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Pagar o INSS desempregado? É mesmo válido? 

Não precisa estar empregado para contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O segurado facultativo é uma categoria de contribuinte válida para pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada. 

Assim, pessoas desempregadas e outras que não têm registro em carteira, como donas de casa, estudantes e outros podem pagar a Previdência Social e usufruir da rede de proteção social que ela oferece.

O INSS também oferece a opção de recolhimento para contribuintes individuais (autônomos, com fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.

Neste artigo, você vai descobrir como pagar INSS estando desempregado e as vantagens que fazer a contribuição oferece.

POR QUE PAGAR O INSS ESTANDO DESEMPREGADO?

Ao pagar o INSS estando desempregada, a pessoa tem direito a benefícios em diversas situações, como idade avançada, tempo de contribuição mínimo, maternidade, incapacidade temporária ou invalidez permanente. 

A contribuição facultativa é a forma que pessoas que estão sem trabalho têm para entrar na rede de proteção do INSS e não perder tempo ou valor médio de contribuição que conta para a aposentadoria. 

Em caso de necessidade, essa categoria de segurado também tem direito aos benefícios abaixo: 

Em resumo, pagar INSS estando desempregado garante acesso aos benefícios em caso de dificuldades ou para amparar o período pós-gestação. Além disso, você não perde tempo de contribuição necessário para a sua aposentadoria. 

QUANTO PAGAR DE INSS QUANDO ESTIVER DESEMPREGADO

Se você decidir contribuir com a Previdência Social mesmo estando desempregado precisará saber quanto deve pagar. As contribuições são calculadas a partir da base de cálculo e da alíquota escolhidas pelo contribuinte.

A base de cálculo é o valor total sobre o qual você pretende contribuir, que deve ficar entre um salário mínimo e o teto máximo, que em 2021 são, respectivamente, R$ 1.100 e R$ 6.433,57.

Já a alíquota é a porcentagem da base de cálculo que você escolheu pagar. O segurado facultativo pode escolher entre três alíquotas. Pela regra geral, a alíquota é de 20%, mas há também o Plano Simplificado da Previdência (11%) e o Facultativo Baixa Renda (5%).

Leia também: INSS alerta para golpes que envolvem revisão de benefícios

QUAL A MELHOR PORCENTAGEM DE CONTRIBUIÇÃO PARA VOCÊ

Quem optar por pagar o Plano Simplificado da Previdência, com alíquota de 11%, terá, obrigatoriamente, que usar como base de cálculo um salário mínimo. Para saber quanto você pagará por mês é só multiplicar R$ 1.100 por 0,11, que é igual a R$ 121.

Já a alíquota de 5%, cuja base de cálculo também deve ser o salário mínimo, é destinada ao segurado facultativo que seja membro de família de baixa renda, com ganhos de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com situação atualizada. 

Nesse caso, a taxa mensal de contribuição será de R$ 55 (R$ 1.100 x 0,05)

No caso da alíquota mais comum e geral, de 20%, os contribuintes deverão pagar 20% do salário que decidirem contribuir, a base. Se for sobre um salário mínimo, por exemplo, destinarão mensalmente R$ 220 (R$ 1.100 x 0,2) à Previdência Social.

Lembrando que, se a base mudar, a conta muda também. 

Mas atenção: os segurados que optam pelo Plano Simplificado da Previdência e pelo Facultativo Baixa Renda garantem os benefícios do INSS com exceção de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

No site do INSS, você pode consultar a tabela de contribuição vigente com os valores de referência. Para esse caso de quem está pagando o INSS por conta, vale a Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo.

COMO SE INSCREVER PARA FAZER A CONTRIBUIÇÃO

Para se tornar um contribuinte filiado, a inscrição pode ser feita no aplicativo ou no site Meu INSS ou pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Quem tem número do PIS (Programa de Integração Social), do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIS (Número de Identificação Social) não precisa fazer inscrição, como explica o INSS

Nesse caso, o número deve ser anotado na guia de contribuição (GPS). 

COMO PAGAR O INSS POR CONTA PRÓPRIA

Os contribuintes que fazem o recolhimento sobre o salário mínimo podem optar pelo pagamento trimestral. Para isso, devem usar o código específico de contribuição trimestral e pagar o valor da remuneração mensal multiplicado por três. 

Já para contribuintes mensais, o prazo para pagamento da categoria de segurado facultativo é sempre dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil seguinte quando não houver expediente bancário.

Os códigos específicos para contribuinte facultativo são:

  • Alíquota de 20%: código 1406;
  • Alíquota de 11%: código 1473;
  • Alíquota de 5%: código 1929.

Os dados do contribuinte e a alíquota escolhida devem ser registrados na guia de pagamento conhecida como GPS. Você pode gerá-la sem sair de casa, acessando o aplicativo ou site Meu INSS e clicando na opção “Emitir Guia de Pagamento - GPS”.

É possível também comprar um carnê na papelaria e preencher os dados manualmente. Depois é só levar em um banco ou casa lotérica para concretizar o pagamento. 

O próprio INSS explica o passo a passo de como preencher a GPS. 

PAGAMENTO EM ATRASO

A pessoa que está na condição de segurada facultativa pode fazer o pagamento em atraso desde que a guia não tenha vencido há mais de 6 meses. Nesse caso, é só emitir a guia do GPS normalmente e pagar o valor já com os juros embutidos no cálculo.

Mas, se o atraso do pagamento superar os 6 meses, a pessoa perde a condição de segurada e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS.

Como vimos, pagar o INSS é importante para a hora da aposentadoria. Veja quando você deve começar a planejar a sua!