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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializa bloqueio de crédito consignado nos primeiros 90 dias. O prazo se refere ao período que o beneficiário deve esperar antes de contratar o empréstimo.

A medida faz parte das regras de segurança aplicadas às novas concessões de benefícios e afeta quem começa a receber aposentadoria ou pensão do INSS.

Quer entender o que mudou para quem recebeu o benefício recentemente e como funciona o desbloqueio depois desse prazo? Saiba os detalhes neste conteúdo.

O que mudou no bloqueio do consignado para novos benefícios?

O bloqueio de 90 dias é o período em que o benefício recém-concedido fica automaticamente impedido de ser vinculado ao crédito consignado. Ele começa a valer assim que o aposentado ou pensionista recebe a aprovação e serve como uma proteção inicial antes de qualquer contratação.

A regra foi reforçada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de agosto de 2026, alterando a Instrução Normativa nº 138, de 2022. O bloqueio passa a ser aplicado a qualquer instituição financeira, inclusive ao banco que paga o benefício ao aposentado ou pensionista.

Antes, havia uma exceção que permitia que a instituição financeira pagadora oferecesse o consignado a partir do primeiro pagamento do benefício.

A exceção foi criada em 2024, mas nunca chegou a funcionar por ter sido suspensa por decisão da Justiça, depois que associações do setor questionaram o tratamento diferente entre as instituições. Com a atualização, essa possibilidade foi encerrada definitivamente.

Por que o INSS bloqueia o consignado nos primeiros 90 dias?

O bloqueio inicial existe com o objetivo de proteger beneficiários durante os primeiros meses após a concessão da aposentadoria ou pensão. Geralmente, esse é um momento em que o segurado ainda está se organizando financeiramente.

Na visão do poder público e de entidades reguladoras, uma contratação precipitada poderia comprometer parte da renda logo no início. Portanto, a ideia é que a pessoa organize suas finanças e planeje melhor o pedido de crédito.

Além disso, o período inicial costuma ser mais vulnerável a tentativas de fraude e a contratações feitas sem o real entendimento do beneficiário sobre as condições do crédito. Impedir a oferta nesse momento reduziria esse tipo de risco.

Cabe destacar que a restrição vale apenas para a primeira contratação de um consignado no benefício. A portabilidade, que permite transferir um contrato já existente para outra instituição com condições melhores, não é afetada pelo bloqueio dos 90 dias.

Como funciona o desbloqueio após os 90 dias?

A contagem dos 90 dias começa no dia em que o benefício é concedido, chamado de data de despacho do benefício. Esse é o marco usado pelo INSS para calcular quando o beneficiário passa a poder solicitar a liberação para contratar consignado.

Depois desse prazo, o desbloqueio não se dá de forma automática. O próprio titular do benefício precisa fazer a solicitação pelo aplicativo ou site do Meu INSS, confirmando a autorização por meio de biometria facial ou outro método de validação disponível.

Somente após essa liberação o benefício fica apto para que o aposentado ou pensionista avalie e contrate um empréstimo consignado. O processo pode ser feito diretamente com o próprio banco pagador ou com outra instituição financeira habilitada.

A biometria facial segue como o principal método de validação da identidade. Quando o cadastro biométrico não é encontrado nas bases do Governo Federal, o sistema permite a confirmação por outros dados, como login no Gov.br e informações bancárias do próprio titular.

Existem outros tipos de bloqueio do benefício?

Você viu que a trava dos primeiros 90 dias é específica para novos benefícios. Além dela, existe o bloqueio automático, que ocorre depois de toda contratação. Nesse caso, o benefício fica indisponível para novas operações de consignado e precisa ser desbloqueado pelo titular quando ele quiser contratar esse tipo de crédito.

Assim, os dois bloqueios têm diferenças: o primeiro está relacionado à concessão de um novo benefício, enquanto o segundo faz parte da rotina de segurança do consignado.

Por exemplo, uma pessoa que recebeu um benefício há dois meses ainda está no período de 90 dias e não pode contratar consignado. Já quem tem o pagamento há anos pode encontrar o bloqueio automático após uma contratação de crédito consignado ao tentar contratar uma nova operação.

O processo de liberação do benefício para o consignado é o mesmo nos dois casos, devendo acontecer por meio do aplicativo Meu INSS.

O que o aposentado pode ou não fazer nos primeiros 90 dias?

Durante o período de bloqueio, o beneficiário não consegue contratar nenhum tipo de empréstimo consignado, mesmo que já tenha acesso ao aplicativo Meu INSS e ao valor do benefício em conta. Você aprendeu que a restrição vale para qualquer instituição financeira.

Por outro lado, é possível usar esse tempo para organizar o orçamento e entender melhor como o benefício se encaixa nas despesas mensais. Também dá para pesquisar e comparar as condições que diferentes instituições oferecem, como o PAN, onde tudo é online, da simulação à contratação.

Assim que o prazo de 90 dias termina, o beneficiário pode fazer a solicitação de desbloqueio no aplicativo. A partir daí, ele tem a oportunidade de avaliar com mais segurança se faz sentido contratar um consignado para suas necessidades.

Neste conteúdo, você entendeu o que significa dizer que o “INSS oficializa bloqueio de crédito consignado nos primeiros 90 dias”. A atualização faz parte de um conjunto de medidas do INSS voltadas à segurança do aposentado e pensionista, especialmente logo no início do pagamento da renda.

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