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Rescisão trabalhista não é só o fim de um contrato, é também um momento que exige atenção e planejamento. Se você recebeu a notícia de um desligamento ou está prestes a pedir demissão, entender como funciona esse processo é essencial para se organizar e garantir seus direitos.

Continue a leitura e saiba os tipos de rescisão, os direitos envolvidos e como calcular cada valor de forma prática e objetiva. Confira!

O que é rescisão trabalhista e quando acontece?

A rescisão trabalhista é o encerramento formal do vínculo entre empregado e empresa. Esse rompimento pode partir de qualquer uma das partes e acontecer por diversos motivos: desde o fechamento de uma vaga até a decisão pessoal de buscar novos caminhos profissionais.

Independentemente do motivo, o contrato precisa ser finalizado de maneira legal. Isso inclui o pagamento correto das verbas rescisórias, o cumprimento de prazos e a entrega dos documentos que comprovam o desligamento.

Em resumo: quando um contrato chega ao fim, o trabalhador tem direitos a receber, e também deveres a cumprir. A forma como essa saída acontece define o que deve ser pago e o que pode ser retido.

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

A lei prevê diferentes tipos de rescisão, e cada uma delas tem impactos diferentes nos direitos do trabalhador. Entender essas diferenças é essencial para saber o que esperar no encerramento do contrato, confira:

1. Demissão sem justa causa

Demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato, sem necessidade de justificar o motivo. 

Nesses casos, o trabalhador tem direito a uma série de valores: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º proporcional, aviso prévio indenizado ou trabalhado, saque do FGTS com multa de 40% e, se atender aos requisitos, seguro-desemprego.

2. Demissão com justa causa

Essa modalidade é aplicada quando o empregador considera que houve uma falta grave, como insubordinação, abandono de emprego ou comportamento inadequado. 

Nesse caso, o trabalhador perde vários direitos, incluindo aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS. Recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver).

3. Pedido de demissão

Quando a decisão de sair parte do próprio funcionário, ele também tem obrigações. A principal é cumprir o aviso prévio ou, se não cumprir, autorizar o desconto do valor no acerto final. 

Com o pedido de demissão, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, mas ainda recebe o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e o 13º proporcional.

4. Rescisão por acordo mútuo

Desde a reforma trabalhista, é possível fazer um acordo formal entre as partes para encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio e da multa do FGTS, além de ter direito a sacar 80% do saldo do fundo. O seguro-desemprego, nesse caso, não se aplica.

Cada tipo de rescisão tem regras específicas. Por isso, é fundamental saber qual foi o formato adotado para garantir os seus direitos, e para evitar expectativas equivocadas.

Direitos do trabalhador na rescisão

Ao sair de um emprego, o trabalhador tem direito a receber valores proporcionais ao tempo de serviço e ao tipo de desligamento. Esses direitos não são benefícios, mas garantias previstas por lei para proteger quem dedica tempo e esforço ao trabalho.

Saldo de salário

Refere-se aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se a rescisão ocorrer no dia 10, o funcionário tem direito a receber o valor correspondente a esses 10 dias.

Férias vencidas e proporcionais

Quem ainda não tirou férias no último ano de trabalho recebe o valor correspondente com o adicional de um terço. Além disso, são pagas as férias proporcionais ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é o valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Se a pessoa trabalhou até julho, por exemplo, recebe 7/12 do décimo terceiro.

Aviso prévio

Se for indenizado, o valor é incluído no acerto final. Caso seja trabalhado, o funcionário cumpre mais 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de empresa) e recebe normalmente esse valor no salário.

FGTS e multa rescisória

Em demissões sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e ainda recebe uma multa de 40% sobre esse total. No acordo mútuo, a multa é de 20%, e o saque permitido é de até 80% do saldo.

Seguro-desemprego

Disponível para quem foi dispensado sem justa causa, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de trabalho exigido e não tenha outra fonte de renda. O seguro-desemprego é pago por um período que varia conforme o histórico profissional.

Esses valores formam o pacote de verbas rescisórias e devem ser pagos no prazo legal. Saber o que é devido evita prejuízos e permite planejar melhor os próximos passos.

Deveres do trabalhador na rescisão

Assim como a empresa tem obrigações ao encerrar o contrato, o trabalhador também precisa cumprir alguns compromissos quando a saída acontece. Confira:

Cumprimento do aviso prévio

Se o trabalhador pedir demissão, pode ser solicitado a cumprir o aviso prévio de 30 dias. Caso prefira sair antes, a empresa pode descontar esse valor do acerto final. O mesmo vale em casos de demissão sem justa causa, quando o aviso for trabalhado.

Devolução de bens da empresa

Equipamentos, uniformes, crachás, celulares ou qualquer outro item fornecido pela empresa devem ser devolvidos no momento da saída. Isso evita cobranças futuras e encerra a relação de forma profissional.

Regularização de pendências

É importante deixar todas as tarefas organizadas e entregar relatórios ou documentos pendentes. Essa atitude ajuda a manter uma boa imagem profissional e facilita processos internos da empresa.

Respeito a cláusulas contratuais

Alguns contratos contêm cláusulas de confidencialidade ou não concorrência. Em certos casos, o descumprimento pode levar a ações judiciais. Por isso, vale revisar o contrato antes de encerrar a relação.

Manter uma postura responsável até o último dia de trabalho é essencial para sair pela porta da frente, e manter pontes abertas para o futuro.

Como calcular as verbas rescisórias?

Ainda que muitas empresas apresentem os valores já calculados, saber de onde vem cada número ajuda a evitar erros ou até cobranças indevidas. Veja abaixo como fazer os cálculos da rescisão:

1. Saldo de salário

Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da rescisão.

Exemplo: 
Salário: R$ 3.000 
Trabalhou 10 dias → 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000

2. Férias vencidas e proporcionais com 1/3

Se houver férias vencidas, o valor total é igual ao salário mais um terço. Para as proporcionais, multiplica-se o salário pelos meses trabalhados no novo período aquisitivo e divide por 12. O adicional de 1/3 também se aplica.

Exemplo (férias proporcionais): 
Salário: R$ 3.000 
Trabalhou 6 meses → (3.000 × 6 ÷ 12) = R$ 1.500 
1/3 de R$ 1.500 = R$ 500 
Total: R$ 2.000

3. 13º salário proporcional

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano.

Exemplo: 
Salário: R$ 3.000 
Trabalhou 7 meses → 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750

4. Aviso prévio indenizado

Se o aviso não for cumprido, a empresa paga o valor referente a 30 dias, ou mais, se o trabalhador tiver mais de um ano de casa (acrescenta-se 3 dias por ano, até o máximo de 90).

Exemplo: 
Salário: R$ 3.000 
Tempo de empresa: 2 anos → aviso de 30 + 6 = 36 dias 
3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600

5. Multa do FGTS (40%)

Se a demissão for sem justa causa, calcula-se 40% sobre todo o valor depositado no FGTS durante o contrato.

Exemplo: 
Saldo do FGTS: R$ 10.000 
Multa: 10.000 × 0,40 = R$ 4.000

Prazos e procedimentos para pagamento da rescisão

Além de saber quanto vai receber, é importante entender quando esse pagamento deve ser feito, e o que a empresa precisa entregar no processo de desligamento.

Qual é o prazo para pagamento?

O prazo varia conforme a forma de saída:

  • Aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil após o fim do contrato; 
  • Aviso prévio indenizado ou dispensa imediata: o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após a comunicação da demissão. 

Se a empresa atrasar, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

Quais documentos devem ser entregues?

No momento da rescisão, a empresa deve fornecer:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

  • Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;

  • Guias para saque do FGTS (quando houver);

  • Requerimento do seguro-desemprego (em caso de demissão sem justa causa);

  • Carteira de Trabalho com a baixa assinada;

  • Atestado de exames demissionais (se aplicável). 

Ter todos esses documentos é essencial para que o trabalhador possa acessar os benefícios, conferir os pagamentos e comprovar que a rescisão foi feita corretamente.

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