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O que você vai ler neste artigo:
A legislação brasileira oferece uma compensação financeira para quem lida com condições de trabalho insalubres. A medida visa compensar celetistas frente ao possível comprometimento da qualidade de vida. Nesse contexto, uma dúvida comum é: quem tem direito ao adicional de insalubridade?
A resposta depende do nível de exposição a agentes nocivos. Como o valor recebido aumenta a renda mensal, em certos casos isso pode influenciar a análise de crédito realizada por instituições financeiras, inclusive em linhas como o Consignado CLT.
Neste artigo, você verá quem tem acesso ao adicional de insalubridade e quais são os critérios utilizados na concessão. Acompanhe.
Tem direito ao adicional de insalubridade o profissional celetista que trabalha em condições consideradas insalubres pela NR-15 (Norma Regulamentadora 15). Dependendo do agente nocivo, a avaliação pode medir se a exposição ultrapassa o limite permitido ou considerar as características da própria atividade.
A NR-15 elenca os tipos de agentes que levam à concessão do benefício em três grupos. Confira na tabela quais são:
Grupo | Exemplos |
|
Agentes físicos | Ruído excessivo, calor intenso, frio extremo, vibrações fortes, umidade elevada e radiações ionizantes | |
Agentes químicos | Poeiras minerais, solventes, tintas industriais, gases nocivos, arsênico, benzeno e óleos minerais | |
Agentes biológicos | Contato diário com vírus, bactérias, sangue, secreções humanas, lixo urbano ou esgoto | |
O adicional de insalubridade pode aparecer com mais frequência em atividades de áreas como:
● Saúde
● Limpeza urbana
● Indústria
● Laboratórios
● Construção civil
● Agricultura
Mas trabalhar em uma dessas áreas não garante, por si só, o recebimento do adicional. É preciso verificar as condições específicas da atividade e o enquadramento nas regras da NR-15.
O adicional de insalubridade previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode deixar de ser pago com a adoção de medidas de proteção coletiva ou individual capazes de eliminar ou neutralizar a exposição ao agente nocivo.
O simples fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) também não elimina automaticamente o direito ao adicional – em muitos casos, ele apenas reduz a exposição, sem anulá-la.
A insalubridade pode ser comprovada por uma perícia feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O profissional avalia o ambiente e verifica se a atividade se encaixa nas regras da NR-15.
A exposição não precisa acontecer durante toda a jornada. Se o contato com o agente nocivo faz parte da rotina, mesmo que ocorra apenas em alguns períodos, o trabalhador ainda pode ter direito ao adicional. Já um contato eventual pode não ser suficiente para caracterizar a insalubridade.
A NR-15 também define os graus de insalubridade e os respectivos percentuais do adicional. Pela regra geral, o cálculo considera o salário mínimo:
Grau | Percentual do adicional na renda |
Mínimo | 10% |
Médio | 20% |
Máximo | 40% |
Leia: Crédito do Trabalhador para quem recebe adicional de insalubridade ou periculosidade
O adicional para atividades insalubres não é pago pelo nível de cansaço que a atividade gera. Ele existe para compensar o contato com agentes que podem prejudicar a saúde, conforme critérios definidos, como você aprendeu.
Uma função, mesmo sendo pesada, estressante e que exige esforço físico intenso, por si só, não caracteriza trabalho insalubre. Como visto, a legislação trabalhista reconhece casos de agentes físicos, químicos e biológicos na identificação da insalubridade.
Em determinados casos, a avaliação é quantitativa e verifica se a intensidade ou a concentração do agente ultrapassa os limites de tolerância definidos. Então o contato rápido ou esporádico pode não ser suficiente para caracterizar a condição.
Em outras situações, a avaliação é qualitativa. Nesse caso, não há medição numérica, pois a caracterização considera as condições e o tipo da atividade.
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A insalubridade envolve a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, enquanto a periculosidade está ligada a atividades ou operações que oferecem risco acentuado. Na prática, quem atua em ambiente insalubre convive com agentes que podem prejudicar o organismo com o tempo.
Já a periculosidade envolve uma atividade com risco de morte ou lesão grave, como manuseio de explosivos e inflamáveis, trabalho com energia elétrica ou segurança armada. O valor do adicional nesse caso é fixado em 30% sobre o salário-base.
A caracterização dos dois adicionais segue avaliação técnica, conforme as regras da legislação. O trabalhador que tiver direito aos dois não pode recebê-los de forma cumulativa e deve optar por um deles.
Se você acredita que está exposto à insalubridade, mas não recebe o adicional, o caminho é juntar elementos que comprovem a situação, seguindo esses passos:
● Reunir documentos e registros: guardar contracheques, fotos e vídeos do ambiente e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – que reúne informações sobre as condições de trabalho e a exposição do profissional a agentes prejudiciais à saúde.
● Consultar o sindicato: a categoria costuma saber se existe acordo coletivo tratando do tema.
● Entrar com ação trabalhista: se o empregador se recusar a pagar, um processo na Justiça do Trabalho permite que um perito visite o local.
Quanto aos atrasados, é possível cobrar os últimos cinco anos de trabalho, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato.
O não pagamento de uma verba trabalhista devida pode levar à discussão sobre rescisão indireta, dependendo das circunstâncias. Por isso, se essa for uma possibilidade considerada pelo trabalhador, é importante buscar orientação profissional antes de tomar uma decisão sobre o contrato.
Neste conteúdo, você viu quem tem direito ao adicional de insalubridade, como o benefício é concedido e quais critérios legais são utilizados para sua concessão. Com essas informações, você já conhece esse direito trabalhista e sabe como agir caso identifique uma possível irregularidade.
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