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O governo federal informou nesta terça-feira (5) que decidiu prorrogar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022 até o dia 31 de maio.

O prazo começou no dia 7 de março. Até então, os contribuintes teriam que entregar as declarações à Receita Federal até 29 de abril – último dia útil deste mês.

Nos últimos dois anos, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda também foi estendido por causa da pandemia do coronavírus. 

Da mesma maneira, a Receita informou no seu comunicado que a prorrogação “visa mitigar eventuais efeitos” da pandemia “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

Desta vez, a formalização da prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda já foi feita em publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A Receita ainda definiu que, em caso de o contribuinte ter imposto a pagar, o vencimento desse pagamento de imposto também foi adiado para o final de maio. 

No entanto, as restituições seguirão o mesmo cronograma anterior, sem alteração. 

As datas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

Isso significa que, para as declarações enviadas após 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Ao todo, cerca de 11 milhões de contribuintes já entregaram suas declarações de Imposto de Renda neste ano, referente ao ano-base de 2021. 

A Receita cobra multa de quem deve entregar a declaração e não o faz dentro do prazo. Esse valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, e vai até 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

Para não cair no erro de deixar de declarar o Imposto de Renda, saiba abaixo quem precisa realmente fazer a declaração à Receita Federal.

Qualquer pessoa que se encaixar em ao menos uma das situações abaixo deve fazer a declaração do Imposto de Renda:

  • Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022, como salário, férias, 13º, aposentadorias e pensões, renda extra com trabalhos ou aluguel;

  • Quem teve ganhos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo FGTS e seguro-desemprego;

  • Quem recebeu auxílio-emergencial e teve renda maior que R$ 22.847,76;

  • Quem possui bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2021;

  • Aqueles que operam na bolsa de valores;

  • Quem ganhou dinheiro ao vender carros, imóveis ou outros bens;

  • Empréstimos com valor superior a R$ 5.000,00.

Qualquer pessoa com rendimentos tributáveis de valor menor ou que não se encaixa nos demais critérios é isenta de declaração de IR. Entram nesse grupo aposentados e assalariados e dependentes, por exemplo.

Saiba neste artigo as respostas para as dúvidas mais comuns sobre como fazer a declaração de Imposto de Renda.