Saber como declarar Imposto de Renda pela primeira vez pode parecer uma tarefa complicada, mas entender o processo facilita tudo. Quando chega a temporada de entrega do IR, muitas pessoas se deparam com termos desconhecidos, exigências que nunca enfrentaram e uma plataforma oficial que, à primeira vista, parece técnica demais.
Este conteúdo vai mostrar, passo a passo, o que é necessário para declarar o IR pela primeira vez, quais documentos preparar, como escolher o modelo mais vantajoso e o que muda em 2025. Confira!
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado sobre os ganhos anuais de pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, o IR se aplica aos rendimentos como salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos e outras fontes de renda.
A cada ano, a Receita Federal exige que contribuintes com rendimentos acima de determinados limites enviem uma declaração. Esse documento serve para informar quanto foi recebido, quais bens foram adquiridos, se houve despesas que podem ser deduzidas e, ao final, se o valor pago ao longo do ano foi suficiente — ou se há algo a restituir ou pagar.
A base do sistema é simples: quem ganha mais, contribui mais. O objetivo é garantir uma distribuição mais justa dos tributos e manter o funcionamento de serviços públicos essenciais. Já quem se organiza e declara corretamente pode, inclusive, receber parte do imposto de volta, por meio da restituição.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Nem todo mundo precisa entregar a declaração de Imposto de Renda, mas quem se enquadra nos critérios obrigatórios da Receita Federal deve prestar contas, mesmo que não tenha imposto a pagar. Deve declarar quem se enquadra nesses critérios:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
Inclui salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outros ganhos sujeitos à tributação. Quem ultrapassa esse valor anual precisa declarar.
- Recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
Engloba valores como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenizações trabalhistas, heranças, doações, lucros sobre investimentos isentos e prêmios de loteria.
- Ganho de capital com venda de bens ou direitos
Quem vendeu imóveis, veículos ou outros bens e lucrou com a transação precisa declarar, mesmo que o valor da venda não seja alto.
- Operações em bolsa de valores
Basta ter comprado ou vendido ações, fundos imobiliários ou qualquer outro ativo na bolsa para entrar na obrigatoriedade. Não importa o valor.
- Receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50
Agricultores, pecuaristas e outros profissionais do campo que ultrapassaram esse valor anual devem declarar.
- Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil
Inclui imóveis, terrenos, veículos, aplicações financeiras e outros bens somados até 31 de dezembro do ano anterior.
- Isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento em outro
Mesmo quem ficou isento ao reinvestir o valor da venda em outro imóvel precisa declarar esse movimento à Receita.
- Residência no Brasil a partir de 2024
Estrangeiros ou brasileiros que retornaram ao país e passaram a morar aqui até o fim de 2024 entram na obrigatoriedade.
Esses critérios devem ser avaliados com atenção. Mesmo que você tenha pouco imposto a pagar — ou até nenhuma quantia —, estar dentro de qualquer uma dessas situações exige a entrega da declaração.
Quem é isento do Imposto de Renda?
Algumas pessoas não precisam declarar o Imposto de Renda, seja por receberem abaixo do limite exigido ou por se enquadrarem em condições específicas definidas pela Receita Federal.
Veja quem está isento em 2025:
- Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 ao longo de 2024. Se você não passou desse limite, não precisa declarar — a menos que se encaixe em outra situação obrigatória.
- Portadores de doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reforma. A isenção depende da apresentação de laudo médico oficial e da aprovação do INSS ou órgão responsável.
- Aposentados com mais de 65 anos têm isenção sobre parte dos seus rendimentos. Em 2025, esse limite continua em R$ 24.751,74 anuais para aposentadoria, reforma ou pensão. Acima disso, a diferença passa a ser tributada.
- Pessoas com patrimônio inferior a R$ 800 mil que não tenham realizado operações em bolsa ou recebido valores extraordinários.
- Trabalhadores informais ou autônomos que não atingiram os valores mínimos anuais e não se enquadram em outros critérios obrigatórios.
Ainda que esteja isento, em alguns casos pode valer a pena declarar. Quem teve imposto retido na fonte, por exemplo, pode recuperar esse valor por meio da restituição.
Documentos necessários para declaração do IR 2025
Organizar os documentos com antecedência facilita muito o preenchimento da declaração e evita erros que podem levar à malha fina. Para quem vai declarar pela primeira vez, essa etapa é essencial.
Confira os principais documentos exigidos:
- Informes de rendimentos
Emitidos por empregadores, bancos, corretoras e INSS. Mostram quanto você recebeu e quanto foi retido de imposto ao longo do ano.
- Comprovantes de despesas médicas
Consultas, exames, cirurgias, planos de saúde e outros serviços de saúde pagos em 2024. Devem ter CNPJ e nome do profissional ou instituição.
- Comprovantes de despesas com educação
Mensalidades de instituições de ensino infantil, fundamental, médio, técnico ou superior, no nome do titular ou dependentes.
- Documentos de bens e direitos
Informações sobre imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros. Inclua dados de aquisição, valores e, se aplicável, financiamentos.
- Comprovantes de aquisição ou venda de bens
Notas fiscais, contratos ou escrituras relacionadas a imóveis, veículos ou ativos financeiros negociados no ano.
- Informações sobre dependentes
Nome completo, CPF, data de nascimento e rendimentos (se houver) de cada dependente incluído na declaração.
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
Tanto quem pagou quanto quem recebeu valores de aluguel precisa declarar. Inclua nome e CPF/CNPJ da outra parte.
- Dados da conta bancária
Necessários para quem tem direito à restituição. Informe banco, agência e número da conta corrente.
- Comprovantes de doações ou pensão alimentícia
Valores pagos ou recebidos, com identificação das partes envolvidas.
Separar essa documentação evita retrabalho e acelera a finalização da declaração, além de reduzir as chances de erro ou inconsistência.
Passo a passo: como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez
Fazer a primeira declaração pode parecer complicado, mas com organização e as ferramentas certas, o processo se torna bem mais simples. Veja como fazer:
- Baixe o programa ou app da Receita Federal
Acesse o site oficial da Receita Federal e baixe o programa IRPF 2025 para computador, ou instale o app Receita Federal no celular, disponível para Android e iOS.
- Escolha o tipo de declaração: completa ou simplificada
O próprio sistema sugere a melhor opção com base nos seus dados. Se você tem muitas despesas dedutíveis (como saúde e educação), a completa pode compensar. Caso contrário, a simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
- Preencha seus dados pessoais
Informe CPF, nome, endereço, título de eleitor, número do recibo da declaração anterior (caso exista) e outros dados básicos.
- Adicione os rendimentos
Lance os valores recebidos em 2024, conforme os informes de rendimentos dos seus empregadores, bancos e outros pagadores. Não deixe nenhum rendimento de fora.
- Inclua dependentes, se houver
Adicione nome completo, CPF, grau de parentesco e demais informações dos dependentes. Lembre-se de que eles também devem ter seus rendimentos e despesas informados.
- Declare bens e direitos
Informe imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros ativos com valores e datas de aquisição. Utilize os documentos organizados anteriormente.
- Informe as despesas dedutíveis
Insira gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições à previdência. Essas despesas podem reduzir o valor final do imposto.
- Revise todos os dados
Antes de finalizar, verifique se as informações estão completas e corretas. O sistema emite alertas em caso de inconsistências.
- Envie a declaração
Clique em “Entregar Declaração” no programa ou app. Após o envio, o sistema gerará um recibo. Guarde este comprovante.
- Acompanhe a situação no portal e-CAC
Acesse o portal e-CAC com sua conta gov.br para acompanhar o status da declaração, consultar pendências ou saber quando a restituição será liberada.
Esse passo a passo serve tanto para quem opta por declarar sozinho quanto para quem prefere revisar com ajuda profissional. O mais importante é cumprir o prazo e manter todos os dados organizados.
Declaração completa ou simplificada? Escolha o modelo mais benéfico
Na hora de preencher a declaração, você precisa escolher entre dois modelos: completa ou simplificada. A diferença entre eles está na forma como os descontos são aplicados para reduzir o valor do imposto devido.
Modelo simplificado
Indicado para quem não tem muitas despesas dedutíveis ou prefere praticidade. Nesse formato, o sistema aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Não é necessário comprovar os gastos.
Esse modelo costuma beneficiar quem tem poucos gastos com saúde, educação ou previdência privada.
Modelo completo
Recomendado para quem teve despesas elevadas que podem ser abatidas do imposto, como consultas médicas, mensalidades escolares, planos de saúde e pensão alimentícia.
Aqui, os valores devem ser informados com os respectivos comprovantes. O sistema calcula o imposto com base no total de rendimentos menos as deduções, o que pode gerar mais restituição ou reduzir o imposto a pagar.
Qual modelo escolher?
Durante o preenchimento, o próprio sistema mostra uma comparação entre os dois formatos. Se você tiver dúvidas, preencha tudo como se fosse optar pela completa e, ao final, veja se a simplificada oferece mais vantagem.
A decisão deve considerar não só o valor do imposto, mas também a segurança e a transparência na hora de prestar contas à Receita.
Quando incluir dependentes no IR?
Incluir dependentes na declaração pode reduzir o valor do imposto ou aumentar a restituição, mas é preciso atenção. Além de preencher corretamente as informações de cada pessoa, você também deve declarar os rendimentos e despesas associados a elas.
Quem pode ser considerado dependente?
A Receita Federal permite incluir:
- Filhos ou enteados com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
- Filhos ou enteados com qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha relação estável;
- Pais, avós ou bisavós que tenham recebido até R$ 30.639,90 em 2024;
- Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial até os 21 anos, ou até 24 se estudantes;
- Menores pobres até os 21 anos, com guarda judicial.
O que considerar ao incluí-los?
- Todos os rendimentos do dependente precisam ser declarados, mesmo que isentos;
- Despesas com saúde e educação só podem ser abatidas se estiverem no nome do dependente e se ele estiver incluído;
- Só é possível declarar a mesma pessoa como dependente em uma única declaração. Casos de pais separados exigem acordo entre as partes.
Incluir dependentes vale a pena quando os gastos dedutíveis superam os rendimentos da pessoa. Caso contrário, o valor a pagar pode aumentar. Avalie com calma antes de decidir.
Dicas para evitar erros comuns da declaração do IR
Quem declara o Imposto de Renda pela primeira vez costuma cometer deslizes simples que podem gerar pendências, atrasos na restituição ou até multas. Com atenção aos detalhes, é possível evitar esses contratempos.
Veja os erros mais comuns, e como evitar cada um deles:
- Digitar valores errados
Erros de digitação em rendimentos, CPF, CNPJ ou valores de despesas são mais frequentes do que se imagina. Sempre confira os números com os informes e comprovantes em mãos.
- Omitir rendimentos
Mesmo valores baixos precisam ser informados, especialmente se forem tributáveis. Deixar um rendimento de fora pode levar à malha fina.
- Declarar despesas sem comprovação
Só insira despesas com saúde, educação ou pensão se você tiver os recibos ou notas fiscais. A Receita pode solicitar esses documentos.
- Incluir dependente sem declarar seus rendimentos
Se o dependente teve renda, como estágio ou pensão, isso deve ser informado. Omissão pode gerar inconsistência.
- Escolher o modelo de declaração sem comparar
Use a simulação do programa da Receita para ver qual modelo — completo ou simplificado — traz mais vantagem no seu caso.
- Esquecer de declarar bens e contas
Imóveis, veículos, contas correntes com saldo acima de R$ 140,00 e investimentos precisam ser informados, mesmo que não tenham rendimentos.
- Informar contas bancárias erradas para restituição
Se tiver direito à restituição, insira corretamente os dados da sua conta. Erros nessa parte podem atrasar o recebimento.
Revisar com calma, usar os informes corretos e manter os comprovantes organizados são atitudes que garantem uma declaração tranquila e sem dor de cabeça.
O que acontece se perder o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda?
Perder o prazo da declaração do Imposto de Renda pode gerar consequências imediatas, mesmo que você não tenha imposto a pagar. A entrega fora do prazo implica em penalidades e complica sua situação com a Receita Federal. Veja o que acontece:
- Multa automática
O contribuinte paga uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. O valor é corrigido com base na quantidade de dias de atraso.
- CPF com pendência
O CPF do contribuinte passa a constar como irregular, o que pode impedir: - Financiamentos bancários;
- Emissão de passaporte;
- Matrícula em universidades públicas;
- Recebimento de restituições de anos anteriores.
- Bloqueio da restituição
Mesmo se houver valores a serem devolvidos, o contribuinte não recebe até regularizar a situação.
- Cobrança de juros e atualização do débito
Se houver imposto a pagar, os valores ficam sujeitos a juros diários e atualização monetária até a quitação.
Para evitar tudo isso, o ideal é se programar. A entrega da declaração em 2025 vai até 31 de maio. Quem já tiver os documentos organizados pode antecipar a entrega e, com isso, aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
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