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Os valores são referentes aos benefícios antigos que foram revisados, solicitados na Justiça ou que não foram sacados durante os calendários já encerrados (2016 a 2020). A quantia a ser paga varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base considerado para o cálculo.
O crédito será feito automaticamente na conta que o trabalhador tem na Caixa ou em conta poupança social digital aberta automaticamente em seu nome, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque pode ser feito até 29 de dezembro deste ano.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.
É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
Para confirmar se tem ou não direito ao abono extra, você pode acessar os aplicativos Caixa Tem e Caixa Trabalhador. A Caixa também disponibiliza atendimento por telefone nos números 111 ou 0800-726-0207.
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