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Quando o assunto é formas de contrato de trabalho, um dos termos que geralmente é mencionado é a CLT, sigla para Consolidação das Leis Trabalhistas que faz parte da vida de milhões de pessoas no país.

De acordo com os dados mais recentes do governo federal, de dezembro de 2021, o Brasil tinha mais de 41 milhões de contratos de trabalho via CLT.  Isso quer dizer que milhões de pessoas no Brasil trabalham sob esse regime.

Porém, ele não é a única modalidade que permite trabalhar de maneira remunerada. Para que você saiba mais sobre contratos de trabalho, confira o que é a CLT, como funciona um contrato de trabalho sob esse regime e outras formas de emprego além daquelas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

O QUE SIGNIFICA CLT?

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é um conjunto de regras que visam proteger as relações de trabalho e estabelecer diversos direitos e deveres de empregadores e empregados, ou seja, a CLT regulamenta o trabalho formal, do início da relação de trabalho até o momento da demissão.

A CLT foi criada pelo decreto-lei Nº 5.452/1943 e, em seu art. 1, explica que se dedica às “normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho”. A CLT define quem é considerado empregadora, quem são os empregados e diversas obrigações dessas partes.

A lei já passou por alterações ao longo das décadas, sendo que a mais recente foi a trazida pela Lei Nº 13.467/17, chamada também de reforma trabalhista.  

COMO FUNCIONA O REGIME CLT?

A CLT funciona para pessoas que trabalham com vínculo empregatício com empresas. Essas pessoas são chamadas de celetistas e trabalham com a carteira de trabalho assinada pelas empresas que as contrataram.

Segundo a lei, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Essas pessoas passam a ser CLT quando há registro na carteira de trabalho.

Com esse registro, a pessoa que é celetista passa a ter direito a diversos benefícios como:

Além do registro em carteira, deve ser estabelecido um contrato de trabalho entre empresas e pessoas que traz as informações de identificação de cada uma, os detalhes da relação de trabalho e também os direitos e as obrigações de cada parte.

O QUE É UM CONTRATO CLT?

O contrato CLT é o acordo que empregadores e empregados firmam com base na legislação estabelecida pela CLT. Esse documento está previsto no art. 442 da CLT.

Ele tem prazo definido de 45 dias, que podem ser renovados por mais 45, o que é conhecido como tempo de experiência. Após esse período, ele passa a valer por tempo indeterminado, caso empresa e empregado queiram continuar a relação de trabalho.

Em geral, o contrato CLT é assinado antes do início das atividades da pessoa em uma empresa. É fundamental ler o documento com atenção para estar ciente de todas as obrigações que a empresa e você terão dali em diante.

A relação de trabalho sob o regime CLT só ocorre após o registro na carteira de trabalho, a celebração do contrato de trabalho e o exame médico admissional. Devem ser informados dados pessoais de quem será admitido na empresa, para a celebração do contrato.

Por isso, depois de passar na entrevista de emprego e receber a aprovação em uma vaga, separe documentos oficiais e outros exigidos pela empresa, caso a oportunidade de trabalho seja sob o regime CLT.

QUAIS AS OUTRAS FORMAS DE TRABALHO ALÉM DO REGIME CLT?

Prestação de serviços:

A prestação de serviço é um relacionamento profissional no qual uma empresa contrata os serviços de alguém que possui CNPJ. Nesse caso, não há vínculo empregatício, mas sim uma relação de prestação de serviços entre 2 empresas.

Contratação temporária

Na contratação temporária, o que ocorre é a prestação de serviços de pessoas físicas para uma empresa. Há registro em carteira, porém o relacionamento profissional não pode ultrapassar 180 dias, seguidos ou não. Além disso, não há pagamento de direitos como férias e 13º salário.

Contrato por tempo determinado

Um contrato por tempo determinado estabelece uma relação de trabalho que tem dia para começar e terminar, sendo que o tempo máximo de contrato é de 2 anos. Nessa relação de trabalho, há o pagamento de direitos como 13º salário e férias, porém indenizações relacionadas a aviso prévio e multa de FGTS não são pagas. 

Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual é aquele no qual um profissional executa suas atividades de maneira pontual, por um curto período, sem vínculo empregatício. É o caso de trabalhos realizados por pedreiros, jardineiros e encanadores, que trabalham apenas enquanto realizam reparos e reformas.

Contrato intermitente

O contrato de trabalho intermitente é aquele no qual empresas e pessoas definem quantos dias ou horas serão trabalhadas. Essa modalidade foi criada pela reforma trabalhista. Nesse tipo de trabalho, são pagos valores férias, 13º salário e FGTS proporcionais ao tempo trabalhado.

Aprendizagem

A aprendizagem é um tipo de trabalho criado pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/00), que regulamenta a atividade profissional de pessoas entre 14 e 18 anos, por período não maior que 2 anos. Aprendizes são regidos pela CLT, portanto têm direito a 13º, registro em carteira, vale-transporte e outros benefícios previstos na  CLT.

Estágio

O estágio é um tipo de trabalho criado pela Lei Nº 11.788/2007 e pode ser obrigatório ou não, a depender do curso realizado. Para estagiar, é preciso se matricular em curso superior ou instituição de ensino. Não há vínculo empregatício, portanto os direitos da CLT não valem para estagiários.

 

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