhador – não pode ser conta-salário ou conjunta

●        Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para conferência

Já para o atendimento presencial, o trabalhador deve apresentar documentos como:

●        Requerimento do Seguro-Desemprego, com as vias branca e verde fornecidas pela empresa

●        TRCT devidamente quitado e homologado

●        Documento de identificação com foto, como RG, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte

●        CPF

●        CTPS física ou número da Carteira de Trabalho Digital

●        Comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

●        Comprovante de residência

●        Três últimos contracheques (recomendável)

Quais regras o trabalhador precisa observar para garantir o benefício?

Para realizar a entrada no seguro-desemprego, o solicitante deve atender a critérios relacionados à forma de demissão e à sua situação financeira. Ele precisa ainda comprovar um período mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações anteriores.

Confira os detalhes.

Condições de demissão e renda

O primeiro passo para quem deseja fazer a entrada no seguro-desemprego é confirmar que foi dispensado sem justa causa. Isso significa que o benefício não se aplica a quem pediu demissão ou foi demitido por motivo grave.

A dispensa indireta também garante o direito ao benefício. Ela ocorre quando o empregado decide terminar o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pela empresa.

A ausência de renda própria é outro requisito importante. Se, logo após uma demissão sem justa causa, o trabalhador conseguir se recolocar no mercado de trabalho, por exemplo, o benefício pode ser suspenso.

Além disso, normalmente não é possível acumular o seguro com outros benefícios previdenciários de prestação continuada, como aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). As exceções ficam por conta do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Tempo de trabalho (carência)

Para receber o seguro-desemprego, é preciso ter trabalhado por um período mínimo antes da demissão, chamado de carência. Ela varia conforme o número de vezes que o benefício já foi solicitado.

Entenda:

Número da solicitação

Período de trabalho exigido

Período considerado

1ª solicitação

Pelo menos 12 meses

Nos 18 meses anteriores à demissão

2ª solicitação

Pelo menos 9 meses

Nos 12 meses anteriores à dispensa

3ª solicitação em diante

Pelo menos 6 meses

Nos 6 meses anteriores à data da demissão

Quais situações podem impedir ou atrasar a liberação do pagamento?

Algumas condições impedem completamente o direito ao seguro-desemprego e resultam na recusa da solicitação. Entre as principais estão:

●        Conseguir um novo trabalho com carteira assinada.

●        Não cumprir o tempo mínimo de vínculo formal.

●        Ser demitido por justa causa ou pedir demissão voluntariamente, como visto.

●        Receber aposentadoria ou outro benefício contínuo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

●        Apresentar dados ou documentos falsos.

●        Iniciar um trabalho temporário durante o pagamento das parcelas do benefício.

Além disso, o envio de dados incorretos, tanto por parte da empresa empregadora quanto do solicitante, pode atrasar a liberação da fonte de renda temporária.

Neste conteúdo, você viu que existe prazo para dar a entrada no seguro-desemprego após a demissão e como solicitar esse direito online ou presencialmente. Então você já sabe como funciona o processo e o que fazer para evitar erros que podem levar à recusa do benefício.

Quer entender mais sobre como organizar a vida financeira em momentos de mudança? Aproveite para conferir os conteúdos do Banco PAN no Instagram, YouTube, Facebook e LinkedIn.