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Você já se perguntou como sacar dinheiro da conta inativa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)? Essa é uma dúvida de milhões de brasileiros que trabalharam ou trabalham em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para eles, o fundo de garantia é um direito. O benefício é depositado mensalmente em suas contas. Apesar disso, o cidadão não consegue resgatar esse dinheiro livremente. Ele somente pode acessar o recurso em situações específicas.

É justamente dessa restrição que surgem as perguntas sobre sua movimentação. Se você tem dúvidas sobre o FGTS, continue a leitura e veja quando e como sacar o saldo de contas inativas!

O que é uma conta do FGTS inativa?

Uma conta do fundo de garantia é aberta para cada vínculo de emprego. Vinculada à CEF (Caixa Econômica Federal), ela recebe os depósitos mensais de FGTS ao longo de toda a vigência do contrato. O benefício corresponde a 8% do salário do trabalhador.

Caso o contrato de trabalho acabe, a conta vinculada a ele é inativada e os recursos podem ou não ser sacados. Em caso negativo, isso não significa que o dinheiro está perdido. Na verdade, ele continua pertencendo à pessoa, que terá direito a sacar o valor em momentos oportunos.

Quem pode sacar o FGTS inativo?

Para sacar o dinheiro da conta inativa do FGTS, os trabalhadores precisam se enquadrar em uma das modalidades de liberação do recurso, como visto. Isso acontece porque o fundo de garantia funciona como uma reserva compulsória.

Isso significa que, ainda que ele pertença ao trabalhador, não pode ser movimentado a qualquer momento. Aliás, mesmo que o contrato de trabalho se encerre, é possível existir impedimento para o saque dos recursos. Cabe ao cidadão aguardar uma oportunidade que permita o resgate.

Confira as principais situações que autorizam a sacar o dinheiro da conta inativa do FGTS e como elas funcionam!

Dispensa sem justa causa

A dispensa sem justa causa é a situação mais comum de saque do fundo de garantia inativo. Nesse caso, o cidadão pode retirar todo o dinheiro da conta. Ele também tem direito a um adicional de 40% sobre a conta correspondente ao vínculo encerrado, pago pelo empregador no ato da rescisão.

Porém, caso você tenha se inscrito no saque-aniversário, não conseguirá movimentar o saldo referente aos depósitos mensais. Nesse caso, ao fim do contrato de trabalho, somente estará disponível o dinheiro da multa rescisória.

Acordo rescisório

Quem faz acordo com o patrão para encerrar o vínculo de emprego tem direito a sacar o FGTS da conta inativa. Entretanto, nesse cenário, fica disponível para movimentação somente 80% do saldo, acrescido de uma multa de 20%.

Aqui se repetem as regras aplicáveis ao resgate na dispensa sem justa causa. Logo, na adesão ao saque-aniversário, o trabalhador pode ter apenas a multa de rescisão trabalhista paga pelo empregador.

Desemprego ininterrupto por 3 anos ou mais

Quem está desempregado por pelo menos 3 anos está apto para sacar o dinheiro da conta inativa de FGTS. Para isso, é necessário não haver registros de emprego durante todo esse período. Ao preencher esse requisito, há como movimentar todo o saldo disponível.

Doença grave

Quando o trabalhador ou um de seus dependentes for diagnosticado com doenças graves, recorrer ao saque do FGTS da conta inativa é uma alternativa viável. São inúmeras as enfermidades que dão esse direito.

Entre elas estão alienação mental, cegueira, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. Você encontra o rol completo de doenças no site da CEF.

Compra de imóvel residencial

Quem conquista o sonho da casa própria pode contar com o FGTS como um aliado. Aqui, o trabalhador consegue movimentar tanto o saldo de contas ativas quanto inativas. Assim, você diminui o número ou o valor das parcelas do financiamento residencial.

Saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS é mais um exemplo de como sacar o dinheiro de conta inativa. Ele permite que o cidadão movimente parte do saldo do fundo de garantia uma vez ao ano, a partir do mês de seu aniversário.

Isso vale tanto para contas ativas quanto inativas. Contudo, ao se inscrever nessa modalidade, o trabalhador perde o acesso ao saque-rescisão, conforme você aprendeu. Por outro lado, a mudança permite buscar um empréstimo usando o FGTS como garantia.

Outras situações

A CEF ainda prevê outras possibilidades para trabalhadores que desejam movimentar suas contas de fundo de garantia. Entre elas, estão:

●        idade igual ou superior a 70 anos;

●        aposentadoria;

●        término do contrato por tempo determinado;

●        encerramento das atividades do empregador.

Quais documentos são necessários para sacar o FGTS inativo?

Se você tem FGTS em conta inativa, pode sacar o dinheiro ao se encaixar em uma das situações que permitem a movimentação, como visto. São diversas as condições que dão direito ao resgate dos recursos.

Por esse motivo, cada uma delas requer uma documentação específica. Por exemplo, quem sofre de uma doença grave precisa comprovar seu diagnóstico. Já uma pessoa demitida deve apontar a rescisão do contrato de trabalho.

Dessa maneira, é preciso conferir os documentos indicados pela CEF para cada cenário. Assim, você consegue reunir os papéis necessários conforme cada caso.

Como sacar o FGTS de conta inativa?

Você se enquadra nas condições de saque do FGTS inativo? Agora resta saber o que fazer para acessar o dinheiro. Você pode movimentar os recursos digitalmente ou presencialmente.

Acompanhe o que fazer em cada caso!

Saque digital

Para o saque digital, utilize o aplicativo FGTS. Faça login com CPF (Cadastro de Pessoa Física) e senha. Em seguida, na tela inicial, clique em “Solicite seu saque 100% digital”. Depois, selecione a situação que permite o resgate e faça as verificações de segurança.

Então indique uma conta bancária do tipo corrente ou poupança, individual e registrada em seu nome. Confira as informações e anexe os documentos solicitados. Por fim, confirme a solicitação de saque. Você recebe o dinheiro em até 5 dias úteis.

Saque presencial

Se você preferir, pode ir até uma agência da CEF para realizar o saque presencialmente. Lembre-se de levar um documento de identificação com foto, assim como o restante da documentação exigida no resgate.

Neste conteúdo, você aprendeu como sacar o dinheiro da conta do FGTS inativa. Como visto, é possível movimentar os recursos em certas situações. Agora, você já sabe o que fazer caso tenha direito ao resgate do saldo.

Quer saber mais sobre o fundo de garantia e seus detalhes? Aproveite e confira como fazer empréstimo do FGTS!