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MEI Caminhoneiro ajuda na formalização de transportadores autônomos

Com novas regras aprovadas, trabalhador passa a ter benefícios previdenciários e pode emitir nota

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10.01.2022

 

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extra

PorRedacao | Millena PAN

Caminhoneiros autônomos começaram 2022 com a possibilidade se tornarem microempreendedores individuais (MEI), por causa de uma lei sancionada no último dia do ano passado

O texto fez mudanças no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, permite que transportadores autônomos saiam da informalidade.

A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário. 

Esses caminhoneiros, agora, também passam a poder ter CNPJ e emitir notas fiscais, além de ter direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e pensão por morte.

Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

COMO O CAMINHONEIRO PODE SER MEI

A inscrição como MEI passou a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano (quase R$ 21 mil por mês). Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.

Para fazer a inscrição, o trabalhador precisa entrar no site Gov.br e acessar o Portal Empresas e Negócios. 

O trabalhador precisará ter os seguintes documentos: 

  • CPF; 

  • Documento de identificação (carteira de motorista ou RG);  

  • Comprovante de residência; 

  • DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos; 

  • Além disso, se você for isento de imposto de renda, será preciso informar seu título de eleitor.

O trabalhador ainda terá que definir as ocupações que terá em seu CNPJ (sendo caminhoneiro uma delas).

O caminhoneiro que se tornar MEI também terá que cumprir os seguintes requisitos:

  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo; 

  • Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;  

  • Na?o ter ou abrir filial; 

  • Não ter outro CNPJ; 

  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura). 

SAIBA AS VANTAGENS DE SER MEI

 Foto mostra as mãos de uma pessoa branca segurando uma prancheta com um documento e segurando uma caneta preta

Entre as vantagens de ser MEI, estão:

  • ter direito à cobertura previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que permite aposentadoria por idade, por invalidez  ou recebimento de benefícios previdenciários como o auxílio-doença e o salário-maternidade;

  • ter CNPJ e, com isso, possibilidade de emitir nota fiscal (item obrigatório para prestação de serviços ou venda para outras empresas, quando estas não emitem nota fiscal de entrada), o que registra transações comerciais;

  • acessar linhas de crédito em bancos que são voltadas para empresas ou até mesmo para MEIs, o que permite modernizar a atividade comercial e, assim, aumentar o número de clientes e o faturamento do negócio;

  • poder realizar negócios com empresas públicas e privadas que, muitas vezes, exigem nota fiscal e outras informações de quem está legalizado e possui CNPJ;

  • é possível contratar até 1 funcionário utilizando o registro MEI;

  • o custo mensal com impostos é menor do que em relação a outros tipos de empresa e pode ficar entre R$ 56,00 e R$ 61,00, segundo o Sebrae. O valor varia de acordo com o setor de atividade;

  • é fácil manter a empresa regularizada: basta pagar a contribuição mensal DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para obter benefícios e direitos previdenciários.

É importante, ao se formalizar, ter atenção às datas de obrigações legais que os empreendedores precisam cumprir. Veja as próximas e não perca os prazos!

 

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