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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta quinta-feira (9) portaria no Diário Oficial da União com orientações para remarcação da perícia médica. As regras começam a valer nesta sexta-feira (10).

portaria nº 922/2021 define orientações para remarcação da perícia médica quando o trabalhador precisar fazer o reagendamento ou quando ele for necessário porque há indisponibilidade de sistema, local para atendimento ou profissional habilitado por parte do INSS.

COMO DEVERÁ SER FEITO O REAGENDAMENTO DAS PERÍCIAS MÉDICAS NO INSS

Entenda abaixo como deve ser feita a remarcação da perícia médica em diferentes situações. Os casos abaixo abrangem remarcações de interesse do trabalhador ou quando não houver disponibilidade de prestação do serviço.

Caso o trabalhador não possa comparecer à perícia médica na data agendada, ele mesmo deve remarcar o atendimento. Poderá fazer isso de 3 maneiras: pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135. 

Caso a perícia não possa ser realizada por indisponibilidade do local de atendimento, a agência do INSS deve remarcar os agendamentos, sem que o trabalhador precise fazer o pedido.

Essa remarcação da agência do INSS em que a perícia será realizada deve ocorrer até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o fato da indisponibilidade. A consulta da nova data precisa estar disponível para o trabalhador a partir das 13h, no Meu INSS ou pela Central 135.

PARA QUE SERVE A PERÍCIA MÉDICA DO INSS

A perícia médica do INSS serve para autorizar a concessão de algum benefício do órgão, que pode ser dado ao segurado por causa de alguma doença que impeça a pessoa de trabalhar ou que possa prejudicar sua saúde em razão do trabalho. 

Nessa perícia, fica constatada a capacidade ou incapacidade do trabalhador de exercer suas atividades temporária ou definitivamente. 

Se você está sem emprego no momento, entenda como e por que recolher a contribuição ao INSS mesmo assim.