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O funcionamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode gerar dúvidas, especialmente para quem não está familiarizado com as regras desse direito trabalhista. Entre as questões mais comuns está saber quando se paga o FGTS do 13º salário.
Compreender esse processo ajuda a identificar quando o valor passa a integrar o saldo do fundo e em quais situações ele pode ser utilizado. Além disso, você tem mais clareza sobre quais alternativas existem para acessar recursos financeiros, quando necessário.
Quer entender melhor como funciona o FGTS do 13º e conhecer as opções disponíveis? Continue a leitura e confira!
Sobre o décimo terceiro salário, o empregador também faz o depósito do FGTS, assim como ocorre com o salário mensal. Esse fundo foi criado para proteger ou auxiliar o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
Para isso, mensalmente, o empregador é obrigado a depositar o correspondente a um percentual do salário em uma conta vinculada ao nome do trabalhador. Dessa maneira, o saldo do fundo aumenta conforme o valor do 13º pago ao trabalhador.
O cálculo segue a mesma regra aplicada ao salário mensal: o FGTS corresponde a 8% do valor bruto do 13º salário. Assim, se o trabalhador recebe R$ 3 mil de 13º, o valor do FGTS será de R$ 240, calculado pela aplicação da alíquota de 8% sobre R$ 3 mil.
Quanto ao prazo de depósito, o recolhimento ocorre em duas etapas. Primeiramente, quando a empresa paga a primeira parcela do 13º até 30 de novembro, o FGTS referente a essa quantia deve ser depositado junto com a folha de pagamento do mês correspondente.
Em seguida, após o recebimento da segunda parcela até 20 de dezembro, o empregador também realiza o depósito correspondente. Como a segunda parcela do 13º é quitada em dezembro, o prazo final para o recolhimento do FGTS dessa etapa é até 20 de janeiro do ano seguinte.
O valor do FGTS recolhido sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário não fica disponível para saque imediato. Ao ser depositada na conta do fundo, essa quantia passa a compor o saldo total do trabalhador, seguindo as regras dos demais depósitos.
Isso significa que o resgate só é autorizado nas situações previstas em lei. Uma delas é o saque-rescisão, a modalidade padrão do FGTS, que permite ao trabalhador retirar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa.
Outra possibilidade é o saque-aniversário, modalidade em que a pessoa pode retirar, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, conforme as regras vigentes. Nesse modelo, o valor disponível para saque é proporcional ao saldo total existente na conta, inclusive o recolhimento feito sobre o 13º.
No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde acesso ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Portanto, o FGTS referente à segunda parcela do 13º salário segue as mesmas regras dos demais depósitos.
Confira: Novas regras no saque-aniversário do FGTS: entenda o que muda nos empréstimos!
Mesmo quando o trabalhador não se enquadra nas condições tradicionais de saque do FGTS, existem alternativas no mercado que permitem acesso a crédito com uso do saldo do fundo como referência ou garantia, conforme o perfil do trabalhador.
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A antecipação do saque-aniversário é uma alternativa destinada a quem já optou por essa modalidade do FGTS. Nessa opção, o trabalhador antecipa valores que seriam recebidos nos anos seguintes, utilizando o saldo do fundo como garantia do empréstimo.
Assim, é possível ter acesso ao dinheiro do FGTS, sem a necessidade de se enquadrar nas hipóteses tradicionais de saque. Além disso, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas em empréstimos pessoais convencionais, já que o pagamento é assegurado pelo saldo do FGTS.
A operação permite o adiantamento de até cinco parcelas do saque-aniversário em um período de 12 meses. Após esse intervalo, a contratação pode ser realizada novamente uma vez ao ano, com a possibilidade de incluir até três parcelas futuras, se houver saldo suficiente.
Cada parcela deve respeitar o valor mínimo de R$ 100 e o máximo de R$ 500, permitindo que o total liberado chegue a R$ 2.500, desde que haja saldo disponível. A quitação ocorre automaticamente, sem necessidade de pagamentos manuais.
Ela é realizada com os valores do saque-aniversário sendo direcionados pela Caixa Econômica Federal à instituição financeira no mês de aniversário. A contratação é feita com bancos habilitados, sendo necessário autorizar a consulta ao saldo do FGTS.
Para isso, é obrigatório ter aderido ao saque-aniversário há mais de 90 dias, possuir saldo suficiente e manter os dados cadastrais atualizados.
O Crédito do Trabalhador é uma linha de empréstimo consignado destinada a pessoas que têm carteira assinada e recebem salário mensalmente. Nessa modalidade, as parcelas são descontadas da folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência.
Por consequência, essa modalidade tende a oferecer condições diferenciadas em relação a empréstimos pessoais tradicionais. Além disso, o FGTS pode ser utilizado como garantia parcial do contrato, aumentando a segurança da operação.
O valor do empréstimo está relacionado ao salário e ao saldo disponível no FGTS. Em geral, até 10% desse saldo é utilizável como garantia da operação. Em caso de demissão, há como direcionar os valores vinculados ao FGTS para a quitação do saldo devedor.
Para contratar, é necessário ser maior de 18 anos, trabalhar com carteira assinada, ter saldo disponível no FGTS e autorizar a vinculação dos valores ao contrato.
Neste artigo você aprendeu quando se paga o FGTS do 13º e como é possível acessar o dinheiro do fundo. Agora, vale conhecer as alternativas de crédito existentes para entender melhor como funcionam e em quais situações podem ser consideradas.
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