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O que você vai ler neste artigo:
Você sabia que pessoas com deficiência e idosos podem ter acesso ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social)? Para isso, é necessário conhecer seus requisitos e aprender como solicitar o LOAS.
Ao preencher todas as exigências do auxílio, o solicitante garante uma renda fixa mensal. Milhões de cidadãos brasileiros recebem essa assistência – e ela é paga mesmo para pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social.
Ficou curioso sobre quem tem direito a esse benefício assistencial? Continue a leitura, veja as regras aplicáveis e descubra como requerer o BPC/LOAS!
O BPC é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Como você viu, a concessão dele não depende de contribuições à Previdência. Justamente por isso, o LOAS é um auxílio assistencial, e não previdenciário.
Por esse motivo, os beneficiários recebem um pagamento mensal, mas não acessam 13° salário nem deixam pensão por morte para seus dependentes. A assistência é de um salário mínimo – em 2025, ele correspondia a R$ 1.518.
O BPC/LOAS é exclusivo para idosos sem direito à aposentadoria e pessoas com deficiência fora do mercado de trabalho. Em ambos os casos, os cidadãos devem pertencer a famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Esse é um tipo de banco de dados utilizado para direcionar auxílios sociais.
São elegíveis para o pagamento as famílias cuja renda por pessoa seja de até ¼ do salário mínimo. Em 2025, o teto era de R$ 379,50. Para saber se o seu grupo familiar se enquadra, some todos os rendimentos de quem reside sob o mesmo teto.
Nesse cálculo, desconsidere a renda por vínculo como aprendiz ou estagiário, recursos do Bolsa Família ou Auxílio Gás e benefícios assistenciais, eventuais e temporários. Por fim, divida o resultado pelo número total de integrantes da família.
Aqui, consideram-se como família, conforme estipulado pelo Governo Federal:
● Solicitante do auxílio (idoso ou pessoa com deficiência).
● Cônjuge ou companheiro.
● Pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto.
● Irmãos solteiros.
● Filhos e enteados solteiros.
● Menores tutelados.
No caso dos idosos, é necessário ter idade mínima de 65 anos. Conseguem receber o benefício pessoas com deficiência de qualquer faixa etária, porém elas precisam comprovar que sua condição gera impedimentos de longa duração (dois anos ou mais).
A deficiência pode ser mental, física, intelectual ou sensorial. Ela deve ser comprovada por meio de laudos, exames e perícia médica.
Solicitar o LOAS exige a apresentação dos seguintes documentos, tanto do solicitante quanto dos demais membros da família:
● Documento de identificação com foto, como RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e afins.
● CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Se for necessário fazer a inscrição no CadÚnico, o representante familiar precisa reunir esses mesmos documentos. Além deles, deve oferecer um comprovante de residência, assim como o CPF ou outra forma de identificação dos demais familiares.
Para requerer o benefício do INSS, comece separando a documentação que você viu. Logo depois, siga as próximas etapas!
Caso a sua família ainda não seja inscrita no CadÚnico, comece fazendo o seu cadastro. Para isso, será necessário ir até uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Não há como fazer essa inscrição pela internet.
Se você já tem cadastro, confira qual foi a última atualização dele. É preciso confirmar suas informações a cada dois anos.
Feita a inscrição no CadÚnico, chega o momento de solicitar o LOAS para o INSS. É possível usar o aplicativo Meu INSS, canal digital da Previdência Social. Outra opção é ir até uma das agências previdenciárias para um atendimento presencial.
Para requerer o LOAS on-line, entre no app e faça login com CPF e senha. Em seguida, vá em “Do que você precisa?” e digite “benefício assistencial à pessoa com deficiência”. Clique na opção correspondente e siga as instruções em tela, anexando os documentos e informando os dados exigidos.
É muito importante ter atenção ao preencher as informações. Afinal, caso elas estejam incorretas, podem levar à negativa do pedido de auxílio, estendendo o processo de acesso à renda mensal assistencial.
Se o solicitante for pessoa com deficiência, ele deve passar por perícia. Assim, faça o agendamento no aplicativo, pesquisando “perícia” na ferramenta de busca já utilizada.
O INSS teria 60 dias para responder à solicitação. Contudo, pelo alto número de demandas na Previdência Social, o órgão não consegue cumprir com esse prazo. Em 2021, ele firmou um acordo com o MPF (Ministério Público Federal), homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Nesse documento, o INSS se comprometeu a realizar as perícias médicas em até 45 dias após a solicitação de benefício. Além disso, ficou estabelecido que teria 90 dias para responder ao requerimento do BPC depois dessa análise, quando houver.
Após solicitar o BPC/LOAS, você pode acompanhar o status do pedido pelo telefone, na Central 135, ou pelo Meu INSS. No app, basta clicar em “Consultar pedidos” e selecionar o requerimento cujas informações você deseja obter.
Se você for aprovado após solicitar o LOAS, receberá no seu endereço a carta de concessão de benefício do INSS. Ela determina a agência bancária onde ocorrerá seu primeiro pagamento, sendo possível acompanhar a liberação do dinheiro pelo Meu INSS.
Na primeira parcela, você consegue solicitar o cartão magnético do benefício diretamente no banco. Ainda existe a possibilidade de pedir a portabilidade do auxílio. O depósito do recurso ocorre diretamente em uma conta poupança ou corrente de sua titularidade.
Neste artigo, você conheceu o BPC/LOAS e aprendeu como solicitar esse benefício assistencial e o que fazer para acessar o pagamento. Assim, você conta com todas as informações necessárias para requerer o auxílio sem dificuldades.
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