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O que você vai ler neste artigo:
O encerramento de um contrato de trabalho dá ao trabalhador o direito de receber certos valores. Porém, são muitos os fatores que determinam quais serão essas verbas rescisórias e como calculá-las.
Parte delas pode ser utilizada para quitar o saldo devedor – parcialmente ou totalmente – do Consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por exemplo, conforme as regras da modalidade. Desse modo, é necessário conhecer seus detalhes para manter um planejamento financeiro.
Continue a leitura e aprenda quais verbas rescisórias são devidas, quais elementos as afetam e como utilizá-los para calcular esses valores.
O valor final da rescisão não é igual para todos os trabalhadores, pois considera informações que mudam conforme o contrato de emprego.
Veja quais são esses fatores e como são utilizados para calcular as verbas rescisórias.
A forma como ocorreu o encerramento do contrato define quais verbas o trabalhador terá direito de receber. A demissão sem justa causa dá acesso ao maior número delas, enquanto outras modalidades de desligamento são mais limitadas.
Aprenda como funciona na tabela:
| Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Dispensa por justa causa | Rescisão por acordo |
Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
Aviso-prévio | Sim | Deve ser cumprido ou pode ser descontado. | Não | Pela metade (se indenizado) ou integral (se trabalhado). |
Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
13º salário proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) | Sim, conforme a modalidade de saque | Não | Não | Sim, até 80%, conforme as regras da modalidade |
Multa sobre o FGTS | Sim, de 40% | Não | Não | Sim, de 20% |
A remuneração utilizada no cálculo das verbas rescisórias depende da parcela considerada. Além do salário, valores habituais, como comissões e adicionais de natureza salarial, podem entrar na conta.
A duração do vínculo com a empresa influencia o tempo de aviso prévio na demissão sem justa causa por iniciativa do empregador e, consequentemente, o valor dessa verba.
O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado para o mesmo empregador, até o limite de 90 dias. A fórmula é a seguinte:
Aviso prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de empresa)
Imagine um trabalhador que permaneceu por 5 anos completos na empresa. Nesse caso, o cálculo é:
Aviso prévio = 30 + (5 × 3)
Aviso prévio = 45
Na rescisão por acordo, o aviso-prévio é pago pela metade quando for indenizado. No exemplo anterior, seriam devidos 50% do valor correspondente aos 45 dias.
Já no pedido de demissão, em regra, o aviso-prévio é de 30 dias para quem recebe salário mensal, independentemente do tempo de vínculo.
A quantidade de dias trabalhados no mês em que ocorre a rescisão é essencial para calcular o saldo de salário – o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados antes do encerramento do contrato.
O cálculo segue esta fórmula:
Saldo de salário = (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados
Portanto, se o empregado tem salário de R$ 3 mil e é desligado tendo trabalhado 18 dias no mês, ele deve receber R$ 1.800 de saldo de salário.
A quantidade de meses trabalhados no ano da rescisão interfere no cálculo do 13º salário proporcional. Em regra, cada mês em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias conta como um doze avos (1/12) do benefício.
A fórmula aplicada para determinar essa verba é:
13º salário proporcional = (salário mensal ÷ 12) × número de meses elegíveis
Caso a remuneração do empregado corresponda a R$ 3.600 e ele seja desligado após 8 meses, trabalhando ao menos 15 dias em cada um deles, seu 13º deve ser de R$ 2.400, pois:
13º proporcional = (3.600 ÷ 12) × 8
13º proporcional = 2.400
O período aquisitivo de férias e o proveito do tempo de descanso anual definem se o trabalhador tem direito ao pagamento de férias acrescidas do adicional de ⅓. Existem três possíveis cenários:
● Período aquisitivo concluído com férias não concedidas, mas ainda dentro do prazo de 12 meses após a conquista do direito: trabalhador recebe o correspondente a 1 mês de salário acrescido de 1/3.
● Período aquisitivo concluído e prazo para concessão das férias encerrado sem que elas tenham sido concedidas: pagamento em dobro das férias, incluindo o adicional de 1/3.
● Período aquisitivo em curso: férias proporcionais.
Nesse último caso, a fórmula aplicada é:
Férias proporcionais = (salário mensal ÷ 12 × meses trabalhados) + 1/3 sobre o valor das férias
Assim, um trabalhador com salário de R$ 3.600 e 8 meses trabalhados desde o último período aquisitivo tem direito a R$ 3.200, já incluído o adicional constitucional.
A base de cálculo do FGTS para fins rescisórios é usada para definir o valor da multa, quando ela é devida. Na demissão sem justa causa, ela corresponde a 40% dessa base.
Por esse motivo, o cálculo não considera o saldo disponível na conta no momento da rescisão. Eventuais retiradas feitas pelo trabalhador, como o saque-aniversário, não reduzem a base usada para calcular a multa rescisória.
No caso da dispensa sem justa causa, a fórmula é:
Multa do FGTS = base do FGTS para fins rescisórios × 40%
Por exemplo, se a base do FGTS para fins rescisórios for de R$ 20 mil, a multa será de R$ 8 mil. Já na rescisão por acordo, a multa é reduzida pela metade e a fórmula é:
Multa do FGTS = base do FGTS para fins rescisórios × 20%
No momento do pagamento da rescisão e da disponibilização da documentação relacionada, é essencial conferir se os valores estão corretos.
O principal documento para essa conferência é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Nele constam todas as verbas pagas ao trabalhador, os descontos realizados e os valores líquidos da rescisão.
No TRCT, verifique informações como:
● Data de admissão e de desligamento
● Salário utilizado como base de cálculo
● Valores relacionados a cada verba rescisória
● Descontos efetuados
Caso identifique alguma divergência, solicite ao empregador a memória de cálculo da rescisão e esclareça as dúvidas antes de assinar o TRCT. Se ainda houver inconsistências, considere buscar orientação com um advogado ou diretamente com o sindicato da categoria.
Saber como calcular as verbas rescisórias é uma forma de proteger seus direitos. Além disso, esse conhecimento é útil para você se programar, desde logo, financeiramente. Por isso, em caso de rescisão, avalie cuidadosamente quais valores são devidos.
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