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O que você vai ler neste artigo:
O empréstimo consignado privado, chamado de Crédito do Trabalhador pelo governo, é uma alternativa atrativa para trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que buscam um empréstimo com taxas reduzidas e pagamento facilitado. No entanto, muitos se perguntam “o que acontece com essa dívida em caso de demissão?”
Uma das possibilidades é a utilização das verbas rescisórias para amortizar ou quitar o saldo devedor. Neste artigo vamos explicar para você o que é feito em caso de decisão.
O Crédito do Trabalhador refere-se à modalidade atualizada do empréstimo consignado privado, destinado a profissionais com carteira assinada. Desde março de 2025, funcionários CLT podem solicitar por conta própria essa linha de crédito e escolher o banco que melhor atende às suas necessidades, sem depender do convênio e da intermediação do RH da empresa empregadora.
Taxas de juros menores do que as de outros tipos de empréstimos;
Maior facilidade de aprovação.
Para contratar essa modalidade de crédito, é necessário ter vínculo empregatício com uma empresa do setor privado.
Em caso de demissão, as parcelas do consignado privado deixam de ser descontadas diretamente do salário, mas a dívida continua existindo. O trabalhador passa, então, a ter algumas opções:
Pagar a dívida integralmente: Se tiver recursos suficientes, pode quitar o saldo devedor com as verbas rescisórias.
Utilizar parte das verbas rescisórias: A legislação permite que até 30% do valor da rescisão seja destinado ao pagamento da dívida.
Renegociar o saldo devedor: Algumas instituições oferecem condições especiais para trabalhadores demitidos.
Migrar a dívida para outro banco: A portabilidade pode ser uma alternativa para conseguir taxas mais atrativas.
De acordo com a Lei 10.820/2003, as instituições financeiras podem utilizar parte das verbas rescisórias para abater a dívida. As regras atuais permitem:
Desconto de até 30% das verbas rescisórias para pagamento do saldo devedor;
Utilização de até 10% do saldo do FGTS para quitar parte do empréstimo;
Uso de até 100% da multa rescisória do FGTS para amortização da dívida.
Isso significa que, caso o trabalhador tenha um saldo considerável a receber, pode reduzir significativamente ou mesmo quitar o saldo do empréstimo.
A contratação do empréstimo consignado privado no Banco PAN é simples, digital e feita diretamente pelo trabalhador, sem a necessidade de intermediação da empresa. Abaixo, confira o passo a passo completo para garantir seu crédito com praticidade:
Entre no aplicativo Carteira de Trabalho Digital com seu CPF e senha Gov.br. Tudo pode ser feito pelo celular, sem sair de casa.
Dentro do aplicativo, consulte sua margem consignável e simule diferentes opções de empréstimo, com prazos e taxas disponíveis no mercado.
Se houver margem disponível, você receberá uma oferta exclusiva do Banco PAN diretamente pelo aplicativo. A análise é rápida e sem burocracia.
Ao selecionar a oferta do Banco PAN, você será direcionado para o canal oficial no WhatsApp, onde continuará a contratação com segurança.
No WhatsApp, revise todos os dados da proposta, como valor, taxa de juros e número de parcelas. Após confirmar, finalize a contratação.
Com a aprovação final, o valor do crédito é depositado direto na sua conta, e as parcelas serão descontadas automaticamente do seu salário.
O PAN oferece diversas vantagens para você:
Processo 100% digital
Taxas de juros reduzidas
Crédito rápido
O Crédito do Trabalhador é uma solução financeira vantajosa para quem deseja um empréstimo prático com boas condições. Em caso de demissão, é importante conhecer as opções para administrar a dívida de forma estratégica e evitar dificuldades financeiras.
Simule agora seu empréstimo consignado privado no PAN e aproveite as condições exclusivas para trabalhadores CLT!
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