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Quando se trata de direitos de aposentados, muitos brasileiros desconhecem uma série de garantias previstas na legislação brasileira. Entender essas facilidades permite aos beneficiários identificar quais direitos se aplicam ao seu caso, conforme idade, renda, condição de saúde e tipo de benefício recebido.

Após décadas de contribuição à Previdência Social, nada melhor do que desfrutar das garantias oferecidas pelo Governo. Além disso, conhecer ferramentas de consulta disponíveis no Meu INSS, como o Extrato de Consignado INSS, ajuda a acompanhar informações sobre pagamentos, contratos e recibos relacionados ao benefício.

Neste artigo, você verá quais são os principais direitos de segurados idosos que não são tão conhecidos por grande parte dos que compõem essa faixa etária. Acompanhe.

Prioridade de atendimento

A prioridade no atendimento é uma proteção prevista pelas Leis 10.048/2000 e 14.626/2023. Elas asseguram que pessoas idosas e outros grupos prioritários tenham preferência em diversos locais, como bancos, hospitais, comércios e órgãos públicos.

Confira exemplos de indivíduos que têm direito à prioridade:

●        Idosos (60 anos ou mais)

●        Pessoas com deficiência

●        Gestantes

●        Lactantes

●        Pessoas com mobilidade reduzida

Esses grupos podem ficar na fila preferencial. Cabe mencionar que idosos com 80 anos ou mais têm preferência sobre aqueles entre 60 e 79 anos. Essa regra, conhecida como Prioridade Especial, faz parte do Estatuto da Pessoa Idosa.

Gratuidades e benefícios para pessoas idosas

No transporte público urbano, a legislação federal garante gratuidade para pessoas com 65 anos ou mais. Contudo, em muitas cidades brasileiras, a garantia se estende a partir dos 60 anos mediante apresentação do cartão de transporte.

Para viagens interestaduais, o beneficiário com renda de até dois salários mínimos tem direito a dois assentos gratuitos por veículo. Outra proteção legal são as vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados, nos quais 5% das vagas devem ser reservadas e sinalizadas.

Adicional de 25% no benefício

Aposentados por incapacidade permanente que precisam de auxílio de outras pessoas para realizar atividades do dia a dia conseguem receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Essa garantia está prevista na legislação previdenciária e representa um suporte financeiro para quem depende de cuidadores. Para solicitar o adicional, o segurado precisa passar por perícia médica do INSS, que avalia se ele realmente necessita de assistência.

Possibilidades de isenção

Quem foi diagnosticado com doenças como neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, alienação mental, cardiopatia grave ou esclerose múltipla tem direito à isenção do IR (Imposto de Renda). Isso vale tanto para aposentadoria quanto para pensão.

Dependendo do caso, o beneficiário também pode ter direito à restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Para tanto, é necessário apresentar laudo médico oficial, observando as regras aplicáveis.

Outro ponto relevante é que alguns contratos de financiamento imobiliário contam com cobertura securitária para situações de invalidez permanente. Isso acontece quando a doença incapacitante surge após a assinatura do contrato de financiamento e depende das condições da apólice.

Ademais, em entidades filantrópicas ou casas-lar (moradias coletivas para idosos), a participação da pessoa idosa no custeio não deve ultrapassar 70% do benefício previdenciário ou assistencial recebido.

Revisão de benefícios

A revisão de benefício do INSS possibilita ao segurado pedir uma nova análise do valor que obtém mensalmente. Esse pedido precisa ser feito dentro de um prazo de 10 anos, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento.

Após esse período, ocorre a decadência do direito à revisão administrativa do benefício. Mesmo que solicite dentro dos 10 anos, o aposentado do INSS só pode receber os valores dos últimos 5 anos anteriores ao pedido.

Acúmulo de benefícios

As regras previdenciárias permitem o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte em determinadas situações. Um caso comum ocorre quando a pessoa já recebe aposentadoria e passa a ter direito também à pensão por morte.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, era possível obter os dois benefícios por completo. Porém, as regras mudaram: o segurado passou a receber 100% do pagamento de maior valor, mas o segundo sofreu uma redução escalonada.

Veja como funciona o cálculo do segundo benefício:

Faixa do segundo benefício

Percentual recebido (%)

Até 1 salário mínimo

100

Parcela que exceder 1 salário mínimo (até 2 salários mínimos)

60

Parcela que exceder 2 salários mínimos (até 3 salários mínimos)

40

Parcela que exceder 3 salários mínimos (até 4 salários mínimos)

20

Parcela que exceder 4 salários mínimos

10

Imagine que Maria recebe uma aposentadoria de R$ 3.000 e ficou viúva. A pensão por morte do marido, já calculada conforme as regras aplicáveis à pensão por morte, seria de R$ 2.500.

Nesse caso, ela mantém os R$ 3.000 integralmente. Já a pensão de R$ 2.500 é dividida em faixas para o cálculo da redução. Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, Maria obteria 100% da parcela correspondente a ele e 60% sobre a parte que excede esse valor.

Como a diferença entre R$ 2.500 e R$ 1.621 é de R$ 879, ela teria direito a 60% desse excedente, equivalente a R$ 527,40. Assim, o valor da pensão acumulada seria de R$ 2.148,40.

Consulta de informações pelo Meu INSS

O Meu INSS funciona como uma central digital em que os aposentados conseguem encontrar praticamente tudo relacionado aos seus direitos de segurados pelo aplicativo ou site.

É possível acessar, por exemplo, o Extrato de Pagamento de Benefício para verificar informações como:

●        Valor líquido do benefício

●        Datas de liberação

●        Eventuais cobranças indevidas de mensalidade

Outro recurso é o serviço “Extrato de Empréstimo Consignado”, que permite visualizar:

●        Empréstimos ativos

●        Taxas de juros aplicadas

●        Margem disponível para novas operações

Com isso, a plataforma se torna uma aliada prática no dia a dia, facilitando o acesso às informações sobre as garantias vigentes. Outra opção além do app e do site é a central telefônica, pelo número 135.

Neste conteúdo, você viu direitos de aposentados que são pouco conhecidos dos segurados, inclusive garantias previdenciárias, isenções e regras para acúmulo. Dessa maneira, é possível identificar oportunidades de acesso a benefícios e evitar perdas financeiras.

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