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Para pessoas que se encontram incapazes de exercer atividades profissionais remuneradas, conseguir se aposentar por invalidez é essencial para ter mais segurança financeira. Com isso, elas recebem o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entretanto, a aprovação do pedido nem sempre é simples, já que há diversas etapas disponíveis – desde a solicitação até a perícia do INSS. Por isso, é fundamental saber quais são os seus direitos para dar entrada nesse benefício.
Quer aprender mais? Neste conteúdo, você entenderá o que significa se aposentar por invalidez, qual é a diferença para o auxílio-doença e mais informações relevantes. Aproveite a leitura!
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a pessoas que se tornam incapazes, de forma total e definitiva, para o trabalho. Oficialmente, ela é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
O benefício é um meio de garantir renda a quem, por motivo de doença ou acidente, não pode mais exercer suas atividades profissionais nem ser reabilitado em outra função. Para ter acesso ao benefício, é preciso comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica do INSS.
O médico perito avalia se a condição de saúde, de fato, impede o segurado de continuar trabalhando e se a incapacidade é temporária ou permanente. Além disso, o trabalhador precisa ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS e manter a qualidade de segurado.
Isso significa que ele deve estar com o vínculo previdenciário ativo quando ocorre a incapacidade. Contudo, existem exceções à regra, especialmente em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, situações em que a carência não é exigida.
Uma dúvida comum entre pessoas que buscam o benefício é a diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. A principal distinção entre ambos está no tipo de incapacidade que o segurado apresenta e na duração do benefício.
Como visto, a aposentadoria por invalidez é concedida quando a pessoa está total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional. O trabalhador não tem condições de retornar ao mercado de trabalho, mesmo após tratamento ou reabilitação.
Nesse caso, o benefício é pago continuamente, enquanto a incapacidade for considerada definitiva. Por outro lado, o auxílio-doença é um benefício provisório, voltado ao segurado que precisa se afastar do trabalho por um período determinado.
O auxílio-doença é oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária. O pagamento é mantido somente enquanto durar o afastamento, sendo encerrado assim que o segurado é considerado apto a retornar às suas funções.
Nos casos de auxílio-doença, a empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento do empregado. A partir daí, o INSS assume o pagamento. Já a aposentadoria por invalidez é integralmente custeada pelo INSS desde o início do benefício.
O que define qual benefício será concedido é o laudo médico, que identifica se a incapacidade é temporária ou permanente. Logo, embora ambos tenham o mesmo objetivo, eles se diferenciam pela duração e pela natureza da incapacidade que deu origem ao afastamento.
Leia também: Desbloqueio do benefício INSS para empréstimo consignado: confira o passo a passo
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados do INSS. Fazem parte desse grupo pessoas como:
● Trabalhadores com carteira assinada.
● Contribuintes individuais e autônomos.
● Segurados facultativos.
● Empregados domésticos formais.
● Trabalhadores rurais.
O indivíduo, portanto, precisa contribuir regularmente para a Previdência Social. Também é possível ter direito estando no chamado período de graça. Esse é o intervalo em que o vínculo com o INSS é mantido mesmo sem novas contribuições – após uma demissão ou durante o recebimento de outro benefício.
Somando-se a isso, como você viu, é necessário ter feito 12 contribuições mensais para conseguir o direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, existem exceções e o benefício pode ser concedido mesmo sem carência. Por fim, para ter direito, o segurado deve passar por uma perícia, como você aprendeu.
Vale reforçar que não basta estar doente ou ter limitações. É preciso que a condição médica impeça qualquer tipo de trabalho que garanta o sustento da pessoa.
As doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez são aquelas que causam incapacidade total e permanente para o trabalho. Entretanto, o simples diagnóstico da doença não garante automaticamente o benefício.
A legislação previdenciária não define uma lista fechada de enfermidades que resultam na concessão do benefício. Isso se dá porque o fator determinante é a incapacidade definitiva. No entanto, há doenças consideradas graves que dispensam o cumprimento da carência mínima.
Entre os exemplos de enfermidades estão:
● Tuberculose ativa
● Hanseníase (lepra)
● Transtorno mental grave com quadro de alienação mental
● Neoplasia maligna (câncer)
● Cegueira total
● Paralisia irreversível e incapacitante
● Cardiopatia grave
● Estágio avançado da doença de Parkinson
● Nefropatia grave (insuficiência)
● Osteíte deformante (doença de Paget)
● Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)
● Contaminação por radiação, comprovada por laudo
● Esclerose múltipla
E há outras condições que se caracterizam pelo alto potencial incapacitante e pela evolução imprevisível. Desse modo, essas doenças justificam a proteção imediata ao segurado, mesmo que ele tenha contribuído para o INSS por pouco tempo.
De qualquer forma, lembre-se de que o foco da análise é a limitação funcional – e não o nome da doença. Por isso, laudos médicos completos, com histórico, exames e descrição detalhada das limitações, são fundamentais para o reconhecimento do direito.
O pedido de aposentadoria por invalidez é feito diretamente ao INSS. O segurado pode acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS, fazer login com sua conta Gov.br e escolher a opção de pedir benefício por incapacidade.
Durante o preenchimento, confirme se os dados pessoais e de contato estão atualizados. Em seguida, o sistema solicita o envio dos documentos médicos que comprovam a incapacidade permanente.
Entre os materiais para incluir estão laudos, atestados e exames recentes. O INSS analisa as informações e, em determinados casos, pode conceder o benefício apenas com base na documentação.
No entanto, se houver dúvidas ou necessidade de confirmação, o órgão agenda uma perícia médica presencial para avaliar o caso com mais detalhes. Após a análise, o INSS define se o trabalhador tem direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por invalidez.
Além dos documentos de saúde, o segurado deve manter em dia o seu histórico de contribuições. Caso haja falhas ou períodos não reconhecidos, há como apresentar comprovantes, como carteira de trabalho, guias de contribuição ou recibos de pagamento de autônomo.
Vale pontuar que é comum o INSS fazer novas avaliações do quadro dos beneficiários. Também há chance de que, a depender do cenário, o auxílio-doença se transforme em aposentadoria por invalidez.
O benefício da aposentadoria por invalidez é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS. A média desses pagamentos compõe o salário de benefício, que é a base usada para definir quanto o segurado receberá.
A partir dessa média, o INSS aplica um coeficiente de 60%. Ele é acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de trabalho, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres. Assim, quanto maior for o tempo de contribuição, maior é a aposentadoria.
Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, doença profissional (ligada a uma atividade específica) ou doença do trabalho (relacionada às condições do ambiente de trabalho), o cálculo muda. Nesse caso, o segurado passa a receber 100% do salário de benefício, sem redutores.
Além disso, existe uma situação especial chamada “grande invalidez”. Ela existe quando o aposentado precisa da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia, como se alimentar, se locomover ou se vestir.
Nesses casos, a aposentadoria é acrescida de 25%. O adicional é pago independentemente do valor do benefício e continua sendo aplicado mesmo que o aposentado receba o teto do INSS.
Confira: Desconto do INSS: como calcular e saber o desconto na folha
Receber a aposentadoria por invalidez proporciona segurança em um momento de vulnerabilidade, mas o benefício nem sempre é suficiente para cobrir todas as despesas mensais. Por esse motivo, o planejamento financeiro se torna essencial para manter a estabilidade e a qualidade de vida.
Quem passa por uma mudança brusca de renda precisa reorganizar o orçamento. Isso inclui medidas como:
● Listar gastos fixos e variáveis.
● Eliminar despesas desnecessárias.
● Reservar parte do benefício para emergências médicas ou imprevistos.
Outro ponto importante é considerar a longo prazo o impacto da inflação e o aumento de custos com saúde. Um bom planejamento evita o endividamento e permite que o aposentado viva com mais tranquilidade – mesmo diante das limitações impostas pela incapacidade.
Quando há necessidade de complementar o orçamento, o empréstimo consignado pode ser uma alternativa. Esse tipo de crédito tem taxas de juros mais baixas e parcelas descontadas diretamente do benefício, proporcionando mais previsibilidade.
O Banco PAN oferece condições acessíveis e personalizadas para aposentados e pensionistas do INSS. Conosco, há como contratar o consignado de forma simples, digital e sem comprometer o equilíbrio financeiro.
Nesta leitura, você viu como é possível se aposentar por invalidez, conhecendo os direitos dos trabalhadores e o processo de aprovação. Portanto, se você acredita que tem esse direito, vale a pena começar a se organizar.
Quer saber mais sobre o empréstimo consignado? Confira nosso guia para aposentados e pensionistas do INSS!
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