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A entrega do Imposto de Renda 2022 vai começar no dia 7 de março. Cada vez mais perto do início desse prazo, surgem as dúvidas dos contribuintes, especialmente daqueles que nunca fizeram o procedimento, sobre como declarar Imposto de Renda.

Em muitos casos, esses contribuintes precisam fazer a declaração do Imposto de renda pela primeira vez. Sendo assim, é normal surgirem mais dúvidas.

Leia a seguir como declarar seu Imposto de Renda pela primeira vez e tire ainda outras dúvidas sobre a declaração.

AFINAL, COMO  FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA PRIMEIRA VEZ?

Em primeiro lugar, é importante saber que a declaração só pode ser feita por computador, tablet ou celular. Não existe mais a forma de declaração manual, como havia até alguns anos atrás.

própria Receita Federal deixa claro, em sua página, que há 3 formas de realizar o procedimento:

  1. Declaração online
  2. Por celular ou tablet
  3. Pelo programa do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)

Além disso, existem 3 maneiras de preencher o documento:

  • Iniciar uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer o procedimento a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

No caso de quem for entregar o Imposto de Renda pela primeira vez, o processo de preenchimento da declaração terá que ser feito do zero, incluindo todas as informações necessárias e solicitadas.

Mas não tem mistério para fazer o preenchimento. O serviço está disponibilizado no portal e-CAC, da Receita Federal, para o preenchimento da declaração de forma online.

É importante lembrar que você também pode, durante o preenchimento, acrescentar informações de despesas médicas.

IMPOSTO DE RENDA: MODELO COMPLETO OU SIMPLIFICADO

É possível escolher entre dois modelos de declaração do Imposto de Renda: simplificado ou completo.

Na declaração completa, os gastos com saúde e educação podem ser discriminados com as notas fiscais, além de os dependentes legais poderem ser incluídos – há um desconto no imposto devido a cada dependente que o contribuinte tem.

A vantagem dela é possibilitar um abatimento maior no valor do Imposto de Renda devido. Desta forma, a restituição vem maior ou o valor de imposto a pagar fica menor.

Mas os contribuintes que não têm dependentes ou muitas despesas desse tipo podem preferir o modelo simplificado.

Ele contempla abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.

Depois de fazer o preenchimento de todas as informações de rendimentos, investimentos, dependentes, despesas e bens, o sistema calcula e mostra como fica o imposto a pagar ou a restituir em cada um dos modelos.

Selecione aquele que tem o resultado mais vantajoso para você.

NA PRÁTICA: 3 FORMAS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

Como dissemos acima, é possível fazer declaração de Imposto de Renda de 3 maneiras diferentes, de acordo com a Receita Federal:

1.De forma online

Existe um sistema, o Portal e-CAC, em que o preenchimento pode ser realizado de forma online. Isso é feito na opção “Meu Imposto de Renda”, que tem vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida.

No entanto, nem todas as pessoas podem usar essa modalidade: veja a relação de quem não pode usar esse meio.

2.Por celular ou tablet

É possível fazer a declaração do IR por celular ou tablet baixando o aplicativo  “Meu Imposto de Renda”, que está disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS).

Contudo, assim como a declaração online, também há limites e exceções para usar esse meio: veja a relação de quem não pode utilizá-lo

3.Pelo programa do Imposto de Renda

Quem não pode fazer a declaração pelos dois meios anteriores ou prefere usar o programa da Receita pode baixá-lo no computador para fazer a declaração.

Chamado de Programa Gerador de Declaração (PGD), ele é completo, permite a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa.

Para baixá-lo e usá-lo para fazer e enviar a declaração só é necessário ter acesso à internet. Mas atenção: existe um programa específico relativo a cada ano (exercício) que se deseja declarar. 

Depois de preencher a declaração com as informações necessárias, é possível verificar, pelo próprio sistema, se há pendências. Confira todos os valores e cheque se falta algo. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet.

Enviar a declaração é simples. Quando ela estiver pronta e conferida, acesse a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador.

O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), por isso, envie a declaração nos demais horários.

COMO SABER SE PRECISO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Para saber se precisa declarar Imposto de Renda, é necessário ter atenção a alguns critérios.

De acordo com a Receita Federal, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário, se encaixar em pelo menos uma das situações abaixo está obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Por fim, o contribuinte também deve estar atento a como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda.

Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e ganhou mais do que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis teve que devolver o benefício.

Na ocasião, quando o contribuinte fazia a declaração do Imposto de Renda, foi emitida uma guia de pagamento para devolução.

Como o auxílio foi estendido, muita gente recebeu parcelas no ano-calendário de 2021. Será necessário especificar esses valores no momento da declaração.

Por outro lado, não precisam declarar o Imposto de Renda as pessoas nas seguintes situações:

  • Aposentados e assalariados que receberam menos de R$ 28.559,70;
  • A partir dos 65 anos, idosos ficam isentos do Imposto de Renda se o somatório do rendimento da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual;
  • Pessoas que recebam rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário e tenham doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;
  • Dependentes: quem configurar como dependente na declaração de Imposto de Renda de outra pessoa fica isento de tributação;
  • São isentos os rendimentos de aposentadoria ou reforma (militares) motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA COMO MEI?

Em tese, o MEI está isento de declarar o Imposto de Renda. Mas há alguns casos em que esses microempreendedores individuais precisam, sim, prestar contas. É preciso calcular para saber se esse é o seu caso.

Primeiro, saiba que os MEIs se dividem em 3 setores: a) serviços; b) transporte de passageiros; c) comércio, indústria e transporte de cargas.

Cada um desses segmentos tem uma tributação específica: o abatimento no imposto de renda é de 32% para quem presta algum tipo de serviço, 16% para quem trabalha com transporte e 8% para quem atua no comércio.

Nesses casos, você deve saber quanto lucrou durante o ano-base e abater o desconto que seu setor tem direito. Se o valor for superior a R$ 28.559,70, você está na faixa do Imposto de Renda e precisa fazer a declaração.

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA ATRASADO?

Outra dúvida frequente dos contribuintes é como declarar o Imposto de Renda atrasado. Lembre sempre que, ao não entregar o Imposto de Renda, a pessoa fica com uma restrição no CPF.

Mas, para declarar o Imposto de Renda atrasado, também é simples: basta fazer a declaração normalmente e enviar. No entanto, o contribuinte vai pagar uma multa por ter feito a entrega fora do prazo.

Nesse caso, o contribuinte deverá pagar uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.

Portanto, para o CPF se tornar regular novamente, essa pessoa deve entregar a declaração e efetuar o pagamento. Assim, entende-se que ela já “confessou” o débito para a Receita Federal.

Para quitar o débito com a Receita, o contribuinte deve escolher um dos meios de declaração do imposto de renda apresentados acima.

Em seguida, deve clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do programa gerador da declaração.

O prazo para realizar o pagamento é de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso.

Por isso, é importante pagar o imposto de renda em dia. E, caso você ainda tenha imposto devido, deve pagá-lo o quanto antes. Isso porque a multa é recalculada por juros de mora com base na Taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.