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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa neste mês a retomar o atendimento presencial em suas agências sem que haja necessidade de agendamento prévio. A portaria que define essa retomada foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2).

O atendimento presencial tinha sido suspenso em 2020 por causa da pandemia do coronavírus, mas começou a ser retomado ainda no fim do mesmo ano. No entanto, era necessário fazer agendamento prévio.

Agora, além dos atendimentos já agendados, as agências vão fazer também os atendimentos espontâneos.

Esses atendimentos são feitos na triagem, no autoatendimento orientado ou um guichê específico para informação ou orientação. 

A portaria diz que o retorno ao atendimento presencial sem agendamento prévio será gradual para evitar filas externas e aglomerações no interior das agências.

No entanto, o texto publicado no Diário Oficial da União não cita explicitamente uma data em que o serviço começa a ser feito nem estabelece limites para a quantidade de pessoas atendidas. 

SERVIÇOS DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO SEM AGENDAMENTO

Há uma série de serviços disponíveis para atendimento presencial sem agendamento prévio. Veja abaixo a lista definida pela portaria: 

  • atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários;

  • atendimentos por decisão judicial; 

  • emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br

  • acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades que participam do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.

A portaria ainda definiu que, em todos os casos acima, deve ser observada a prioridade de atendimento garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.

A mesma portaria orienta que haja agendamento do serviço por meio da Central 135 ou na própria agência para os casos classificados como "Atendimento Simplificado", de baixa complexidade, e "Atendimento Específico", de alta complexidade.

O agendamento para atendimento simplificado será realizado, por exemplo, nos seguintes casos: 

  • pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida; 

  • pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;

  • pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; 

  • bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; 

  • alteração do local ou forma de pagamento; 

  • retificação de comunicação de acidente do trabalho; 

  • devolução de documentos.

O INSS ainda lembrou que, em caso de agendamento prévio, suas agências poderão: 

  • emitir extratos de empréstimo consignado; 

  • de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; 

  • extrato de Imposto de Renda; 

  • extrato Previdenciário; 

  • Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do benefício; 

  • declaração de beneficiário do INSS.

Por outro lado, a prova de vida deixou de ser presencial. Saiba as novas regras.