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Novas regras da aposentadoria: entenda como vai funcionar a entrada no pedido em 2022

Mudanças valem para quem tem direito ao benefício pelo INSS, por causa da Reforma da Previdência em 2019

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09.03.2022

 

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extra

PorRedacao | Millena PAN

A aposentadoria, em geral, já é um assunto que causa confusão a muita gente. Difícil entender todas as regras, todos os detalhes. Imagine saber que haverá novas regras da aposentadoria em 2022. 

A aposentadoria mudou desde que houve a aprovação da Reforma da Previdência e, neste ano, por causa disso, terá mais alterações. 

Estamos falando de novas regras da aposentadoria para quem tem direito a receber pelo INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social. As mudanças valem desde 1º de janeiro. 

Isso porque o gatilho nas condições mínimas para ter direito à aposentadoria mudam ano a ano, desde que a Reforma da Previdência começou a valer, em novembro de 2019.

Para entender as novas regras da aposentadoria e saber como vai funcionar a entrada no pedido em 2022, é bom prestar atenção no caminho das pedras que o Blog Amigo do Dinheiro vai te dar abaixo.

ENTENDA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA

As regras de transição da aposentadoria são uma espécie de meio-termo encontrado para não prejudicar quem estava prestes a se aposentar no momento de entrada em vigor da reforma.

Ou seja, quando as mudanças nas regras de aposentadoria foram implementadas, é claro que havia muita gente perto de se aposentar, finalmente. 

Essas pessoas seriam prejudicadas, caso a aposentadoria fosse alterada completamente. Então, criou-se um mecanismo para que elas não sofressem tanto. 

As regras de transição formam, portanto, um meio-termo entre o antigo e o novo modelo de aposentadoria, para diminuir os danos causados a quem já contribuía antes com a previdência, mas ainda não tinha atingido todas as condições necessárias para se aposentar.

Desta forma, a Reforma da Previdência criou três grupos:

  1. as pessoas que já cumpriam todos os requisitos necessários para se aposentar;

  2. as pessoas que participavam do sistema, mas ainda não cumpriam os requisitos;

  3. Quem ainda não contribuía e só faria isso depois da entrada em vigor da reforma.

Para o primeiro grupo, os beneficiários poderiam optar pelo que fosse mais vantajoso: as regras antigas ou novas. O terceiro grupo teria que se submeter às novas regras. 

E o segundo grupo teria uma regra de transição, para não ser prejudicado com as novas regras da reforma.

QUAIS SÃO AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA?

Um homem idoso branco, cabelo curto branco, topete, óculos de grau com cordinha em volta do pescoço, camisa polo preta, estende uma lâmpada cilíndrica diante do motor de um carro. Ele está numa oficina.

A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças. Mas, entre elas, o tempo e a idade mínima para se aposentar, que passou a ser um requisito obrigatório. Além disso, a forma de calcular o benefício também mudou.

No momento em que a reforma foi efetivada, era necessário que os homens tivessem pelo menos 20 anos de contribuição, e as mulheres, 15. 

Só que, além disso, ela instituiu a idade mínima para a aposentadoria: 65 anos para os homens e 62 anos para as  mulheres. 

O cálculo do benefício era de 60% da média dos salários que o trabalhador recebia desde 1994 mais 2% para cada ano a mais de contribuição.

Isso significa que os homens só se aposentaram com a média integral dos salários recebidos quando tiverem 40 anos de contribuição, enquanto as mulheres teriam de contribuir por 35 anos.

Só que as novas regras da aposentadoria não param por aí, porque a Reforma da Previdência estabeleceu atualizações na lei. A partir de janeiro deste ano, algumas já começaram a valer.  

Essas mudanças na aposentadoria ocorrem nas 3 regras de transição. Veja abaixo quais são elas: 

  • por pontos;

  • por idade mínima; e

  • na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade.

É importante ressaltar que as regras que exigiam pedágio de 50% ou 100% do tempo restante para ter o benefício na data de publicação da reforma não sofreram mudanças.

As novas medidas não afetam profissionais que entraram no mercado de trabalho a partir de novembro de 2019, portanto, depois de a Reforma da Previdência entrar em vigor. 

Dito isso, vamos agora destrinchar quais são as novas regras da aposentadoria do INSS, que passaram a valer desde 1º de janeiro deste ano.

Uma das principais mudanças é a seguinte: no caso de trabalhadoras (mulheres) com carteira assinada que pedem a aposentadoria direto no site do INSS ou no aplicativo Meu INSS, muda a idade mínima para ter direito ao pedido do benefício.

Antes, até o fim do ano passado, essa idade era de 61 anos. Agora, com a passagem do ano, a idade passa a ser de 61 anos e 6 meses.

Vale ressaltar que, antes da reforma, essas mulheres com carteira assinada se aposentavam aos 60 anos. Já no caso dos homens não houve mudanças: eles se aposentavam com 65 anos e assim continua.

No caso da aposentadoria por pontos, houve mudanças para ambos os sexos.

Antes de 2022, mulheres conseguiam pedir aposentadoria se, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, somassem 88 pontos. Agora, precisam somar 89. Para os homens, passou de 98 pontos para 99.

Vale lembrar que as mulheres precisam ter, no mínimo, 30 anos de contribuições ao INSS, enquanto os homens precisam ter o mínimo de 35 anos de pagamentos.  

Já quem for servidor público e quiser pedir a aposentadoria pela regra de transição de pontos também vai encarar pequenas mudanças em 2022. 

Em 2022, a exigência mínima é de 88 e 99 pontos para mulheres e homens, respectivamente, com 57 e 62 anos de idade mínima. 

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Uma mulher negra, cabeça raspada, com óculos de proteção, numa fábrica, mexe num tablet com as duas mãos e sorri para o aparelho

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das formas de o trabalhador se aposentar. Para isso, homens e mulheres precisam contribuir por um determinado período para o INSS. 

O tempo de contribuição passou a ser obrigatório desde que entrou em vigor a reforma da previdência. No entanto, há diferenças de acordo com as regras de transição. 

Via de regra, homens precisam contribuir por pelo menos 35 anos, enquanto o tempo de contribuição para mulheres é de 30 anos. 

Só que, na regra de transição de aposentadoria por idade, por exemplo, mulheres precisam ter contribuído pelo menos 15 anos, se tiverem atingido 61 anos e 6 meses em 2022.

Já os homens que atingirem a idade de 65 anos precisam ter contribuído também por 15 anos por essa regra de transição se quiserem se aposentar. 

Já a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, beneficia quem começou a trabalhar mais cedo. Neste caso, mulheres precisam somar 88 pontos, enquanto os homens, 99. A idade mínima, no caso, é de 57 e 62 anos.

QUAL É A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR?

A idade mínima para se aposentar varia de acordo com cada pessoa interessada na aposentadoria. 

Quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, por exemplo, terá que se aposentar aos 62 ou 65 anos, a depender se for mulher ou homem, respectivamente.

Além disso, essas pessoas precisarão ter um tempo mínimo de contribuição. 

No entanto, quem começou a contribuir antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, mas não tinha atendido a todos os requisitos para se aposentar, poderá ter as regras de transição. E aí a idade varia.

Pela regra da idade mínima progressiva, por exemplo, a idade mínima sobe 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Em 2022, mulheres precisam ter 57 anos e 6 meses, além de 30 anos de contribuição. Já os homens precisam de 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição. 

Pela regra da aposentadoria por idade, a lei anterior já definia que os homens precisavam ter, no mínimo, 65 anos (e 15 anos de contribuição). Isso não mudou neste ano. 

Mas as mulheres agora, em 2022, precisam ter no mínimo 61 anos e 6 meses de idade mais 15 anos de contribuição. Essa idade mínima da mulher subirá novamente até chegar aos 62 anos.

Além disso, pela regra do pedágio de 100%, mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisam cumprir o dobro do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição.

Da mesma maneira, homens que podem se aposentar a partir dos 60 anos têm que cumprir o dobro do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por invalidez serve para os trabalhadores que perderam completamente sua capacidade de voltar ao trabalho. 

Em muitos casos, o trabalhador acidentado consegue retornar às suas atividades. Mas, em alguns outros, não. Por isso, o INSS fica responsável por substituir a renda dele.

O benefício é concedido a todo trabalhador que ficar impedido de voltar ao trabalho de maneira definitiva, seja qual for a habilitação profissional. 

Ou seja, o trabalhador deve ficar impedido de realizar as atividades laborais também em outras áreas.

Para requisitar o benefício, não é necessário, por exemplo, que o acidente tenha ocorrido durante o exercício do trabalho. 

Isso quer dizer que, se o trabalhador tiver sofrido um acidente fora de expediente ou for acometido por uma doença genética, tem direito à aposentadoria por invalidez do mesmo jeito. 

Para conseguir o benefício da aposentadoria por invalidez, esse trabalhador terá que comprovar junto ao INSS a sua condição incapacitante. 

Terá ainda que passar por uma reavaliação a cada 2 anos para demonstrar que realmente está incapacitado. Essa reavaliação é importante para que o INSS tenha maior controle sobre os benefícios e evite fraudes.

COMO FAZER O CÁLCULO DA APOSENTADORIA?

Imagem mostra as mãos de uma mulher branca segurando uma caneta prateada e mexendo numa calculadora com a mão direita, enquanto a mão esquerda passa o dedo indicador sobre uma folha que está em cima da mesa. Há pilhas de moedas ao lado da calculadora

O cálculo da aposentadoria também muda de acordo com as regras de transição. Por isso, é importante que você saiba bem qual o seu caso para conseguir calcular.

Na dúvida, consulte um profissional especializado, como um contador. Ou pergunte ao próprio INSS.

Pela regra dos pontos (idade + tempo de contribuição), a aposentadoria é o valor da média dos salários desde 1994, multiplicado por 60% mais 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres. O mesmo vale para a regra de transição por idade progressiva. Cálculo idêntico. 

Só que, para as pessoas que faltavam só 2 anos para se aposentar no momento em que começa a valer a Reforma da Previdência e optaram pela regra de transição com pedágio de 50%, vale a média dos vencimentos desde 1994 multiplicada pelo que se chama de “fator previdenciário”.

É um fator aplicado sobre benefícios previdenciários. Ele leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida –e reduz o valor do benefício.

Já aqueles trabalhadores que optaram pelo pedágio de 100% não precisam considerar o fator previdenciário. O benefício é 100% da média dos vencimentos desde 1994.

Para dar entrada no benefício, é necessário entrar em contato com o INSS. Isso já pode ser feito de maneira presencial. Veja as novas regras de atendimento do INSS.

 

 

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