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Perdeu o prazo para declarar Imposto de Renda em 2021: o que fazer?

Quem é obrigado a declarar e perdeu o prazo terá de pagar multa

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31.05.2021

 

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seus gastos

PorRodrigo Chiodi

Os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda 2021 à  Receita Federal até a noite desta segunda-feira (31) terão que pagar uma multa. Ela varia do valor mínimo de R$ 165,74 ao teto de 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa básica de juros, a Selic.

Além disso, a Receita também impõe uma restrição no CPF da pessoa que perdeu o prazo. 

Essas restrições acontecem no caso de a pessoa ser obrigada a declarar. São as seguintes situações:

  • Pessoas que em 2020 receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Isso dá uma média de R$ 1.903,98 (incluindo o 13º salário). Mas entram também nessa conta, além do salário, rendimentos como férias, comissões, pensões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis e outros.

  • Pessoas que no ano passado receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.

  • Quem recebeu dinheiro por conta de alienação de bens e direitos ou que realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou afins.

  • Qualquer um que teve bens ou direitos superiores a R$ 300 mil somando todos os bens.

  • Quem vendeu imóvel residencial e teve ganho nessa operação — mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do IR.

  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta igual ou superior a R$ 142.798,51.

  • Quem passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2020.

Quem se enquadra em alguma dessas condições e não entregou a declaração, não tem jeito: vai ter que enviar suas informações à Receita.

Para explicar o que acontece com quem não entregou os documentos, o Blog Amigo do Dinheiro consultou a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Heloísa de Castro. Veja as respostas abaixo. 

1 - O que acontece se a pessoa não entregar a declaração?

Imagem mostra 2 pessoas sentadas em um sofá com papéis nas mãos e uma calculadora na mesa à frente delas

Segundo Heloísa de Castro, se a pessoa era obrigada a fazer a declaração, mas não enviou o documento, terá multa de valor mínimo de R$ 165,74. Ela pode alcançar até 20% do valor devido do imposto. 

A conselheira explica que, quando entrega a declaração com atraso, o próprio programa gera a guia para recolher a multa pelo atraso pela entrega, que é a Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).  

2 - O que acontece se você não tem imposto a pagar, mas precisa fazer a declaração e atrasa a entrega?

A conselheira do CRC-SP afirma que, nesse caso, a multa que será aplicada pelo atraso na entrega é a do valor mínimo:  R$ 165,74. “Então, a partir do dia 1º de junho, vou entregar a declaração e vai sair um Darf de R$ 165,74 [do sistema]”, explicou ela. 

3 - E o nos casos de não entregar a declaração e ter rendimento tributável? 

Mulher de óculos olha para tela de computador

“Se eu sou obrigada a entregar por causa de rendimentos e tenho imposto a pagar, aí o programa vai calcular uma multa de 20% sobre o valor devido desse imposto e vai gerar um Darf para pagar essa multa referente a 20% do valor do meu imposto”, disse a especialista. “Então, além do imposto, tem a multa pelo atraso da entrega”, completou ela. 

4 - E se a pessoa tem imposto a pagar e não faz a entrega, mesmo depois do prazo?

Homem de óculos sentado em um sofá coloca a mão direita na cabeça enquanto olha para celular que segura na mão esquerda

Heloísa de Castro diz que, nesse caso, a Receita Federal põe uma restrição no CPF. “O gerente do banco normalmente liga e fala que está com uma pendência no CPF”, afirmou. Então, quando a declaração é entregue, gera o valor a pagar.  “O CPF se torna regular, porque ela já ‘confessou’ o débito para a Receita Federal”, disse a especialista. 

5 - Esse valor de dívida pode ser negociado?

“Não é passível de negociação num 1º momento. Quando entra em cobrança, é possível solicitar um parcelamento, porém sem benefício, sem desconto”, declarou Heloísa. “Entrando nessa cobrança de dívidas da Receita Federal você consegue solicitar um parcelamento e, para ter desconto, só se o governo liberar algum tipo de Refis, parcelamento incentivado, que por enquanto a gente não tem notícias de que pode sair. Então, sugiro que pague à vista ou que solicite esse parcelamento”, orientou.

6 - O que acontece se a pessoa declarar o Imposto de Renda, mas não pagar algum Darf dentro do prazo?

Nesse caso, Heloísa de Castro afirma que vai começar a contar multa e juros, tanto para as parcelas como para o imposto e até mesmo para o auxílio emergencial, em caso de ter que devolver o valor recebido pelo benefício. 

“Começa uma contagem de multa pela falta de pagamento, e os juros que são praticados pelo governo é a taxa Selic. Então, se declarou e não pagou, a parcela vai aumentar, porque essa multa e esse juro vão incorrer em cima desse valor: uma multa de 20% e o juro do período, que vai contando por mês”, afirmou. “Então, enquanto demorar a pagar, vai ter o acréscimo de Selic desses meses que demorou a pagar.”  

Se você está entre as pessoas que não entregaram a declaração do IR e terá que fazer a sua, veja as 6 dúvidas mais comuns na hora de preencher o documento.

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