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O que você vai ler neste artigo:
A escala 12x36 é um regime que ganhou força após a reforma trabalhista de 2017, quando passou a ser validada sem necessariamente depender de negociação coletiva. Esse é um acordo firmado entre sindicatos e empregadores para definir condições laborais.
Além dos aspectos relacionados à jornada, muitos profissionais que atuam nesse regime podem ter acesso ao consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa é uma modalidade de crédito ligada ao vínculo empregatício, em que o desconto das parcelas é feito diretamente no salário.
Neste artigo, você entenderá como funciona a escala 12x36 e outras informações relevantes sobre o tema. Acompanhe.
A escala 12x36 pode ser adotada por meio de um acordo por escrito entre a empresa e o trabalhador, conforme as regras da CLT e da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Ela tem características importantes que vale a pena conhecer.
Saiba mais.
Por meio da jornada na escala 12x36 na CLT, o profissional entra em um turno, cumpre 12 horas de atividades contínuas e depois tem direito a 36 horas ininterruptas de descanso.
Dependendo de como os plantões se distribuem no calendário, o trabalhador pode cumprir 48 horas em uma semana e 36 horas na seguinte. Essa variação ocorre porque a escala alterna períodos de trabalho e descanso, mantendo a compensação da jornada ao longo do tempo.
Como resultado, o trabalhador pode cumprir mais de 44 horas em uma semana e menos na seguinte. Essa variação é compensada pelos períodos de descanso previstos na própria escala. Por isso, a empresa não precisa pagar horas extras apenas porque o plantão tem 12 horas de duração.
Em regra, durante as 12 horas de trabalho, o colaborador tem direito a intervalo para almoço ou descanso, conforme a legislação e os acordos coletivos aplicáveis. Esse tempo é importante para que o funcionário de carteira assinada possa se alimentar e recuperar energias ao longo do turno extenso.
Se a empresa não conceder esse intervalo, o tempo não utilizado deve ser pago com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
A escala 12x36 já foi criada para permitir jornadas mais longas seguidas por períodos maiores de descanso. Por isso, a realização de horas extras não faz parte da estrutura regular desse modelo de jornada.
Em situações excepcionais ou quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva, o trabalhador pode precisar permanecer além do horário previsto para o fim do plantão. Nesses casos, o período excedente deve ser pago conforme as regras da legislação trabalhista e dos instrumentos coletivos aplicáveis.
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Caso as atividades ocorram entre as 22h e as 5h da manhã, incide aí o adicional noturno da escala 12x36 sobre essas horas trabalhadas, com acréscimo de 20% no valor da hora. Essa remuneração complementar existe para equilibrar o esforço de atuar durante a madrugada.
Isso porque esse período afeta o ritmo biológico do profissional. Além disso, se o plantão começar no período noturno e continuar após as 5h da manhã, o adicional noturno continua sendo pago até o fim da jornada.
A jornada aos domingos e feriados no regime 12x36 não costuma gerar pagamento em dobro, pois a compensação já acontece automaticamente nos dias de folga. Na verdade, o valor do salário mensal contempla os direitos do trabalhador na 12x36 relacionados a recesso e repouso semanal remunerado.
O modelo 12x36 aparece principalmente em setores que precisam funcionar de modo contínuo, sem interrupções. São áreas nas quais as operações não costumam parar, mesmo durante madrugadas, finais de semana ou recessos.
Veja onde esse formato de jornada é mais utilizado:
● Segurança privada: vigilantes, porteiros, seguranças e profissionais de monitoramento patrimonial
● Saúde: hospitais, clínicas, prontos-socorros e casas de repouso
● Serviços de emergência: bombeiros civis, operadores de resgate e equipes de atendimento telefônico de emergência
● Infraestrutura e indústria: operadores de plantas industriais, refinarias e equipes de manutenção
● Transporte e logística: motoristas de viagens longas, operadores de tráfego e equipes de apoio em terminais rodoviários ou de carga
● Administração de condomínios: porteiros e funcionários de edifícios comerciais ou residenciais
Esses setores têm em comum a necessidade de operação ininterrupta, o que torna o formato 12x36 uma solução para organizar as equipes e assegurar cobertura completa.
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Verificar a legislação trabalhista na 12x36 e os acordos coletivos da categoria é uma medida que protege tanto a empresa quanto o celetista. Essa consulta garante que o contrato de trabalho seja válido e previne problemas como multas.
Vale lembrar que as regras que você viu se aplicam aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT. Servidores públicos podem estar sujeitos a normas específicas, previstas em leis próprias e regulamentos do órgão ou entidade em que atuam.
A CLT estabelece os parâmetros básicos da jornada. Porém, os sindicatos tendem a negociar condições diferentes das previstas na lei. Por isso, ignorar os acordos pode significar perder benefícios importantes.
Um exemplo envolve o adicional noturno. A legislação define o percentual mínimo de 20% para trabalho entre 22h e 5h, mas o acordo coletivo muitas vezes eleva esse valor para 30% ou mais.
Outro ponto relevante são os intervalos intrajornada. A regra geral exige no mínimo 1 hora para alimentação e descanso, porém algumas convenções permitem reduzir o período para 30 minutos mediante acordo.
A questão dos recessos também merece atenção. Embora a modalidade 12x36 compense automaticamente os feriados nas folgas, muitas negociações sindicais estabelecem o pagamento em dobro quando o funcionário atua nessas datas.
Neste conteúdo, você viu como funciona a escala 12x36, inclusive direitos, deveres e regras relacionadas à jornada, descanso, horas extras e adicionais. Assim, você já tem informações que ajudam a compreender melhor seus direitos e a afastar dúvidas sobre esse regime de contratação.
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