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A portaria nº 922/2021 define orientações para remarcação da perícia médica quando o trabalhador precisar fazer o reagendamento ou quando ele for necessário porque há indisponibilidade de sistema, local para atendimento ou profissional habilitado por parte do INSS.
Entenda abaixo como deve ser feita a remarcação da perícia médica em diferentes situações. Os casos abaixo abrangem remarcações de interesse do trabalhador ou quando não houver disponibilidade de prestação do serviço.
Caso o trabalhador não possa comparecer à perícia médica na data agendada, ele mesmo deve remarcar o atendimento. Poderá fazer isso de 3 maneiras: pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135.
Caso a perícia não possa ser realizada por indisponibilidade do local de atendimento, a agência do INSS deve remarcar os agendamentos, sem que o trabalhador precise fazer o pedido.
Essa remarcação da agência do INSS em que a perícia será realizada deve ocorrer até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o fato da indisponibilidade. A consulta da nova data precisa estar disponível para o trabalhador a partir das 13h, no Meu INSS ou pela Central 135.
A perícia médica do INSS serve para autorizar a concessão de algum benefício do órgão, que pode ser dado ao segurado por causa de alguma doença que impeça a pessoa de trabalhar ou que possa prejudicar sua saúde em razão do trabalho.
Nessa perícia, fica constatada a capacidade ou incapacidade do trabalhador de exercer suas atividades temporária ou definitivamente.
Se você está sem emprego no momento, entenda como e por que recolher a contribuição ao INSS mesmo assim.
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