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A portabilidade do consignado privado em maio marca uma nova fase para trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que buscam mais autonomia sobre seus contratos. Prevista para o dia 6 de maio, a liberação foi adiada para o dia 16 de maio por ajustes técnicos da Dataprev, mas já movimenta quem deseja trocar de banco e reduzir o valor das parcelas.
A mudança representa mais liberdade para quem contratou empréstimos com desconto em folha e agora quer migrar para outra instituição com condições mais vantajosas. Entenda a seguir o que muda, quem pode se beneficiar e como fazer esse processo com segurança. Confira!
A portabilidade do consignado CLT permite que trabalhadores com empréstimos com desconto em folha transfiram suas dívidas para outra instituição financeira. Essa mudança vale tanto para contratos antigos de crédito consignado privado quanto para operações de CDC (Crédito Direto ao Consumidor) com débito automático no salário.
Desde 25 de abril de 2025, quem já possui esse tipo de contrato pode trocá-lo pelo novo modelo, conhecido como Crédito do Trabalhador, dentro da própria instituição onde contratou.
Essa substituição interna já proporciona vantagens, como acesso ao teto de juros mais baixo, ampliação da margem consignável e possibilidade de contratação mesmo para quem está negativado.
A partir de 16 de maio, entra em vigor uma nova etapa: a portabilidade entre bancos. Isso significa que o trabalhador poderá levar a dívida para outra instituição financeira, como o Banco PAN, e buscar melhores taxas, prazos mais longos ou condições mais adequadas à sua realidade. A medida fortalece a concorrência entre os bancos e amplia as chances de economia para o consumidor.
A mudança também pressiona o mercado a oferecer condições mais competitivas, o que tende a beneficiar o consumidor final. Essa portabilidade entre bancos é uma ferramenta importante para democratizar o crédito e dar mais poder de decisão ao trabalhador.
A nova regra de portabilidade vale para dívidas que tenham vínculo com desconto direto na folha de pagamento, contratadas por trabalhadores com carteira assinada. Estão incluídos:
Essas dívidas podem ser transferidas para outro banco desde que estejam ativas, ou seja, em fase de pagamento. Além disso, é essencial que o contrato original tenha sido feito em nome do próprio trabalhador.
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