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O que você vai ler neste artigo:
Quando o assunto é calcular o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) atrasado, muitas dúvidas podem surgir e gerar preocupação. Afinal, trata-se de um direito trabalhista que influencia diretamente a segurança de quem está empregado.
Tanto para empresas quanto para trabalhadores, simplesmente desconfiar de inconsistências já é motivo suficiente para buscar informações mais claras. Esse tipo de situação desperta a necessidade de entender melhor os prazos e responsabilidades envolvidas.
Se você já se perguntou sobre o tema, mas tem questões em aberto, vale continuar a leitura. Aprenda como consultar e calcular o Fundo de Garantia em atraso!
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. A cada mês, o empregador deve depositar o Fundo de Garantia em uma conta específica, administrada pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Esse dinheiro não sai do pagamento do trabalhador. Ele é um benefício extra, de responsabilidade da empresa, correspondente a 8% do salário do empregado. Para aprendizes, a porcentagem cai para 2%.
A quantia depositada forma uma poupança obrigatória e não pode ser sacada mensalmente – somente em situações específicas, as quais geralmente envolvem uma urgência ou a busca por certo grau de segurança pelo trabalhador.
Alguns exemplos são o saque na dispensa sem justa causa e para adquirir um imóvel residencial. Outra possibilidade é o saque-aniversário, que paga parcelas anuais do saldo nas contas do Fundo de Garantia. Ele ainda possibilita usar soluções como o empréstimo FGTS.
Segundo as regras oficiais da CEF, o recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Então o valor correspondente ao trabalho de setembro, por exemplo, é pago apenas em outubro. Se o prazo cair em feriado ou fim de semana, o depósito precisa ser realizado no dia útil anterior.
O trabalhador consegue consultar o FGTS sempre que quiser, de maneira simples e gratuita. A CEF oferece diferentes canais para isso, como:
● Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
● Internet banking da CEF.
● Opções de cadastro para receber extrato por SMS ou por correio.
Por exemplo, você pode usar o aplicativo para verificar se os depósitos estão sendo feitos todos os meses. Igualmente, dá para ver se existem meses em aberto, pagamentos em quantias diferentes do esperado ou saques não autorizados.
Essa checagem ajuda a identificar atrasos e a tomar providências, como conversar com a empresa, contatar a CEF ou buscar apoio em órgãos trabalhistas. Para o empregador, o acompanhamento é essencial.
A conferência dos relatórios de recolhimento previne problemas envolvendo erros de cálculo. Dessa maneira, ela auxilia a manter o negócio seguindo a legislação.
Quando o recolhimento não é feito no prazo exigido pela CEF, a empresa fica sujeita a penalidades. O dinheiro devido passa a contar com multa e juros desde a data de vencimento. Ele também passa pela correção monetária – atualização da quantia para o funcionário não ser prejudicado pela demora.
As consequências não param por aí. Acumular atrasos pode levar a problemas sérios com ações trabalhistas, por exemplo. Adicionalmente, há o risco de multas administrativas e até dificuldade em emitir certidões negativas, necessárias para licitações e pedidos de crédito.
Portanto, o atraso no recolhimento do FGTS não compromete somente a relação entre a empresa e o funcionário. A situação afeta a própria saúde financeira e legal do negócio, atrapalhando a imagem dele.
Quando a empresa deixa de recolher o FGTS no prazo, ela precisa corrigir a pendência o quanto antes. Como você aprendeu, o atraso gera multas e outros tipos de penas. Quanto mais tempo o empreendimento demora para regularizar a situação, mais cara fica a dívida.
O processo é feito pelo sistema FGTS Digital. Ele substituiu as antigas guias geradas via SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
A partir dos dados enviados ao eSocial, o sistema já calcula automaticamente a quantia devida, adicionando os encargos. Assim, não é necessário fazer cálculos manuais. Basta acessar a plataforma, identificar os meses em aberto e emitir a GFD (Guia do FGTS Digital).
O pagamento deve ser realizado via Pix, usando o QR Code gerado pela própria guia. Após o pagamento do dinheiro do FGTS em atraso, o débito é baixado e a situação é regularizada. O trabalhador pode acompanhar essa correção pelos mesmos canais de consulta do Fundo de Garantia.
O cálculo do FGTS atrasado segue regras específicas e está previsto em lei. Além da quantia original que deveria ter sido depositada, existem outras cobranças.
São elas:
● Multa de 5% sobre o dinheiro devido, caso o pagamento seja feito no mês do vencimento do FGTS.
● Multa de 10% sobre os recursos devidos, se o atraso ultrapassar o mês de vencimento.
● Juros de 0,5% ao mês ou fração, contados a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento.
● Correção monetária pela TR (Taxa Referencial), índice aplicado mensalmente.
Imagine que uma empresa deixou de recolher R$ 1.000 de FGTS em abril. Se ela só regularizar a situação em junho, a dívida aumentará. Afinal, haverá a multa de 10% (R$ 100) e os juros de 0,5% ao mês sobre o período de atraso (aproximadamente R$ 10).
Além disso, a quantia devida passa pela correção monetária. Ela usa a TR (Taxa Referencial), que varia conforme a data. O total, nesse cenário, chegaria a R$ 1.110, sem contar a atualização. Com o sistema atual, todo esse cálculo aparece pronto na guia, evitando erros.
Neste conteúdo, você conheceu mais sobre o recolhimento do Fundo de Garantia. Desse modo, você consegue acompanhar o pagamento do FGTS, descobrir se ele está atrasado e calcular quanto é devido.
Quer se aprofundar mais no tema? Então confira quando é possível sacar o FGTS e aprenda as etapas necessárias para movimentar o dinheiro!
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