Declaração do IR 2021: Receita Federal libera nova versão do programa

Só precisa baixar atualização do sistema quem ainda não entregou sua declaração

DICAS

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03.05.2021

 

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seus gastos

PorRedacao PAN

Caso você ainda não tenha enviado a sua declaração de Imposto de Renda, saiba que a Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa da declaração do IR 2021. Essa atualização foi realizada por causa da prorrogação para envio do IR, que pode ser feita até 31 de maio.

Com o adiamento no prazo de entrega, a Receita Federal atualizou as guias do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Elas passam a ter datas de vencimento atualizadas, de acordo com a mudança de prazo.

As declarações de IR enviadas até o dia 30 de abril não precisam ser retificadas. Também não é preciso reimprimir a guia de recolhimento do imposto a pagar, se houver. Dessa forma, quem tem imposto a pagar e já enviou o IR pela versão anterior do programa da declaração pode fazê-lo até 31 de maio.

Por fim, quem optou pelo pagamento por débito automático também não precisa refazer a operação, pois o valor de imposto referente a abril será debitado apenas em 31 de maio.

QUEM DEVE USAR A NOVA VERSÃO DO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO DO IR 2021

Qualquer pessoa que esteja obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda e que não tenha entregue até 30 de abril deve usar a nova versão do programa, disponibilizada em 29 de abril. Veja abaixo quem está obrigado a declarar: 

  • Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a uma média de R$ 1.903,98 por mês, incluindo o 13º salário e valores de férias, aluguéis, pensões e outras;

  • Pessoas com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados apenas na fonte superiores a R$ 40.000,00;

  • Quem recebeu dinheiro por alienação de bens e direitos, ou que fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou afins;

  • Pessoas com bens ou direitos superiores a R$ 300 mil, somando todos os bens;

  • Quem vendeu imóvel residencial e teve ganho nessa operação;

  • Pessoas que exerceram atividade rural e tiveram receita bruta igual ou maior que R$ 142.798,51.

  • Quem passou a ser residente no Brasil até 31 de dezembro do ano passado.

Acesse a nova versão do programa da declaração do IR 2021.