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O que você vai ler neste artigo:
Muitos cidadãos contribuem para a Previdência Social mensalmente, mas desconhecem o que é benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As diferentes modalidades fazem parte do sistema de proteção social e oferecem apoio ao trabalhador em diversos momentos da vida.
Ao longo da vida profissional, são inúmeras as situações que podem impactar a renda. Elas exigem planejamento e conhecimento sobre os mecanismos disponíveis, buscando manter estabilidade financeira em cenários diversos. Muitos desses casos são atendidos pelos benefícios previdenciários.
Neste texto, descubra quais são os tipos de benefício do INSS disponíveis para a população. Boa leitura.
O chamado benefício do INSS representa os diversos auxílios financeiros concedidos pelo Governo do Brasil. De modo geral, eles se destinam aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, embora exista exceção.
Em sua maioria, essas assistências existem para substituir ou complementar a renda do trabalhador quando ele não consegue exercer suas atividades. Assim, ao contribuir regularmente para a Previdência, o profissional se torna um segurado do INSS.
Mesmo sem contribuir por um tempo, o cidadão pode manter a condição de segurado pelo período de graça. Em geral, os prazos são:
● Geral: 12 meses
● Segurados facultativos (que contribuem por vontade própria): 6 meses
● Pessoas com mais de 120 contribuições e dispensadas sem justa causa: 24 meses
● Profissionais desempregados, com mais de 120 contribuições contínuas: 36 meses
Muitos dos pagamentos previdenciários exigem o cumprimento da carência – o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício do INSS. Esse requisito varia conforme o tipo de auxílio.
O INSS reúne auxílios diversificados, cada um voltado a cenários e condições específicas. Abaixo, conheça os principais e as regras aplicáveis.
A aposentadoria é o benefício do INSS mais famoso. Ela representa o direito de receber uma renda mensal após contribuir para a Previdência Social ao longo da vida. Existem diferentes tipos de aposentadoria:
● Por idade
● Por tempo de contribuição (em transição)
● Especial
● Por incapacidade permanente
Aliás, as regras mudam conforme o período em que o trabalhador começou a contribuir. Quem já recolhia recursos para o INSS antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, segue regras de transição. Já quem começou a contribuir após a mudança legal deve observar o formato alterado.
Entre os principais requisitos para se aposentar, estão:
● Idade mínima
● Tempo mínimo de contribuição
● Cumprimento da carência exigida
O valor da aposentadoria varia conforme o histórico de contribuições do segurado. Ele geralmente é calculado com base na média salarial e no tempo de pagamento.
Além da renda mensal, a aposentadoria dá ao cidadão acesso a produtos específicos. Um deles é o empréstimo consignado, que costuma ter condições mais acessíveis em comparação a outras modalidades de crédito.
Leia também: Saiba o que é e como funciona a aposentadoria por idade
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é concedido ao segurado temporariamente incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente. Aqui, as regras mudam conforme a causa da incapacidade. Se ela não tiver relação com as atividades exercidas, o profissional poderá receber o auxílio comum, precisando ter:
● Qualidade de segurado ativa
● Carência mínima de 12 contribuições, exceto em casos específicos envolvendo doenças graves previstas em lei
● Comprovação médica da incapacidade por perícia médica documental ou presencial
Agora, se a incapacidade decorrer das funções assumidas pelo trabalhador, gerará direito ao auxílio-acidentário.
Nessa hipótese, não é necessário cumprir a carência mínima. Após receber o suporte do INSS, o cidadão tem estabilidade empregatícia de 12 meses. Isso significa que ele não pode ser demitido durante esse período.
O pagamento do benefício do INSS para trabalhadores acometidos por doenças ou que sofreram acidentes ocorre enquanto durar a incapacidade. Dessa maneira, muitos casos requerem reavaliação periódica, prorrogando a concessão do auxílio.
Quem sofreu um acidente ou enfrentou uma doença que deixou sequelas definitivas tem direito ao auxílio-acidente. Ele é um complemento ao salário, permitindo ao trabalhador voltar às atividades e continuar recebendo o benefício.
Esse tipo de assistência não exige o cumprimento de carência, apenas que o cidadão mantenha sua condição de segurado.
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que faleceu, garantindo a continuidade da renda familiar. Para isso, no momento do falecimento, o trabalhador precisa preencher um destes requisitos:
● Manter a condição de segurado do INSS, inclusive no período de graça.
● Receber um benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente.
Podem receber a pensão por morte:
● Cônjuge ou companheiro
● Filhos menores de 21 anos ou sem limite de idade, se incapazes de exercer atividades remuneradas
● Pais
● Irmãos, seguindo as mesmas regras aplicadas aos filhos
A duração do pagamento varia conforme fatores como a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado falecido. Em certos casos, o pagamento é temporário; em outros, é vitalício.
As seguradas que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção recebem o salário-maternidade. O benefício também é concedido a segurados homens em situações específicas, como adoção.
O objetivo do auxílio é garantir o acesso à renda durante o período de afastamento das atividades profissionais, como a licença-maternidade. Com isso, quem é afastado consegue se dedicar ao cuidado do filho sem sofrer prejuízo financeiro.
O pagamento costuma durar 120 dias, na maioria dos casos. Porém, se o empregador for adepto do programa Empresa Cidadã, o repasse financeiro se estende até 180 dias.
Para receber o amparo financeiro, é necessário:
● Comprovar qualidade de segurada do INSS.
● Cumprir carência mínima de dez meses, requisito aplicado apenas às contribuintes individuais, facultativas e especiais.
O seguro-defeso é pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies. Nessa época, o trabalhador fica impedido de exercer sua atividade, justificando o pagamento do benefício.
Para ter direito ao auxílio, é necessário:
● Exercer a atividade de pesca artesanalmente.
● Estar devidamente registrado.
● Comprovar que a pesca é sua principal fonte de renda.
O pagamento ocorre durante o período do defeso, conforme calendário estabelecido pelas autoridades ambientais.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado. Ele busca garantir uma renda à família durante o período de reclusão do cidadão.
Diferentemente do que muitos imaginam, os recursos não são destinados à pessoa presa, mas sim aos seus dependentes. Para ter direito a eles, é necessário cumprir diversos requisitos, como:
● Comprovação da prisão em regime fechado ou em regime semiaberto (se preso até 17/01/2019)
● Qualidade de segurado no momento da prisão
● Existência de dependentes habilitados
● Carência mínima de 24 contribuições (para prisões após 2019)
● Comprovação de que exercia atividade urbana
● Ausência de recebimento de remuneração ou outro benefício pelo segurado
Em 2026, novas regras entraram em vigor com a chamada “Lei Antifacção”. Com ela, passou a ser vedado o pagamento do auxílio aos dependentes de segurados presos por determinados crimes relacionados a organizações criminosas.
Também há uma ordem de prioridade para os dependentes. Cônjuge e filhos têm preferência ao benefício do INSS e não precisam comprovar dependência econômica. Já os pais e irmãos só têm direito na ausência dos primeiros e precisam comprovar dependência.
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um amparo assistencial, e não previdenciário. Ele é uma exceção, porque não exige contribuição ao INSS.
Esse auxílio é destinado a:
● Idosos com 65 anos ou mais
● Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovados impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena na sociedade
Os requisitos incluem:
● Renda familiar per capita (por pessoa) de até 1/4 do salário mínimo
● Inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único)
● Comprovação da condição de vulnerabilidade social
Da mesma forma como acontece com os aposentados e pensionistas, quem recebe o BPC/LOAS consegue contratar o empréstimo consignado.
Saiba mais: INSS define novas regras para bloqueios e desbloqueios de empréstimo consignado
Os benefícios do INSS contam com mecanismos de bloqueio para contratação de empréstimo consignado. Portanto, quem tiver interesse em contratar o crédito precisa autorizar expressamente cada operação.
A autorização é feita dentro do Meu INSS, plataforma digital de atendimento previdenciário. Embora ela fique disponível para acesso pelo aplicativo ou pelo site, o desbloqueio do consignado deve ser feito pelo app para celular.
Contudo, essa opção é restrita aos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS. Os demais segurados da Previdência Social não têm direito ao consignado. Isso ocorre porque as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente dos rendimentos obtidos com o INSS.
Logo, o produto é voltado para benefícios com pagamento contínuo ou de longa duração. Esse não é o caso do auxílio por incapacidade temporária ou reclusão, por exemplo. Se você tem acesso ao consignado do INSS e quer contratá-lo, veja como desbloquear seu benefício:
● Acesse o app Meu INSS e faça login com o número do CPF e senha, conforme o cadastro Gov.br.
● Clique na barra “Do que você precisa?” ou no símbolo de lupa.
● Digite “Bloquear/Desbloquear”.
● Selecione a alternativa para desbloqueio do benefício e siga as instruções do sistema para fazer o reconhecimento facial e concluir.
Ao longo deste conteúdo, você aprendeu o que é um benefício do INSS e quais são os diferentes pagamentos feitos pela Previdência Social. Conhecendo as categorias, fica mais fácil saber a quais recorrer em cada situação e quando é possível contratar seu consignado.
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