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O encerramento de um contrato de trabalho dá ao trabalhador o direito de receber certos valores. Porém, são muitos os fatores que determinam quais serão essas verbas rescisórias e como calculá-las.

Parte delas pode ser utilizada para quitar o saldo devedor – parcialmente ou totalmente – do Consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por exemplo, conforme as regras da modalidade. Desse modo, é necessário conhecer seus detalhes para manter um planejamento financeiro.

Continue a leitura e aprenda quais verbas rescisórias são devidas, quais elementos as afetam e como utilizá-los para calcular esses valores.

Como calcular as verbas rescisórias?

O valor final da rescisão não é igual para todos os trabalhadores, pois considera informações que mudam conforme o contrato de emprego.

Veja quais são esses fatores e como são utilizados para calcular as verbas rescisórias.

Tipo de desligamento

A forma como ocorreu o encerramento do contrato define quais verbas o trabalhador terá direito de receber. A demissão sem justa causa dá acesso ao maior número delas, enquanto outras modalidades de desligamento são mais limitadas.

Aprenda como funciona na tabela:

 

Dispensa sem justa causa

Pedido de demissão

Dispensa por justa causa

Rescisão por acordo

Saldo de salário

Sim

Sim

Sim

Sim

Aviso-prévio

Sim

Deve ser cumprido ou pode ser descontado.

Não

Pela metade (se indenizado) ou integral (se trabalhado).

Férias vencidas + 1/3

Sim

Sim

Sim

Sim

Férias proporcionais + 1/3

Sim

Sim

Não

Sim

13º salário proporcional

Sim

Sim

Não

Sim

Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Sim, conforme a modalidade de saque

Não

Não

Sim, até 80%, conforme as regras da modalidade

Multa sobre o FGTS

Sim, de 40%

Não

Não

Sim, de 20%

 

Salário contratual

A remuneração utilizada no cálculo das verbas rescisórias depende da parcela considerada. Além do salário, valores habituais, como comissões e adicionais de natureza salarial, podem entrar na conta.

Tempo de empresa

A duração do vínculo com a empresa influencia o tempo de aviso prévio na demissão sem justa causa por iniciativa do empregador e, consequentemente, o valor dessa verba.

O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado para o mesmo empregador, até o limite de 90 dias. A fórmula é a seguinte:

Aviso prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de empresa)

Imagine um trabalhador que permaneceu por 5 anos completos na empresa. Nesse caso, o cálculo é:

Aviso prévio = 30 + (5 × 3)

Aviso prévio = 45

Na rescisão por acordo, o aviso-prévio é pago pela metade quando for indenizado. No exemplo anterior, seriam devidos 50% do valor correspondente aos 45 dias.

Já no pedido de demissão, em regra, o aviso-prévio é de 30 dias para quem recebe salário mensal, independentemente do tempo de vínculo.

Número de dias trabalhados no mês da dispensa

A quantidade de dias trabalhados no mês em que ocorre a rescisão é essencial para calcular o saldo de salário – o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados antes do encerramento do contrato.

O cálculo segue esta fórmula:

Saldo de salário = (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados

Portanto, se o empregado tem salário de R$ 3 mil e é desligado tendo trabalhado 18 dias no mês, ele deve receber R$ 1.800 de saldo de salário.

Número de meses trabalhados no ano da dispensa

A quantidade de meses trabalhados no ano da rescisão interfere no cálculo do 13º salário proporcional. Em regra, cada mês em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias conta como um doze avos (1/12) do benefício.

A fórmula aplicada para determinar essa verba é:

13º salário proporcional = (salário mensal ÷ 12) × número de meses elegíveis

Caso a remuneração do empregado corresponda a R$ 3.600 e ele seja desligado após 8 meses, trabalhando ao menos 15 dias em cada um deles, seu 13º deve ser de R$ 2.400, pois:

13º proporcional = (3.600 ÷ 12) × 8

13º proporcional = 2.400

Período aquisitivo de férias

O período aquisitivo de férias e o proveito do tempo de descanso anual definem se o trabalhador tem direito ao pagamento de férias acrescidas do adicional de ⅓. Existem três possíveis cenários:

●        Período aquisitivo concluído com férias não concedidas, mas ainda dentro do prazo de 12 meses após a conquista do direito: trabalhador recebe o correspondente a 1 mês de salário acrescido de 1/3.

●        Período aquisitivo concluído e prazo para concessão das férias encerrado sem que elas tenham sido concedidas: pagamento em dobro das férias, incluindo o adicional de 1/3.

●        Período aquisitivo em curso: férias proporcionais.

Nesse último caso, a fórmula aplicada é:

Férias proporcionais = (salário mensal ÷ 12 × meses trabalhados) + 1/3 sobre o valor das férias

Assim, um trabalhador com salário de R$ 3.600 e 8 meses trabalhados desde o último período aquisitivo tem direito a R$ 3.200, já incluído o adicional constitucional.

Depósitos do FGTS feitos ao longo do contrato

A base de cálculo do FGTS para fins rescisórios é usada para definir o valor da multa, quando ela é devida. Na demissão sem justa causa, ela corresponde a 40% dessa base.

Por esse motivo, o cálculo não considera o saldo disponível na conta no momento da rescisão. Eventuais retiradas feitas pelo trabalhador, como o saque-aniversário, não reduzem a base usada para calcular a multa rescisória.

No caso da dispensa sem justa causa, a fórmula é:

Multa do FGTS = base do FGTS para fins rescisórios × 40%

Por exemplo, se a base do FGTS para fins rescisórios for de R$ 20 mil, a multa será de R$ 8 mil. Já na rescisão por acordo, a multa é reduzida pela metade e a fórmula é:

Multa do FGTS = base do FGTS para fins rescisórios × 20%

Como garantir que as verbas estejam corretas na rescisão?

No momento do pagamento da rescisão e da disponibilização da documentação relacionada, é essencial conferir se os valores estão corretos.

O principal documento para essa conferência é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Nele constam todas as verbas pagas ao trabalhador, os descontos realizados e os valores líquidos da rescisão.

No TRCT, verifique informações como:

●        Data de admissão e de desligamento

●        Salário utilizado como base de cálculo

●        Valores relacionados a cada verba rescisória

●        Descontos efetuados

Caso identifique alguma divergência, solicite ao empregador a memória de cálculo da rescisão e esclareça as dúvidas antes de assinar o TRCT. Se ainda houver inconsistências, considere buscar orientação com um advogado ou diretamente com o sindicato da categoria.

Saber como calcular as verbas rescisórias é uma forma de proteger seus direitos. Além disso, esse conhecimento é útil para você se programar, desde logo, financeiramente. Por isso, em caso de rescisão, avalie cuidadosamente quais valores são devidos.

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