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INSS do autônomo: conheça a nova regra que muda pagamento de contribuição em atraso

Pagamentos atrasados não entrarão em algumas das regras de transição da reforma da Previdência

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22.12.2021

 

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PorRedacao | Millena PAN

Profissionais autônomos, empregados domésticos e MEIs que estão com pagamento das contribuições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atrasadas podem ter mais dificuldades para quitar os valores e pedir benefícios, como se enquadrar em regras de transição da reforma da Previdência. 

O motivo disso é uma portaria do INSS publicada no Diário Oficial da União (DOU), que alterou as regras para contribuições atrasadas. Em resumo, as normas limitam a liberação da aposentadoria e de outros benefícios para quem vai pagar uma dívida em atraso.

Para você entender: a portaria tem como base a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, e o decreto que regulamentou a reforma, de  1º de julho de 2020.

Mas, com a mudança estipulada pela norma, a contribuição atrasada paga após 13 de novembro não poderá ser usada para que o autônomo se enquadre em alguma das regras de transição “por pedágio” instituídas pela reforma da Previdência.

Basicamente, a nova regra limita o uso desses períodos como “carência” (tempo mínimo para ter um benefício previdenciário) e limita ainda o tempo de contribuição para a aposentadoria, de acordo com a data de pagamento da contribuição em atraso.

Conforme a nova portaria, "não serão consideradas como carência as contribuições recolhidas com atraso referentes às competências anteriores à data daquele primeiro recolhimento em dia". 

Para ilustrar isso melhor: se o trabalhador autônomo passar 2 anos sem pagar o INSS e quiser quitar esses valores agora, eles só contarão como carência para períodos após a data do pagamento, mesmo que a atividade tenha ocorrido antes.

Pela regra anterior, esse tempo para ter o benefício previdenciário (carência) era contado conforme o mês da competência, e não do pagamento. 

A exceção ficava por conta de quando a quitação era feita no período em que o cidadão ainda mantinha a qualidade de segurado do INSS. Portanto, ainda tinha direito à cobertura da Previdência.

Vale ressaltar que a carência para ter benefícios previdenciários varia conforme o tipo de pedido. Para aposentadoria, o mínimo é de 180 contribuições (15 anos). Para auxílio-doença, por exemplo, são 12 meses.

No caso do tempo de contribuição, a limitação faz com que o trabalhador consiga somar os pagamentos atrasados como contribuições para a sua aposentadoria, mas impede que consiga atingir o direito ao benefício quando quitar os valores pendentes.

PORTARIA LIMITA ACESSO A REGRAS DE TRANSIÇÃO

Homem branco com cabelos curtos grisalhos olha para laptop à sua frente enquanto segura papéis com a mão esquerda. Ele veste suéter azul marinho. Atrás dele, em desfoco, aparecem prateleiras com louças e uma coifa

Outro problema é que a portaria ainda limita a chance de o trabalhador autônomo entrar em regras de transição da reforma da Previdência. 

Isso porque, de acordo com a norma, o segurado não pode ser beneficiado pelas regras de transição de 50% e 100% ao pagar o INSS em atraso. 

Os chamados pedágios são a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • O pedágio é a exigência de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima

  • Esse tempo adicional é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019

  • Não há mudança na regra entre 2021 e 2022 e o direito é conquistado quando o pedágio é pago

  • Poderá se aposentar em 2021 a pessoa que já pagou ou vai conseguir pagar o pedágio no decorrer do ano

A reforma da Previdência criou dois tipos de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição:

  1. Pedágio de 50%

Ele vale para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a 2 anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima.

Esse público precisa, portanto, contribuir por 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).

  1. Pedágio de 100%

A regra vale para os segurados que completarem as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

Esses trabalhadores precisam recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019.

 

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