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Imposto de Renda 2023: Veja as regras para incluir dependentes na declaração

Dedução é de R$ 2.275,08 por dependente no ano; renda, se houver, deve ser declarada, segundo Receita Federal

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12min. de leitura

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06.04.2023

 

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PorRedacao | Millena PAN

O prazo limite para declarar o Imposto de Renda (IR), em 2023, termina no dia 31 de maio. Dúvida frequente para quem vai acertar as contas com o leão são as regras para declarar dependentes. A Receita Federal diz que os contribuintes que incluem dependentes no IR podem pagar menos imposto ou aumentar restituição ao declará-los. Mas a Receita pondera, ainda, que o declarante deve ficar atento às regras para saber quem pode ser declarado como dependente.

Conforme a legislação, é possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se ainda estudarem), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais.

COMO FUNCIONA A REGRA PARA DECLARAR DEPENDENTES NO IMPOSTO DE RENDA?

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Anualmente, a Receita atualiza a lista de pessoas que são consideradas dependentes no IR. Em todos os casos, só é possível incluir como dependente se o contribuinte não estiver obrigado a declarar. Além disso, só é possível constar todos os dados das pessoas que serão inclusas em uma declaração.

Neste ano, algumas regras da Receita Federal que definem quem pode ser dependente no IR foram modificas após julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em uma dessas alterações está a decisão que define como dependente quem é deficiente, mas trabalha. O STF chegou à conclusão que, ainda que haja renda, a pessoa com deficiência pode ser dependente após 24 anos, desde que seus rendimentos não superem as determinações legais.

QUEM PODE SER DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM 2023?

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  1. Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge.
  1. Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando.
  1. Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF.
  1. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  1. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, de acordo com a decisão do STF.
  1. Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
  1. Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial.
  1. Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

QUAL O VALOR DA DEDUÇÃO COM DEPENDENTES?

Quem declara dependentes no IR precisa saber que há limite de dedução por cada um deles. A Receita diz que esses contribuintes que incluem outras pessoas que cabem nas regras conseguem deduzir despesas com saúde e educação. Ambos têm limite anual. Entretanto, a regras apontam que os gastos com médicos e hospitais não têm limitação.

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QUAIS OS CUIDADOS SÃO NECESSÁRIOS AO DECLARAR DEPENDENTES NO IR?

Antes de declarar dependente no IR, o contribuinte deve entender se essa pessoa ainda atende às regras legais para ser incluída na declaração. Se o dependente tiver renda, é necessário saber se precisa declarar. Há ainda outras normas que obrigam a entregar a declaração separadamente.

Segundo a Receita, se o dependente tiver renda, o valor deve ser declarado, ainda que essa renda seja considerada baixa. Alguns contadores dizem que, às vezes, não vale a pena declarar dependente no IR. Eles explicam que o motivo é um só: a renda será somada às demais e pode gerar imposto maior a pagar ou, ainda, diminuir a restituição.

Além disso, outro cuidado que o contribuinte deve ter é quanto a idade do dependente. Se ele fizer 25 anos no ano-calendário, pode seguir como dependente no IR do pai ou da mãe, desde que não esteja obrigado a declarar e seja comprovado que ainda estuda.

Para saber se é vantajoso declarar o dependente, o contribuinte pode fazer o teste preenchendo a declaração com ou sem o dependente para saber se o valor da restituição será maior, menor ou se o imposto a pagar está previsto para ser mais alto.

Vale lembrar que, a partir de 2020, a Receita Federal passou a exigir que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade. Para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento no site da Receita e em demais órgãos federais.

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QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de outros órgãos públicos.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil.
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra.
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores.
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO DECLARAR DEPENDENTES NO IMPOSTO DE RENDA?

A declaração de dependentes no Imposto de Renda é uma informação importante na hora de preencher o documento a ser enviado à Receita Federal. Quando se trata de filhos menores de idade, a declaração também é obrigatória. A declaração de dependentes pode trazer benefícios fiscais para o contribuinte, como a possibilidade de deduzir despesas com educação e saúde.

No entanto, se o contribuinte não declarar dependentes no IR, ele estará sujeito a multas e sanções impostas pela Receita. A princípio, o contribuinte cai na malha fina, termo usado quando falta algum documento ou para quem omitiu informações. A multa pode variar de 1% ao mês até 20% do valor do imposto devido, dependendo do tempo de atraso na correção da declaração. Além disso, o contribuinte pode ser alvo de uma investigação mais aprofundada por parte da Receita, o que pode levar a penalidades ainda mais severas.

Outra consequência de não declarar dependentes é o risco de não receber as deduções previstas na legislação. Os dependentes são uma das principais fontes de dedução no IR, sendo que cada dependente declarado pode gerar uma dedução de até R$ 2.275,08. Isso pode representar uma economia significativa no pagamento do imposto devido. Portanto, é importante que o contribuinte informe corretamente seus dependentes para aproveitar esse benefício fiscal e evitar problemas com a Receita.

QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

A declaração do imposto de renda é obrigatória para pessoas cuja renda tributável anual ultrapasse R$ 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias e outras fontes de renda. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, tais como FGTS, poupança e pensão alimentícia, também devem declarar. Pessoas com bens somando um valor superior a R$ 300 mil, assim como aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obtiveram lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto, também devem realizar a declaração.

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