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O que você vai ler neste artigo:
Com a chegada do período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), começa a organização de documentos e dados para prestar contas à Receita Federal. EntretantoAlém disso, também surgem dúvidas sobre o que deve ser informado e até mesmo , inclusive, se há obrigatoriedade de declarar o empréstimo consignado no IR.
Saber como funciona a regra é importante para evitar erros, inconsistências e problemas futuros com o Fisco. O fato de geralmente haver mudanças de um ano para outro reforça a necessidade de acompanhar as exigências atuais da Receita.
Este conteúdo explica como funcionam as regras de declaração do empréstimo consignado no Imposto de Renda. Continue lendo e veja se você precisa declarar.
Existem situações em que o empréstimo consignado tem que ser declarado no Imposto de Renda, porém, isso, porém, depende de alguns fatores. Eles se relacionam, principalmente, à obrigatoriedade de entrega da declaração.
Não Nem são todas as pessoas físicas que estãosão obrigadas a declarar o Imposto de Renda. A exigência é para quem se enquadra em pelo menos uma das regras definidas pela Receita Federal, como ter recebido, em 2025:
● Rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584.
● Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
● Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a impostos ou que possuíam em 31 de dezembro de 2025 bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil.
● Mais de R$ 177.920 com atividade rural.
A declaração também é obrigatória para quem:
● Passou a ser residente no Brasil até 31 de dezembro de 2025.
● Realizou operações de venda em bolsas Bolsas de valores com total superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis.
No caso de quem optou por fazer um empréstimo consignado em 2025 e precisa declarar o Imposto de Renda, o crédito deve ser informado à Receita se tiver sido superior a R$ 5 mil. A regra vale para diferentes tipos de consignado, como:
● Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
● Para trabalhadores com carteira assinada.
● Outras modalidades de empréstimo com desconto em folha.
Para declarar corretamente o empréstimo consignado no IR, é necessário seguir as regras vigentes da Receita Federal para o ano-base — – aquele em que ocorreram os fatos descritos na declaração. As informações devem ser preenchidas na ficha adequada.
Para isso, é importante entender que o empréstimo em si não é considerado renda. Isso porque ele não representa um ganho financeiro, mas uma obrigação futura de pagamento. Portanto, o valor não entra como rendimento tributável.
O consignado precisa ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do programa da Receita Federal. Nessa seção, devem ser detalhados todos os empréstimos ativos.
Preencha os seguintes dados:
● Código da dívida: escolha aquele que descreve a origem do empréstimo.
● Discriminação: informe os dados do contrato, como nome e CNPJ da instituição financeira, data da contratação e outras informações que ajudem a identificar a dívida.
● Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025: informe o saldo devedor existente em cada uma dessas datas, conforme o caso.
● Valor pago em 2025: preencha quanto foi pago ao longo do ano-base.
Se o consignado tiver sido contratado e totalmente pago em 2025, seja por quitação antecipada ou porque eram poucas parcelas, a situação muda. Nesse caso, a ficha pode ser preenchida com saldo zerado em 31/12/2025, se ainda fizer sentido informar a operação, além do valor pago em 2025, quando aplicável.
Ainda assim, guarde os comprovantes para o caso de ser necessário justificar movimentações financeiras. Se houver dúvidas, vale consultar o informe do banco ou considerar uma orientação especializada para preencher corretamente a declaração.
Existem algumas situações em que o empréstimo consignado não precisa ser informado no IR. A primeira delas é quando a pessoa não está obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda.
Se o contribuinte não se enquadra em nenhum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal, não há necessidade de informar o empréstimo. Também não é exigido declarar quando o valor da dívida é menor do que os limites estabelecidos para declaração.
Os casos em que o empréstimo foi contratado em nome de uma pessoa, só que utilizado por outra, demandam atenção. Afinal, a responsabilidade é de quem solicitou o crédito, ainda que não tenha usado. Logo, se o titular da dívida precisa entregar a declaração, ele deve informar o consignado nela.
Deixar de declarar o empréstimo consignado no IR quando ele deveria ser informado pode gerar inconsistências na declaração.
A Receita Federal cruza informações enviadas por instituições financeiras com os dados entregues pelo contribuinte. Quando há divergências, existe risco de a declaração cair na chamada malha fina — – uma análise mais detalhada da Receita. Isso não significa penalidade automática, mas exige apresentar esclarecimentos ou fazer correções.
Se o erro foi um esquecimento, há como regularizar a situação por meio da declaração retificadora. Esse recurso permite corrigir informações após o envio, inclusive adicionar dívidas que não foram detalhadas inicialmente.
Caso o prazo de entrega já tenha passado, ainda é possível enviar a declaração. No entanto, podem ser aplicadas multas por atraso.
Para saber se está tudo certo depois de enviar as informações, é fundamental acompanhar o status da declaração nos canais da Receita Federal. Estão à disposição o site oficial, o portal e-CAC e o aplicativo Meu Imposto de Renda. Se houver pendências, o sistema costuma indicar.
Declarar corretamente o empréstimo consignado no IR é essencial para manter a regularidade fiscal. Embora esse crédito não seja um rendimento tributável, ele pode precisar ser informado como dívida, dependendo da situação do contribuinte. Basta preencher a ficha certa e acompanhar o status.
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